DOMCE 01/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1998
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ALTERA DISPOSITIVOS QUE INDICA A LEI Nº 2.245 QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ACERCA DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICIPIO, REVOGAM-SE AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.404 DE 18 DE
SETEMBRO DE 2009, ALTERADA PELA LEI Nº 2.741, DE 18 DE MARÇO DE 2015 E LEI Nº 1.964, DE 31 DE JANEIRO DE
2001, ALTERA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 4º DA LEI 2.935, DE 24 DE MAIO DE 2018 E CRIA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, CIDADANIA, SEGURANÇA E SERVIÇOS PÚBLICOS - STCS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ,JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES,no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º -Fica criada na Estrutura Organizacional do Município a Secretaria Municipal de Trânsito, Cidadania, Segurança e Serviços Públicos -
STCS, na forma do Anexo I.
SEÇÃO I
DA EXTINÇÃO DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 2º -Ficam extintas as seguintes entidades da Administração Indireta.
I -Departamento Municipal de Administração de Bens e Serviços Públicos – DEMASP, autarquia criada pela Lei Municipal nº 2.404 de 18 de
setembro de 2009.
II –Departamento Municipal de Transito – DMT, autarquia criada pela Lei Municipal nº 1.964, de 31 de janeiro de 2001.
Art. 3º -A seguinte Secretaria absorverá integralmente as atribuições institucionais, programas, parcerias, convênios, projetos e as atividades que
vinham sendo desenvolvidas pelas autarquias municipais ora extintas.
Art. 4º -A Secretaria Municipal de Trânsito, Cidadania, Segurança e Serviços Públicos – STCS, absorverá os serviços de limpeza hoje
desenvolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA, a ser incluída na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Quixadá.
Art. 5º -Fica alterado o artigo 25, letra “d”, itens 1 e 5, da Lei 2.245, de 12 de abril de 2006, passando a ter a seguinte redação:
Art. 25 –A estrutura dos órgãos da Administração Direta será a seguinte:
d)Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
1.Coordenadoria de Serviços Públicos;
2.Coordenadoria de Urbanismo e Controle territorial urbano;
3.Coordenadoria de Aeroportos;
4.Núcleo de Serviços Públicos;
5.Núcleo de Obras e Licenciamento e Controle;
6.Núcleo de Fiscalização e atuação de infrações;
7.Núcleo de Obras de Saneamento;
8.Núcleo de Preservação Ambiental.
Parágrafo Único -O Secretário da Secretaria acima criada terá como subsídios e demais vantagens, aquelas constantes na Lei Orgânica do
Município de Quixadá.
Art. 6º -Fica alterado o parágrafo segundo do artigo 4º da Lei 2.935, de 24 de maio de 2018, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º ....
Parágrafo Segundo -O Programa de Proteção a Cidadania, será executado pelaSecretaria Municipal de Trânsito, Cidadania, Segurança e Serviços
Públicos - STCSe acompanhado pela Guarda Municipal.
Art. 7º -Fica Revogada a Lei 2.741 de 18 de março de 2015, que alterou a Lei 2.404 de 18 de setembro de 2009.
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DA NOVA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, CIDADANIA, SEGURANÇA E
SERVIÇOS PÚBLICOS – STCS.
Art. 7º -À Secretaria Municipal de Trânsito, Cidadania, Segurança e Serviços Públicos - STCS terá a seguinte Estrutura e as seguintes Atribuições:
I – Da Estrutura
1.Secretario;
2.Diretor Administrativo, Financeiro e Recursos Humanos;
3.Coordenador de Fiscalização de Bens e Serviços Públicos;
4.Coordenador de Políticas Públicas para a Cidadania;
5.Coordenador de Engenharia, Fiscalização, transportes especiais e Operação de Trânsito;
6.Coordenador Administrativo e de coleta, controle e análises estatísticas de Trânsito;
7.Coordenador de Análises e Relatoria de Recursos de Infrações de Trânsito;
8.Comandante da Guarda Municipal;
9.Supervisor de Limpeza Pública;
10.Supervisor de Controle dos Sistemas de Iluminação Pública;
11.Coordenador da Ouvidoria de Controle, Planejamento e Processos;
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