DOMCE 01/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1998 
 
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ALTERA DISPOSITIVOS QUE INDICA A LEI Nº 2.245 QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ACERCA DA 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICIPIO, REVOGAM-SE AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.404 DE 18 DE 
SETEMBRO DE 2009, ALTERADA PELA LEI Nº 2.741, DE 18 DE MARÇO DE 2015 E LEI Nº 1.964, DE 31 DE JANEIRO DE 
2001, ALTERA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 4º DA LEI 2.935, DE 24 DE MAIO DE 2018 E CRIA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, CIDADANIA, SEGURANÇA E SERVIÇOS PÚBLICOS - STCS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAIS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ,JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES,no uso de suas atribuições 
legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
Art. 1º -Fica criada na Estrutura Organizacional do Município a Secretaria Municipal de Trânsito, Cidadania, Segurança e Serviços Públicos - 
STCS, na forma do Anexo I. 
  
SEÇÃO I 
  
DA EXTINÇÃO DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
  
Art. 2º -Ficam extintas as seguintes entidades da Administração Indireta. 
  
I -Departamento Municipal de Administração de Bens e Serviços Públicos – DEMASP, autarquia criada pela Lei Municipal nº 2.404 de 18 de 
setembro de 2009. 
  
II –Departamento Municipal de Transito – DMT, autarquia criada pela Lei Municipal nº 1.964, de 31 de janeiro de 2001. 
  
Art. 3º -A seguinte Secretaria absorverá integralmente as atribuições institucionais, programas, parcerias, convênios, projetos e as atividades que 
vinham sendo desenvolvidas pelas autarquias municipais ora extintas. 
Art. 4º -A Secretaria Municipal de Trânsito, Cidadania, Segurança e Serviços Públicos – STCS, absorverá os serviços de limpeza hoje 
desenvolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA, a ser incluída na estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Quixadá. 
  
Art. 5º -Fica alterado o artigo 25, letra “d”, itens 1 e 5, da Lei 2.245, de 12 de abril de 2006, passando a ter a seguinte redação: 
  
Art. 25 –A estrutura dos órgãos da Administração Direta será a seguinte: 
  
d)Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. 
  
1.Coordenadoria de Serviços Públicos; 
2.Coordenadoria de Urbanismo e Controle territorial urbano; 
3.Coordenadoria de Aeroportos; 
4.Núcleo de Serviços Públicos; 
5.Núcleo de Obras e Licenciamento e Controle; 
6.Núcleo de Fiscalização e atuação de infrações; 
7.Núcleo de Obras de Saneamento; 
8.Núcleo de Preservação Ambiental. 
  
Parágrafo Único -O Secretário da Secretaria acima criada terá como subsídios e demais vantagens, aquelas constantes na Lei Orgânica do 
Município de Quixadá. 
  
Art. 6º -Fica alterado o parágrafo segundo do artigo 4º da Lei 2.935, de 24 de maio de 2018, que passará a ter a seguinte redação: 
  
Art. 4º .... 
  
Parágrafo Segundo -O Programa de Proteção a Cidadania, será executado pelaSecretaria Municipal de Trânsito, Cidadania, Segurança e Serviços 
Públicos - STCSe acompanhado pela Guarda Municipal. 
Art. 7º -Fica Revogada a Lei 2.741 de 18 de março de 2015, que alterou a Lei 2.404 de 18 de setembro de 2009. 
  
SEÇÃO II 
  
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DA NOVA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, CIDADANIA, SEGURANÇA E 
SERVIÇOS PÚBLICOS – STCS. 
  
Art. 7º -À Secretaria Municipal de Trânsito, Cidadania, Segurança e Serviços Públicos - STCS terá a seguinte Estrutura e as seguintes Atribuições: 
I – Da Estrutura 
  
1.Secretario; 
2.Diretor Administrativo, Financeiro e Recursos Humanos; 
3.Coordenador de Fiscalização de Bens e Serviços Públicos; 
4.Coordenador de Políticas Públicas para a Cidadania; 
5.Coordenador de Engenharia, Fiscalização, transportes especiais e Operação de Trânsito; 
6.Coordenador Administrativo e de coleta, controle e análises estatísticas de Trânsito; 
7.Coordenador de Análises e Relatoria de Recursos de Infrações de Trânsito; 
8.Comandante da Guarda Municipal; 
9.Supervisor de Limpeza Pública; 
10.Supervisor de Controle dos Sistemas de Iluminação Pública; 
11.Coordenador da Ouvidoria de Controle, Planejamento e Processos; 

                            

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