DOMCE 31/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1997 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
3.2 - Ao Valor do lance será acrescido a quantia de 5% a título de 
comissão do leiloeiro oficial. 
4 - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 
4.1 - O pagamento da ARREMATAÇÃO poderá ser feito À VISTA, 
no ato da arrematação, ou PARCELADO, com 50% no ato da 
arrematação, e o restante no prazo máximo de 3 (três) dias úteis 
posteriores a realização do leilão, devendo o arrematante entregar 
cheque pré-datado com o valor remanescente, ou depósito em conta-
corrente do Município de Mauriti: Ag. 4555-1 - C/C 19008-x, na 
hipótese do pagamento em espécie. 
4.2 - O pagamento da COMISSÃO DO LEILOEIRO (no importe de 
5% do valor dos bens arrematados), deverá ser paga pelo arrematante 
à vista, no ato da arrematação; 
5 - ÔNUS DO ARREMATANTE: 
5.1 - Os bens, estão sob a guarda e conservação Prefeitura Municipal 
de Mauriti/CE, e serão entregues pela mesma. 
5.2 - O pagamento de débitos de quaisquer natureza incidentes sobre 
os bens, serão de responsabilidade do arrematante, sendo que, caberá 
a este, realizar o levantamento dos referidos valores, e após a 
realização dos pagamentos, deverá apresentar os recibos dos custos 
devidamente autenticado pelo órgão competente, para que sejam 
abatidos sobre os valores da arrematação e seja autorizada a retirada 
do bem. 
Despesas para transferência dos veículos, imóveis; Despesas de 
retiradas, transportes e desmontagem dos bens ( caso necessário); 
Pagamento de ICMS dos bens arrematados, não serão abatidos sobre 
os valores de arrematação. 
5.3 - Os pagamentos que não se processarem dentro do prazo, serão 
reintegrados ao patrimônio da Prefeitura, perdendo os arrematantes os 
valores já pagos, sem que lhe caibam quaisquer direito a reclamações 
judiciais ou extrajudiciais. 
6 - DA RETIRADA DOS LOTES: 
6.1 - Os lotes objeto deste leilão serão retirados pelo próprio 
arrematante na Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, através do Sr. 
Francisco Diarlly Felipe de Sousa, responsável pela entrega dos bens, 
mediante agendamento prévio pelo telefone (88) 9-9624-1727. 
6.2 - A entrega dos bens aos arrematantes será feita mediante a 
apresentação da AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, expedida pelo 
leiloeiro depois de comprovado o pagamento da arrematação. 
6.3 - O prazo de retirada dos lotes é de 30 (trinta) dias, iniciando-se a 
contagem a partir da data integralização do pagamento. 
6.4 - Findo o prazo estabelecido, os bens não retirados, serão 
reintegrados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 
sem que caibam aos arrematantes quaisquer tipo de ressarcimento dos 
valores pagos ou direitos a reclamação judiciais ou extrajudiciais com 
relação aos bens, bem como, será perdido a comissão em favor do 
leiloeiro. 
6.5 - A retirada dos bens é por conta e risco do arrematante, não 
cabendo nenhuma espécie de ônus para o Município. 
6.6 - As despesas com desmontagem, pesagem, embalagem, 
carregamento e o transporte dos bens será por conta e risco do 
arrematante. 
8 - DA SESSÃO DO LEILÃO 
8.1 - Critérios para julgamento: 
8.1.1. - Será considerado vencedor o licitante que apresentar o maior 
lance ou a maior oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo 
estabelecido para cada lote. 
9 
- 
DO 
HORÁRIO 
E 
LOCAL 
DE 
OBTENÇÃO 
DE 
ESCLARECIMENTOS 
9.1 - Os esclarecimentos serão fornecidos na data de realização do 
leilão pelo Leiloeiro, ou pela equipe do Leiloeiro, através do telefone 
0800-707-9272 de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 horas ou e-mail 
contato@cearaleiloes.com.br, até o penúltimo dia designado para o 
ato de realização do leilão. 
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
10.1 - Os bens serão vendidos no estado de conservação e 
funcionamento que se encontram e não serão aceitas reclamações 
posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de 
quantias ou abatimentos de preços, quaisquer sejam os motivos 
alegados. 
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
11.1 - O Leiloeiro poderá, por motivos justificados, retirar do leilão 
qualquer dos lotes, em acordo com o Contratante; 
11.2 - Casos omissos serão decididos pelo Leiloeiro, com fundamento 
na legislação aplicável à espécie. 
  
Mauriti/CE, 20 de julho de 2018. 
  
EMERSON HENRIQUE MONTENEGRO 
Gestor da Secretaria de Fazenda do Município de Mauriti/CE 
  
FRANCISCO JONNATHAN SANTOS FREITAS 
Leiloeiro Público Oficial 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B8B8A527 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MORADA 
NOVA 
– 
EXTRATO 
DE 
CONTRATO 
Nº 
20180476-AMT. 
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, 
INSCRITA 
NO 
CNPJ 
SOB 
O 
Nº 
08.460.182/0001-95. 
CONTRATADA: FRANCISCO J DA SILVA MÓVEIS - ME, COM 
SEDE À RUA PE. PAULINO NOGUEIRA, 375, SÃO FRANCISCO, 
CEP:62.940-000, MORADA NOVA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ 
SOB O Nº. 09.148.315/0001-55. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 
17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: 
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP – 020/2018 - DIVERSAS. TIPO: 
MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS, DESTINADOS A 
ATENDER A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. DO VALOR 
GLOBAL DOS LOTES I, II, E III: R$ 37.320,54 (TRINTA E SETE 
MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS E CINQUENTA E QUATRO 
CENTAVOS), DAS DOTAÇÕES E RECURSOS: 1101 04 122 
0037 2.039 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA AMT; ELEMENTO 
DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE, 
COM 
RECURSOS 
DIRETAMENTE 
ARRECADADOS 
OU 
TRANSFERIDOS 
DA 
PMMN, 
CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO DE 2018, A PARTIR DA 
DATA 
DE 
ASSINATURA. 
DO 
FORO: 
COMARCA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MORADA 
NOVA. 
SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO TALVANES RAULINO/ FRANCISCO JOSÉ DA 
SILVA,  
  
MORADA NOVA, CEARÁ, 06 DE JULHO DE 2018. 
  
JORGE AUGUSTO CARDOSO DO NASCIMENTO 
Pregoeiro Oficial da PMMN 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:EFA6B283 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MORADA 
NOVA 
– 
EXTRATO 
DE 
CONTRATO 
Nº 
20180490-AMT. 
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, 
INSCRITA 
NO 
CNPJ 
SOB 
O 
Nº 
08.460.182/0001-95. 
CONTRATADA: MAIQUE ROGÉRIO LOPES - ME, COM SEDE 
À RUA NAPOLEÃO PEREIRA GUIMARÃES, 292, CENTRO, 
CEP:62.940-000, MORADA NOVA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ 
SOB O Nº. 08.512.099/0001-12. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 
17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: 
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP – 020/2018 - DIVERSAS. TIPO: 
MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS, DESTINADOS A 

                            

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