DOMCE 03/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2000
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 01 dias de Agosto de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:13E326FA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 362/2018, DE 01 DE AGOSTO DE
2018.
“DISPÕE QUE SEJA CRIADO A POLÍTICA DE
PREVENÇÃO
À
VIOLÊNCIA
CONTRA
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO
VERAS, no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui normas para promover a segurança e
proteção dos Profissionais da Educação no município de Chaval/CE,
no exercício de suas atividades laborais.
Parágrafo único: São Profissionais da Educação os docentes, os que
oferecem suporte pedagógico direto no exercício da docência, os
dirigentes ou administradores das instituições de ensino, os inspetores
de alunos, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores
pedagógicos.
Art. 2º As instituições de ensino do município de Chaval/CE,
deverão:
I - estimular docentes e discentes, famílias e comunidade para a
promoção de atividades de reflexão e análise da violência contra os
profissionais do ensino;
II - adotar medidas preventivas e corretivas para situações em que
Profissionais do Ensino, em decorrência de suas funções, sejam
vítimas de violência ou corram riscos quanto à sua integridade física
ou moral;
III - estabelecer, em parceria com a comunidade escolar, normas de
segurança e proteção de seus educadores como parte integrante de sua
proposta pedagógica;
IV - incentivar os discentes a participarem das decisões disciplinares
da instituição sobre segurança e proteção dos Profissionais do Ensino;
V - demonstrar à comunidade que o respeito aos educadores é
indispensável ao pleno desenvolvimento da pessoa.
Art. 3º As medidas de segurança, de proteção e prevenção de atos de
violência e constrangimento aos educadores deverão incluir:
I - campanhas educativas na comunidade escolar e na comunidade
geral;
II - afastamento temporário do infrator, conforme a gravidade do ato
praticado;
III - transferência do infrator para outra escola, a juízo das autoridades
educacionais.
Art. 4º O Profissional de Ensino ofendido ou em risco de ofensa
poderá procurar a direção da instituição de ensino e postular
providências corretivas, nos termos desta Lei.
Art. 5º Caso comprovado ato de violência contra o Profissional do
Ensino que importe em dano material, físico ou moral, responderão
solidariamente a família do ofensor, se menor, o ofensor e a
instituição de ensino.
Art. 6º O ofensor terá assegurado o direito de defesa e será garantida
sua permanência no Sistema Estadual de Ensino, com vistas ao pleno
desenvolvimento como pessoa, ao preparo para o exercício de
cidadania e à qualificação para o trabalho, se menor de idade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrario devendo ser publicada.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 01 de Agosto de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERA
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2018.08.01
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 362/2018 DE 01/08/2018,
que “DISPÕE QUE SEJA CRIADO A POLÍTICA DE
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
CHAVAL/CE”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 01 dias de Agosto de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:DE82EE8A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
2018.08.02.01 - PME - GAB
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ereré/CE– a Comissão de
Licitação, localizada na Rua Padre Miguel Xavier de Moraes, nº 38 -
Centro - Ereré/CE, comunica aos interessados que no dia 16 de agosto
de 2018, às 09:00hs, estará abrindo licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 2018.08.02.01 - PME - GAB, objeto: Contratação da
Prestação de Serviços de Assessoria, Consultoria, Orientação, e
Articulação junto aos Órgãos Federais, no âmbito da Capital Federal,
junto ao Gabinete do Prefeito do Município de Ereré/CE, conforme
Anexo I. O edital completo estará disponível no endereço acima, a
partir da data desta publicação, no horário de atendimento ao público,
de
08:00
às
12:00h.
ou
no
site:
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/
Ereré/CE, 02 de agosto de 2018.
ARTHUR PAIVA MAIA
Pregoeiro.
Publicado por:
Arthur Paiva Maia
Código Identificador:FBF1E65B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº. 09020718/2018. Farias Brito em 02 de julho de 2018.
DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO DE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Fechar