DOMCE 02/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1999 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 20/2018 
 
DECRETO Nº 20/2018 Aratuba, 05 de julho de 2018. 
  
EMENTA: Estabelece o regime de escola em tempo 
integral na Escola Municipal Rural dos Fernandes e 
dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 87, §§ 5º e 6º da Lei nº 
9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); 
  
CONSIDERANDO o cumprimento da Meta-6 do Plano Nacional de 
Educação (2014/2024), que propõe o oferecimento de “educação em 
tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas 
públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da 
educação básica”;  
CONSIDERANDO as peculiaridades locais, com base em consulta 
prévia à comunidade; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. - Fica instituído o regime em tempo integral na Escola 
Municipal Rural dos Fernandes, que passará a ser oficialmente 
denominada de Escola Municipal de Tempo Integral Rural dos 
Fernandes. 
Art. 2º - O regime de tempo integral compreende a ampliação da 
jornada escolar para 07 (sete) horas diárias, 35 (trinta e cinco) horas 
semanais e 1.400 (mil e quatrocentas) horas anuais, em 200 (duzentos) 
dias letivos. 
§1º - A proposta em tempo integral se destina aos alunos de Ensino 
Fundamental do 1º ao 9º ano, sendo gradativamente implantada. 
§ 2º - Será realizada a ampliação progressiva da jornada escolar dos 
professores da rede pública municipal. 
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências 
necessárias para o regular funcionamento das atividades curriculares 
que 
assegurem 
acompanhamento 
pedagógico, 
práticas 
interdisciplinares, culturais e esportivas, na perspectiva da educação 
inclusiva. 
§ Único - Esta etapa terá como objetivo a formação básica do cidadão, 
mediante: 
I - O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meio 
básico o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; 
II - A compreensão do meio natural e social, do sistema político, das 
tecnologias, das artes e dos valores em que se fundamenta a 
sociedade; 
III - O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em 
vista a aquisição e conhecimento das habilidades e formação de 
atitudes e valores. 
IV - O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de 
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assente a 
vida social. 
Art. 4º - A Secretaria de Educação do Município, com a prévia 
autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizará 
dotações do Orçamento do Município para fazer face às despesas de 
instalação e lotação de professores na escola. 
Art. 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 02/05/2018, revogadas as disposições em 
contrário. 
  
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 
(cinco) dias do mês de julho de 2018. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:03397A90 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 164/2018 
 
PORTARIA Nº 164/2018 
  
Concede Licença por motivo de doença da família a 
Servidor Público Municipal e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença por motivo de doença de pessoa da família 
a servidora efetiva AURILENE MARREIRO FERREIRA, brasileira, 
RG nº. 308624196/SSP-CE, CPF 901.083.103-53, com lotação na 
Secretaria de Educação, pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir de 
01/08/2018. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º - REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 31 
(trinta e um) dias do mês de julho de 2018. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:DEC8CFC1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 
 
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 
  
As Secretarias abaixo citadas, torna público os extratos dos termos 
Contratuais de nº 2018.08.01.1 e 2018. 08.01.2, resultante da Carta 
Convite nº 2018.07.18.1. 
  
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS: 
Secretaria 
de 
Saúde 
e 
Secretaria de Assistência Social. 
  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA INTEIRA, MOIDA, 
CARNE 
DE 
FRANGO 
E 
CARNE 
DE 
PEIXE 
PARA 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS E HOSPITAL, 
DESTE MUNICIPIO DE ARNEIROZ-CE. 
  
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 
  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
DOTAÇÃO 
SECRETARIA DE SAUDE 
10.301.0171.2.012.0001 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0137.2.020.0001 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 
  
VENCEDOR 
ITEM SECRETARIA 
VALOR GLOBAL 
ANTONIO DE SOUSA VIANA 01 
Sec. de Assistência 
Social 
R$ 6.000,00 (Seis mil reais) 
ANTONIO DE SOUSA VIANA 02 
R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) 
ANTONIO 
PAZ 
MARTINS 
LEITE 
03 
R$ 
5.400,00 
(Cinco 
mil 
e 
quatrocentos reais) 
ANTONIO DE SOUSA VIANA 04 
Sec. de Saúde 
R$ 14.400,00 (Quatorze mil e 
quatrocentos reais) 
ANTONIO DE SOUSA VIANA 05 
R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos 
reais) 
ANTONIO 
PAZ 
MARTINS 
LEITE 
06 
R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos 
reais) 
MARIA 
ARNELINA 
DE 
CASTRO NETA 
07 
R$ 9.075,00 (Nove mil e setenta e 
cinco reais) 
  

                            

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