DOMCE 03/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2000 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 01 dias de Agosto de 2018.  
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:13E326FA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 362/2018, DE 01 DE AGOSTO DE 
2018. 
 
“DISPÕE QUE SEJA CRIADO A POLÍTICA DE 
PREVENÇÃO 
À 
VIOLÊNCIA 
CONTRA 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE DE 
ENSINO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO 
VERAS, no uso 
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval 
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Esta Lei institui normas para promover a segurança e 
proteção dos Profissionais da Educação no município de Chaval/CE, 
no exercício de suas atividades laborais. 
Parágrafo único: São Profissionais da Educação os docentes, os que 
oferecem suporte pedagógico direto no exercício da docência, os 
dirigentes ou administradores das instituições de ensino, os inspetores 
de alunos, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores 
pedagógicos. 
Art. 2º As instituições de ensino do município de Chaval/CE, 
deverão: 
I - estimular docentes e discentes, famílias e comunidade para a 
promoção de atividades de reflexão e análise da violência contra os 
profissionais do ensino; 
II - adotar medidas preventivas e corretivas para situações em que 
Profissionais do Ensino, em decorrência de suas funções, sejam 
vítimas de violência ou corram riscos quanto à sua integridade física 
ou moral; 
III - estabelecer, em parceria com a comunidade escolar, normas de 
segurança e proteção de seus educadores como parte integrante de sua 
proposta pedagógica; 
IV - incentivar os discentes a participarem das decisões disciplinares 
da instituição sobre segurança e proteção dos Profissionais do Ensino; 
V - demonstrar à comunidade que o respeito aos educadores é 
indispensável ao pleno desenvolvimento da pessoa. 
Art. 3º As medidas de segurança, de proteção e prevenção de atos de 
violência e constrangimento aos educadores deverão incluir: 
I - campanhas educativas na comunidade escolar e na comunidade 
geral; 
II - afastamento temporário do infrator, conforme a gravidade do ato 
praticado; 
III - transferência do infrator para outra escola, a juízo das autoridades 
educacionais. 
Art. 4º O Profissional de Ensino ofendido ou em risco de ofensa 
poderá procurar a direção da instituição de ensino e postular 
providências corretivas, nos termos desta Lei. 
Art. 5º Caso comprovado ato de violência contra o Profissional do 
Ensino que importe em dano material, físico ou moral, responderão 
solidariamente a família do ofensor, se menor, o ofensor e a 
instituição de ensino. 
Art. 6º O ofensor terá assegurado o direito de defesa e será garantida 
sua permanência no Sistema Estadual de Ensino, com vistas ao pleno 
desenvolvimento como pessoa, ao preparo para o exercício de 
cidadania e à qualificação para o trabalho, se menor de idade. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrario devendo ser publicada. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 01 de Agosto de 2018. 
SEBASTIÃO SOTERO VERA 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2018.08.01 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 362/2018 DE 01/08/2018, 
que “DISPÕE QUE SEJA CRIADO A POLÍTICA DE 
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE 
CHAVAL/CE”. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 01 dias de Agosto de 2018.  
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:DE82EE8A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 
2018.08.02.01 - PME - GAB 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ereré/CE– a Comissão de 
Licitação, localizada na Rua Padre Miguel Xavier de Moraes, nº 38 - 
Centro - Ereré/CE, comunica aos interessados que no dia 16 de agosto 
de 2018, às 09:00hs, estará abrindo licitação na modalidade Pregão 
Presencial nº 2018.08.02.01 - PME - GAB, objeto: Contratação da 
Prestação de Serviços de Assessoria, Consultoria, Orientação, e 
Articulação junto aos Órgãos Federais, no âmbito da Capital Federal, 
junto ao Gabinete do Prefeito do Município de Ereré/CE, conforme 
Anexo I. O edital completo estará disponível no endereço acima, a 
partir da data desta publicação, no horário de atendimento ao público, 
de 
08:00 
às 
12:00h. 
ou 
no 
site: 
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/ 
  
Ereré/CE, 02 de agosto de 2018. 
  
ARTHUR PAIVA MAIA 
Pregoeiro.  
Publicado por: 
Arthur Paiva Maia 
Código Identificador:FBF1E65B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº. 09020718/2018. Farias Brito em 02 de julho de 2018. 
  
DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO DE 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
  
RESOLVE: 

                            

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