DOMCE 31/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1997 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12/2018, DE 26 DE JULHO DE 
2018. 
 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12/2018, DE 26 DE JULHO DE 
2018. 
  
ALTERA O TÍTULO II, CAPÍTULO I, SEÇÃO I, 
DA 
LEI 
ORGÂNICA 
DO 
MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ/CE, QUE DISPÕE SOBRE O PODER 
LEGISLATIVO, INCLUINDO O ART. 14-A, A 
QUAL ESTABALECE O PAGAMENTO DE 13º 
SALÁRIO E FÉRIAS PARA OS AGENTES 
POLÍTICOS, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
PODER 
LEGISLATIVO. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixeré, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 28, inciso 
IV; artigo 31, inciso XIV, e; artigo 38, §2º, todos da Lei Orgânica 
Municipal, bem como do artigo 62 e seguintes do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Quixeré/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal de Quixeré/CE aprovou, e a Mesa promulgou, 
a seguinte Emenda modificativa ao texto da Lei Orgânica: 
  
Art. 1º. Fica incluído o Art. 14 – A, e seu parágrafo único, ao Título 
II, Capítulo I, Seção I, da Lei Orgânica do Município de Quixeré/CE, 
a qual tem a seguinte redação: 
“Art. 14 – A. A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores 
é composta somente de subsídios. 
Parágrafo Único. Os membros do Poder Legislativo, detentores de 
mandato eletivo, serão remunerados exclusivamente por subsídios, 
fixado em parcela única, assegurados, independentemente de lei 
específica, os direitos previstos nos incisos VIII e XVII, do Art. 7º, da 
Constituição Federal, referente ao adicional de terço de férias e 13º 
(décimo terceiro) salário, com base no valor integral do subsídio ou 
remuneração, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese 
de não se proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o 
valor monetário conforme estabelecido em lei municipal específica.” 
  
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Câmara Municipal de Quixeré/CE, 26 de julho de 2018. 
  
JOÃO BATISTA DE ARAÚJO  
Presidente 
  
CLEUDO HONORATO DE SOUSA  
Vice- Presidente 
  
LUIZ GONZAGA DE O. JÚNIOR  
1º Secretário 
  
FRANCISCO DE FÁTIMA B. DE OLIVEIRA  
2° Secretário 
Publicado por: 
Erisvania de Brito Martins 
Código Identificador:880D5627 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1101/2018, 25 DE JULHO DE 2018 
 
ATUALIZA 
A 
REGULAMENTAÇÃO 
DA 
CONTRIBUIÇÃO 
PARA 
CUSTEIO 
DA 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ-CE, PREVISTO 
NA LEI 
DE Nº 
395/2002 E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO, LEI 
COMPLEMENTAR DE Nº 19/2013, NOS TERMOS 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de 
Quixeré, artigo 64, inciso VI, e 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei de nº 395/2002, de 30 
de dezembro de 2002; 
  
CONSIDERANDO a previsão de territoriedade também trazida da 
CIP no Código Tributário de Quixeré-CE; e 
  
CONSIDERANDO a atualização da Área Urbana do Município de 
Quixeré-CE, através da Lei de nº 652, de 17 de agosto de 2015. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica alterado a territoriedade da CIP estipulada no art. 
3º da Lei de nº 395/2002, de 30 de dezembro de 2002, que instituiu 
no Município de Quixeré a Contribuição para custeio da 
Iluminação Pública, prevista no art. 149-A, da Constituição 
Federal, para a aérea trazida na Lei de nº 652, de 17 de agosto de 
2015, que dispõe sobre a Nova Delimitação da Zona Urbana: 
Sede, Bairros e da Vila de Lagoinha da Cidade de QUIXERÉ, no 
Município de Quixeré-CE, e dá outras providências. 
  
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré/CE, em 25 
de julho de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:27FE21AC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
PORTARIA Nº. 2906008/2018 
 
PODER LEGISLATIVO 
Camara Municipal De Santa Do Cariri 
  
PORTARIA N.º 2906008/2018 
  
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santana do 
Cariri/CE, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei 
10.520/2002 e suas alterações posteriores; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1o –EXONERAR o(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio 
composta pelos membros abaixo indicados: 
  
FUNÇÃO 
NOME 
CPF 
PREGOEIRO(A) 
EDILANIA NERES DOS SANTOS 
032.724.573-56 
EQUIPE DE APOIO 
ANA ALVES VIDAL 
857.218.243-87 
EQUIPE DE APOIO 
ANTÔNIO JONAS DE OLIVEIRA LIMA 
012.201.733-12 
  
Art. 2o - Compete ao(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio as 
atribuições elencadas na Lei 10.520/2002. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com 
vigência até 31 de Dezembro do corrente ano. 
  
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE  
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri - 
Ceará, 29 de JUNHO de 2018. 
  
 

                            

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