DOMCE 31/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1997
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12/2018, DE 26 DE JULHO DE
2018.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12/2018, DE 26 DE JULHO DE
2018.
ALTERA O TÍTULO II, CAPÍTULO I, SEÇÃO I,
DA
LEI
ORGÂNICA
DO
MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ/CE, QUE DISPÕE SOBRE O PODER
LEGISLATIVO, INCLUINDO O ART. 14-A, A
QUAL ESTABALECE O PAGAMENTO DE 13º
SALÁRIO E FÉRIAS PARA OS AGENTES
POLÍTICOS,
NO
ÂMBITO
DO
PODER
LEGISLATIVO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixeré, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 28, inciso
IV; artigo 31, inciso XIV, e; artigo 38, §2º, todos da Lei Orgânica
Municipal, bem como do artigo 62 e seguintes do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Quixeré/CE, faz saber que a
Câmara Municipal de Quixeré/CE aprovou, e a Mesa promulgou,
a seguinte Emenda modificativa ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º. Fica incluído o Art. 14 – A, e seu parágrafo único, ao Título
II, Capítulo I, Seção I, da Lei Orgânica do Município de Quixeré/CE,
a qual tem a seguinte redação:
“Art. 14 – A. A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores
é composta somente de subsídios.
Parágrafo Único. Os membros do Poder Legislativo, detentores de
mandato eletivo, serão remunerados exclusivamente por subsídios,
fixado em parcela única, assegurados, independentemente de lei
específica, os direitos previstos nos incisos VIII e XVII, do Art. 7º, da
Constituição Federal, referente ao adicional de terço de férias e 13º
(décimo terceiro) salário, com base no valor integral do subsídio ou
remuneração, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese
de não se proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o
valor monetário conforme estabelecido em lei municipal específica.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quixeré/CE, 26 de julho de 2018.
JOÃO BATISTA DE ARAÚJO
Presidente
CLEUDO HONORATO DE SOUSA
Vice- Presidente
LUIZ GONZAGA DE O. JÚNIOR
1º Secretário
FRANCISCO DE FÁTIMA B. DE OLIVEIRA
2° Secretário
Publicado por:
Erisvania de Brito Martins
Código Identificador:880D5627
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1101/2018, 25 DE JULHO DE 2018
ATUALIZA
A
REGULAMENTAÇÃO
DA
CONTRIBUIÇÃO
PARA
CUSTEIO
DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ-CE, PREVISTO
NA LEI
DE Nº
395/2002 E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO, LEI
COMPLEMENTAR DE Nº 19/2013, NOS TERMOS
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Quixeré, artigo 64, inciso VI, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei de nº 395/2002, de 30
de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO a previsão de territoriedade também trazida da
CIP no Código Tributário de Quixeré-CE; e
CONSIDERANDO a atualização da Área Urbana do Município de
Quixeré-CE, através da Lei de nº 652, de 17 de agosto de 2015.
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado a territoriedade da CIP estipulada no art.
3º da Lei de nº 395/2002, de 30 de dezembro de 2002, que instituiu
no Município de Quixeré a Contribuição para custeio da
Iluminação Pública, prevista no art. 149-A, da Constituição
Federal, para a aérea trazida na Lei de nº 652, de 17 de agosto de
2015, que dispõe sobre a Nova Delimitação da Zona Urbana:
Sede, Bairros e da Vila de Lagoinha da Cidade de QUIXERÉ, no
Município de Quixeré-CE, e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré/CE, em 25
de julho de 2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:27FE21AC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
PORTARIA Nº. 2906008/2018
PODER LEGISLATIVO
Camara Municipal De Santa Do Cariri
PORTARIA N.º 2906008/2018
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santana do
Cariri/CE, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei
10.520/2002 e suas alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1o –EXONERAR o(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio
composta pelos membros abaixo indicados:
FUNÇÃO
NOME
CPF
PREGOEIRO(A)
EDILANIA NERES DOS SANTOS
032.724.573-56
EQUIPE DE APOIO
ANA ALVES VIDAL
857.218.243-87
EQUIPE DE APOIO
ANTÔNIO JONAS DE OLIVEIRA LIMA
012.201.733-12
Art. 2o - Compete ao(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio as
atribuições elencadas na Lei 10.520/2002.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com
vigência até 31 de Dezembro do corrente ano.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri -
Ceará, 29 de JUNHO de 2018.
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