DOMCE 02/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1999
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 20/2018
DECRETO Nº 20/2018 Aratuba, 05 de julho de 2018.
EMENTA: Estabelece o regime de escola em tempo
integral na Escola Municipal Rural dos Fernandes e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 87, §§ 5º e 6º da Lei nº
9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO o cumprimento da Meta-6 do Plano Nacional de
Educação (2014/2024), que propõe o oferecimento de “educação em
tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas
públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da
educação básica”;
CONSIDERANDO as peculiaridades locais, com base em consulta
prévia à comunidade;
DECRETA:
Art. 1º. - Fica instituído o regime em tempo integral na Escola
Municipal Rural dos Fernandes, que passará a ser oficialmente
denominada de Escola Municipal de Tempo Integral Rural dos
Fernandes.
Art. 2º - O regime de tempo integral compreende a ampliação da
jornada escolar para 07 (sete) horas diárias, 35 (trinta e cinco) horas
semanais e 1.400 (mil e quatrocentas) horas anuais, em 200 (duzentos)
dias letivos.
§1º - A proposta em tempo integral se destina aos alunos de Ensino
Fundamental do 1º ao 9º ano, sendo gradativamente implantada.
§ 2º - Será realizada a ampliação progressiva da jornada escolar dos
professores da rede pública municipal.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências
necessárias para o regular funcionamento das atividades curriculares
que
assegurem
acompanhamento
pedagógico,
práticas
interdisciplinares, culturais e esportivas, na perspectiva da educação
inclusiva.
§ Único - Esta etapa terá como objetivo a formação básica do cidadão,
mediante:
I - O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meio
básico o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - A compreensão do meio natural e social, do sistema político, das
tecnologias, das artes e dos valores em que se fundamenta a
sociedade;
III - O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em
vista a aquisição e conhecimento das habilidades e formação de
atitudes e valores.
IV - O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assente a
vida social.
Art. 4º - A Secretaria de Educação do Município, com a prévia
autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizará
dotações do Orçamento do Município para fazer face às despesas de
instalação e lotação de professores na escola.
Art. 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 02/05/2018, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05
(cinco) dias do mês de julho de 2018.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:03397A90
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 164/2018
PORTARIA Nº 164/2018
Concede Licença por motivo de doença da família a
Servidor Público Municipal e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença por motivo de doença de pessoa da família
a servidora efetiva AURILENE MARREIRO FERREIRA, brasileira,
RG nº. 308624196/SSP-CE, CPF 901.083.103-53, com lotação na
Secretaria de Educação, pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir de
01/08/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 31
(trinta e um) dias do mês de julho de 2018.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:DEC8CFC1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
As Secretarias abaixo citadas, torna público os extratos dos termos
Contratuais de nº 2018.08.01.1 e 2018. 08.01.2, resultante da Carta
Convite nº 2018.07.18.1.
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS:
Secretaria
de
Saúde
e
Secretaria de Assistência Social.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA INTEIRA, MOIDA,
CARNE
DE
FRANGO
E
CARNE
DE
PEIXE
PARA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS E HOSPITAL,
DESTE MUNICIPIO DE ARNEIROZ-CE.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO
SECRETARIA DE SAUDE
10.301.0171.2.012.0001
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0137.2.020.0001
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00
VENCEDOR
ITEM SECRETARIA
VALOR GLOBAL
ANTONIO DE SOUSA VIANA 01
Sec. de Assistência
Social
R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
ANTONIO DE SOUSA VIANA 02
R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
ANTONIO
PAZ
MARTINS
LEITE
03
R$
5.400,00
(Cinco
mil
e
quatrocentos reais)
ANTONIO DE SOUSA VIANA 04
Sec. de Saúde
R$ 14.400,00 (Quatorze mil e
quatrocentos reais)
ANTONIO DE SOUSA VIANA 05
R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos
reais)
ANTONIO
PAZ
MARTINS
LEITE
06
R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos
reais)
MARIA
ARNELINA
DE
CASTRO NETA
07
R$ 9.075,00 (Nove mil e setenta e
cinco reais)
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