DOMCE 01/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1998
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12.Gerente de administração e informática.
II – DAS ATRIBUIÇÕES:
13.Secretario:
Executar as políticas públicas de interesse da população constada em planejamento estratégico, realizado pela administração como um todo, sob a
coordenação do Prefeito Municipal.
Trabalhar em perfeita sintonia com as orientações do Chefe do Poder Executivo, desempenhando sua missão com ética, zelo e compromisso com os
seus munícipes, bem como, referendar os Atos e os Decretos do Prefeito; expedir instruções para a execução das leis;coordenar as atividades e
atribuições da Secretaria; fiscalizar e cobrar execução de projetos; reunir quando necessário, os seguimentos organizados para tratar de questões
relacionadas à pasta e conseguintemente da cidade; articular a execução e gestão da tecnologia de Informação e comunicação no âmbito das
atividades relacionadas às competências da Secretaria;
Firmar, fiscalizar, assinar, executar convênios e parcerias com outros entes, seja município, estado ou união;expedir Circulares, Instruções, Portarias,
Ordens de Serviço e demais disposições normativas; desenvolver, de forma articulada com as demais Secretarias, as atividades relacionadas com o
planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento municipal relacionados às suas respectivas áreas
de competência; trabalhar as políticas e seus instrumentos de modernização no âmbito da gestão da Secretaria;garantir as condições para assegurar
qualidade na prestação do serviço público; reunir sistematicamente o quadro de colaboradores da Secretaria para planejar, avaliar e estabelecer
metas; fiscalizar os atos e ações, cobrando o cumprimento e o bom desempenho de suas respectivas funções.
Fiscalizar ainda todos os programas e projetos, bem como, emitir e assinar Ordem de Pagamento das despesas de responsabilidade da Secretaria;
manter uma relação amistosa com o Poder Legislativo; estabelecer parcerias entre as Secretarias que compõem o Governo Municipal, Estadual e
Federal, Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e Policias Militar e Civil; despachar regularmente com o Prefeito e propor a
promoção das políticas de Cidadania e Segurança nos Serviços Públicos.
14.Diretor Administrativo, Financeiro e Recursos Humanos
Administrar o quadro de colaboradores efetivos, comissionados e prestadores de serviços, estabelecer planejamento interno, diretrizes quanto aos
objetivos e metas a serem alcançadas nas atividades relacionadas a administração de colaboradores, bens e serviços, contribuindo assim para o bom
funcionamento no âmbito da Secretaria.
Formular a Política de Recursos Humanos da Secretaria, levando em consideração a valorização dos colaboradores e a eficiência na prestação dos
serviços. Coordenar e propor, de forma planejada, ações e metas para as atividades financeiras da Secretaria, elaborar folha de pagamento, executar e
organizar com transparência o modelo de arrecadação das Feiras, Matadouros, Terminais Rodoviários, Parques de Exposições, Centros de
Abastecimentos, Sistemas de Abastecimento de Água e Esgoto dos Distritos, Cemitérios, Galerias Comerciais, Mercados, Concessões de Quiosques
das Praças e Logradouros Públicos, Linha de Ônibus interurbanos e distritais, dentre outras atividades correlatas.
15.Coordenador de Políticas Públicas para a Cidadania
Pesquisar, planejar, projetar e coordenar, junto ao Secretário, as Políticas Públicas que promovam a cidadania no âmbito do município, bem como,
articular as parcerias entre os governos Municipal, Estadual e Federal. Secretariar as reuniões mensais “Quixadá Cidade Pacífica e Segura”, que
deverá ser coordenada pelo Prefeito Municipal e contará com a participação dos representantes das Policias Militar e Civil, Ministério Público,
Defensoria Pública, Universidades e outros seguimentos.
16.Coordenador de Engenharia, Fiscalização e Operação deTrânsito.
Planejar e coordenar todas as ações do sistema de trânsito do município, realizando o acompanhamento direto no controle e analise de multas;
campanhas de educação no trânsito; mobilidade urbana; análise de vistorias, licenciamento e infrações; controle de transportes especiais, taxi, moto
táxi e coletivos; estacionamentos rotativos.
17.Coordenador Administrativo e de coleta, controle e análises estatísticas de Trânsito.
Planejar e coordenar todas as ações de coleta, controle e análises estatísticas de acidentes de trânsito, multas, alvarás, vistorias; orientar, acompanhar
e expedir alvarás de transportes especiais, taxi, moto táxi e coletivos; emissão de boletos de pagamentos de diárias e estadias de veículos recolhidos a
depósito, alimentar os sistemas e Gerenciar sistemas de Gestão de Trânsito (GETRAN-DETRAN/CE), de Acompanhamento de Acidentes de
Trânsito – PACE e outros sistemas de trânsito; realizar e acompanhar a emissão de multas de trânsito e postagem junto aos CORREIOS; propor,
auxiliar, opinar e orientar quando solicitado, sobre matérias, equipamentos e sistemas tecnológicos de uso interno e externo. Expedir e encaminhar
ofícios; coordenar e orientar os demais subordinados sob sua supervisão.
18.Coordenador de Análises e Relatoria de Recursos de Infrações de Trânsito.
Acompanhar os processos de recursos junto a JARI, reunir-se com os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infração e por fim dispor
os resultados de cada recurso individualmente no sistema de gerenciamento de trânsito, tudo conforme o Código de Trânsito Brasileiro, Resolução
357/2010 do CONTRAN e implantar a Comissão para análise de recursos.
19.Coordenador de Fiscalização de Bens e Serviços Públicos.
Acompanhar e fiscalizar o sistema de transporte de bovinos, ovinos, caprinos e suínos; fazer cumprir as normas para a utilização dos boxes
comerciais do Terminal Rodoviário e outros; produtos comercializados em Parque de Exposição; produtos hortifrutigranjeiros comercializados nos
Centros de Abastecimentos; captação, tratamento e fornecimento de água nos distritos; coleta de lixo e tratamento de esgotos nos distritos;
cemitérios; galerias comerciais e mercados; quiosques nas praças e logradouros públicos; linhas de transportes coletivos, interurbanos e distritais;
manutenção, conservação dos equipamentos públicos e fiscalização do sistema de limpeza pública.
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