DOMCE 02/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1999
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
O efetivo exercício das atividades funcionais deverá ocorrer em até 15
dias, contados da data da posse, quando passará a contar para o
recebimento do respectivo vencimento.
DA PUBLICAÇÃO
4. O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará – APRECE e divulgado na Internet, no endereço
eletrônico www.cetrede.com.br, bem como no Portal do Município de
Barroquinha www.barroquinha.ce.gov.br e no quadro de avisos da
Prefeitura, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente
administrativo da Prefeitura Municipal de Barroquinha.
4.1. É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto
ao que for publicado ou divulgado.
4.2. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA – CE,
aos 27 de julho de 2018.
ADEMAR PINTO VERAS
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
CLASSIFICAÇÃO
CONVOCADO
INSCRIÇÃO
4º. LUGAR
THAIS DE OLIVEIRA PAIVA
000067487
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1) 02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas);
2) 02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade;
3) 02 (duas) Cópias do CPF;
4) 02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual;
5) Certidão de Casamento ou Nascimento se for solteiro;
6) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou
certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;
7) Comprovante de inscrição no PIS / PASEP;
8) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Página que
identifique o trabalhador (frente e verso);
9) Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo;
10) Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;
11) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os
homens);
12) Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em
Órgão Profissional e/ou copia da Carteira de Registro no respectivo
Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de
regularidade;
13) Quando exigido para o cargo, Certificado do Curso que atenda as
exigências estabelecidas no Edital de Abertura;
14) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças
Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor;
15) Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do
candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo III), podendo ser
substituída pela Declaração de Imposto de Renda;
16) Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou
emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo IV).
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas
ou apresentados juntos dos originais.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu,_________________, portador (a) da Carteira de Identidade
nº._____________, inscrito (a) no CPF sob o nº.______, DECLARO,
nos termos da Lei, que até a presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
Barroquinha – CE,__________ de _________________ de 2018.
______________
Assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Eu, _____________ portador (a) da Carteira de Identidade nº. ,
inscrito (a) no CPF sob o nº.__________, DECLARO, para os
devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum
cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal,
Estadual e Municipal, da Administração Pública, que gere
impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da
Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha
nomeação e posse para o cargo de_______________________ do
Município de Barroquinha – Ceará.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão
decorrentes do art. 40 ou dos Arts. 42 e 142 da Constituição Federal,
que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse.
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.
Barroquinha – CE,__________ de _______ de 2018.
___________________________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta
ou indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a
remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os
cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e
os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e
exoneração.
ANEXO V
DO
EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL
E
DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos
exames de saúde abaixo listados.
I – Hemograma completo com contagem de plaquetas;
II – Coagulograma;
III – Ureia;
III – Glicemia de jejum;
V – Sumário de Urina;
VI – Raio X do tórax em PA, com laudo;
VII – VDRL;
VIII - Eletrocardiograma com laudo;
IX - Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra.
2. A realização dos exames é de responsabilidade do candidato.
Fechar