DOMCE 01/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1998 
 
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20.Coordenador da Ouvidoria, controle, planejamento e processos. 
  
Compete ouvir e encaminhar as demandas solicitadas pela população de forma presencial na Estação de Atendimento Integrado ao Cidadão, ou 
através dos meios de comunicação. Fazer o controle e fiscalização dos contratos em andamento, entre outros. Coordenar e Planejar junto as demais 
coordenadorias e supervisões as ações a serem realizadas, prezando pela transparência, zelo, economicidade e eficiência. Analisar, elaborar relatórios 
e acompanhar os processos jurídicos de responsabilidades da Secretaria de Cidadania, Segurança e Serviços Públicos 
  
21.Comandante da Guarda Municipal. 
  
Supervisionar as atividades de proteção à população, bens, serviços e instalações do Município, através das responsabilidades atribuídas ao serviço 
de guarda e vigilância, bem como, assegurar dentre outras ações, o atendimento com presteza às ocorrências para as quais for solicitado e/ou 
defrontar-se; elaborar Boletim de Ocorrências e Guias quando necessário; dar ciência ao Secretário toda ocorrência identificada e registrada; apoiar e 
garantir as ações fiscalizadoras e o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município; elaborar escala de trabalho; realizar ronda e 
atestar folha de frequência da Guarda e outros colaboradores que estiverem sob supervisão da Guarda Civil Municipal. Trabalhar o planejamento de 
operacionalização e integração para segurança de interesse da gestão pública, com foco para resguardar a proteção da população. 
  
22.Supervisor de Controle dos Sistemas de Iluminação Pública. 
  
Fiscalizar todo o sistema de iluminação pública; elaborar sistematicamente relatórios com demonstrativos de todo sistema e suas respectivas 
necessidades de ações, bem como reparos, projetos e controle operacional. 
  
23.Supervisor de Limpeza Pública. 
  
Supervisionar o serviço de limpeza pública, sendo o responsável para organizar toda a equipe que irá realizar o trabalho de limpeza da cidade. Tendo 
ainda como atribuição, o controle dos garis, respondendo pela equipe de limpeza, cuidando da elaboração de escalas de trabalho, planejar, e elaborar 
plano de metas com o foco para eficiência no serviço de limpeza, coleta e destino final dos resíduos sólidos. Fiscalizar a utilização dos materiais de 
limpeza, equipamentos, e cumprimento de escalas de trabalho, bem como apresentar propostas de melhorias na manutenção da limpeza, 
desempenhar outras atribuições. 
  
24.Gerente de administração e informática. 
  
Compete ao gerente de administração e informática, redigir as correspondências da secretaria, promover os serviços de digitação, manter registros 
das atividades da secretaria e elementos necessários à elaboração de relatórios, fazer e controlar o ponto dos servidores e enviar a secretaria de 
administração, providenciar escala anual de férias dos servidores, controlar as às atividades relativas a expediente e arquivos, e executar outras 
atribuições afins. 
Art. 5 
Art. 8º -O patrimônio das Autarquias após extintas, pertencerão a nova Secretaria Municipal de Trânsito, Cidadania, Segurança e Serviços Públicos - 
STCS, ora criada. 
  
Art. 9º -Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transferir as dotações orçamentárias de órgãos já existentes para o criado nesta Lei, bem 
como a abrir crédito suplementar, respeitados os devidos ajustes e adequações ao Plano Plurianual, bem como à Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
  
Art. 10º -As Receitas das Autarquias extintas, oriundas de fundos, multas, taxas e alugueis de concessões de bem imóveis, serão transferidas para 
conta especifica e própria da nova Secretaria Municipal de Trânsito, Cidadania, Segurança e Serviços Públicos - STCS. 
  
SEÇÃO III 
  
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 11º -O acervo de bens móveis e imóveis, bem como saldo de materiais eventualmente existentes em estoque no almoxarifado e demais direitos 
de propriedade das autarquias extintas, serão incorporadas no patrimônio da Secretaria Municipal de Trânsito, Cidadania, Segurança e Serviços 
Públicos - STCS que absorverão as suas atribuições institucionais, conforme art. 3º. 
  
Art. 12º -Os quadros de pessoal até então vinculados as autarquias, ora extintas, com seus respectivos cargos, atribuições, vencimentos e vantagens 
existentes e carga horária, passam para a Administração Direta com lotação na Secretaria Municipal de Trânsito, Cidadania, Segurança e Serviços 
Públicos – STCS, dentro na nova Estrutura. 
  
Parágrafo Único –Os cargos de livre exoneração e nomeação, existentes nas secretarias extintas passarão a ser estabelecidas, conforme o Anexo I, 
desta Lei. 
  
Art. 13º –Altera o § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 32 que instituiu o Programa Quixadá Pacifica e Segura, dando nova redação. 
  
Art. 3º - .... 
  
§1º O ConselhoMunicipal da Cidadania, Segurança e Mobilidade, será presidido pelo Secretário Municipal daSecretaria Municipal de Trânsito, 
Cidadania, Segurança e Serviços Públicos - STCSe terá a competência deliberativa de definição das diretrizes estratégicas do Pacto, cabendo-lhe 
avaliar, prévia, concomitante e posteriormente, a eficiência e eficácia dos programas, projetos e atividades referidos no Art. 2º deste Decreto. 
  
Art. 14 –Os Serviços relacionados ao Trânsito deverão obedecer às disposições estabelecidas do Código de Trânsito Brasileiro- CTB e demais atos 
normativos expedidos pelos órgãos que integram o Sistema nacional de Trânsito de nível Federal e Estadual. 
  
Parágrafo Único –Compete aSecretaria Municipal de Trânsito, Cidadania, Segurança e Serviços Públicos – STCS,expedir normas regulamentares e 
diretrizes para funcionamento dos serviços de trânsito, no âmbito do Município. 
  

                            

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