DOMCE 03/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2000
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:F5154D36
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
DECRETO MUNICIPAL N.º 046/2018.
Assaré (CE), 18 de julho de 2.018.
Prorroga o prazo de validade da contratação
temporária para suprimento de vagas decorrentes
de carência no serviço público municipal,
remanescentes do Processo Seletivo Simplificado
nº 001/2018 com validade restrita a 1.º/02/2018 e
dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 02/2017, de 23/01/2017,
que autoriza a contratação de pessoal em caráter precário;
Considerando as limitações impostas pela Lei das Eleições (Lei
Federal nº. 9.504/97);
Considerando a necessidade administrativa e o interesse público
prementes, bem como o caráter essencial do serviço público de
educação básica, saúde e ação social;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de validade das contratações
temporárias para suprimento de vagas decorrentes de carência no
serviço público municipal, com validade restrita a 1.º/02/2018
remanescentes do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, objeto
do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, homologado
em 05 de fevereiro de 2018, pelo período de mais 12 (doze) meses, a
contar de 02 de julho de 2018.
Art. 2°. As Secretarias Municipais e o órgão de recursos humanos
deverão promover no prazo de 120 (cento e vinte) dias o levantamento
de carências para fins de realização de concurso público com vistas a
seleção de pessoal para preenchimento de vagas existentes.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 18
(dezoito) dias do mês de julho do ano 2.018 (dois mil e dezoito).
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:5F666410
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REABERTURA DE
PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2018.07.10.01-SRP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO
-
AVISO
DE
LICITAÇÃO
DESERTA
E
REABERTURA DE PRAZO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
2018.07.10.01-SRP. O Município de Banabuiú, através da Secretaria
de Assistência Social e Trabalho, torna público para conhecimento
dos interessados que a licitação Pregão Presencial n.º 2018.07.10.01-
SRP, cujo objeto versa sobre SELEÇÃO DE MELHOR
PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
FUTURAS
E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
URNAS
FUNENÁRIAS E SERVIÇOS DE TRANSLADO DESTINADOS
AS
FAMÍLIAS
DE
BAIXA
RENDA,
CONFORME
PROTOCOLO DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇO,
BENEFICIOS
(BENEFICIOS
EVENTUAIS)
E
TRANSFERENCIAS DE RENDA NO AMBITO DO SISTEMA
ÚNICO
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
E
DO
TRABALHO
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ/CE, foi declarada DESERTA, face a ausência de
interessados. Assim, reabre-se o prazo para realização do certame,
devendo ocorrer no dia 16 de agosto de 2018, na Av. Queiroz Pessoa,
435, Centro, Banabuiu-CE. Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do Edital, que está disponível no endereço indicado, de
segunda à quinta-feira das 07h30min às 12h00min, e das 13h30min às
17h00min, e na sexta-feira das 08h00min às 13h00min ou ainda no
Portal de Licitações dos Municípios, mantido pelo Tribunal de Contas
do Estado do Ceará – TCE através do sítio eletrônico
<http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes>.
Banabuiú/CE, 02 de agosto de 2018.
VIRGÍLIO BERNARDO FERREIRA DE SOUSA
Pregoeiro.
Publicado por:
Murielly Maia Nobre
Código Identificador:DC0AA226
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 361/2018, DE 01 DE AGOSTO DE
2018.
DENOMINA DE: ANTONIO ALVES MOTA A
RUA COM INICIO NA JOSÉ FILOMENO DE
MORAES COM TÉRMINO NA RUA VICENTE
PEREIRA
LIMA
NO
MUNICÍPIO
DE
CHAVAL/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO
VERAS, no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “ANTONIO ALVES MOTA” a Rua
com inicio na José Filomeno de Moraes com término na Rua Vicente
Pereira Lima no Município de Chaval/Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrario (devendo ser publicada).
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 01 de Agosto de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERA
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2018.08.01
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 361/2018 DE 01/08/2018,
que DENOMINA DE: ANTONIO ALVES MOTA A RUA COM
INICIO NA JOSÉ FILOMENO DE MORAES COM TÉRMINO
NA RUA VICENTE PEREIRA LIMA NO MUNICÍPIO DE
CHAVAL/CE.
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