DOMCE 03/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2000
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
Item: 00003 - CESTA BÁSICA
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 06/07/2018
Adjudicado para: YBP COMERCIAL LTDA ME, pelo menor lance
de R$ 58,000 (Cinquenta e Oito Reais).
A licitação foi realizada pelo critério de menor preço, sendo o
presente
certame
homologado
pelo(a)
Sr.(a)
JOSÉ JORGE
RODRIGUES DE OLIVEIRA e PRISCILA CUNHA CORDEIRO,
autoridades competentes das Unidades Gestoras, conforme resultado
indicado no quadro abaixo:
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00001 - FARINHA LACTEA VITAMINADA
Quantidade: 5.200,000 Unidade de fornecimento: PACOTE
Situação: HOMOLOGADO em 02/08/2018
Homologado para: YBP COMERCIAL LTDA ME, C.N.P.J. nº
26.970.227/0001-53, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3,750
(Três Reais e Setenta e Cinco Centavos).
Item: 00003 - CESTA BÁSICA
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 02/08/2018
Homologado para: YBP COMERCIAL LTDA ME, C.N.P.J. nº
26.970.227/0001-53, pelo menor preço unitário, no valor de R$
58,000 (Cinquenta e Oito Reais).
O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data
desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a)
Prefeitura Municipal de Jaguaretama.
JAGUARETAMA - CE, 08 de Agosto de 2018
MARCELO JUNIOR DE SOUSA
Pregoeiro(a)
Publicado por:
Marcelo Júnior de Sousa
Código Identificador:60142CFD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº
01/2018 – PMNO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE
ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE NOVA
OLINDA E DE OUTRO LADO ASSOCIAÇÃO PROJETO LILICA.
O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com Sede na Avenida Perimetral Sul, s/n,
centro, Nova Olinda – CE,, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 07.536.444/0001-95, neste ato regularmente representada pelo seu
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Afonso Domingos
Sampaio brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de
Identidade nº 2007150513-4 – SSPDS-CE, inscrito no CPF sob o nº
047.016.268-64, residente e domiciliado nesta cidade, doravante
denominado
PERMITENTE,
de
outro
a
ASSOCIAÇÃO
PROJETO LILICA, associação privada, inscrita no CNPJ Nº
30.720.752/0001-98, com endereço na Rua Padre Inácio, Nº 326,
Centro,
Nova
Olinda
-
CE,
doravante
denominado(a)
PERMISSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE
PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, mediante as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente instrumento
tem por objeto a permissão de uso de um terreno de área urbana
pública, medindo 1.600m², que será desmembrado do imóvel
registrado no Livro 44, Fl. 132, 2º Traslado, do Cartório de Registro
de Imóveis de Santana do Cariri – CE, cuja cópia segue anexo a este
termo, localizado na Rua Padre Cristiano Coelho, Centro, Nova
Olinda – CE, para a Associação Projeto Lilica, nos termos do Termo
de Compromisso de Ajustamento de Conduta – Procedimento
Administrativo Nº 2018/520412 celebrado com o Ministério Público
Estadual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE: O bem imóvel
citado na Cláusula Primeira será exclusivamente usado para a
instalação do CENTRO DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL
– PROJETO LILICA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: O prazo da presente
concessão de uso será de 05 (cinco) anos, em conformidade com o
TAC celebrado com o Ministério Público Estadual, podendo ser
prorrogado, a critério dos envolvidos.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR: A presente permissão de uso é
de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES:
I. O CESSIONÁRIO obriga-se a:
a) Utilizar-se do imóvel exclusivamente para a para a instalação do
CENTRO DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL – PROJETO
LILICA.
b) Cumprir integralmente ao que foi estipulado no Termo de
Compromisso
e
Ajustamento
de
Conduta
–
Procedimento
Administrativo Nº 2018/520412;
c) Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso.
II. O CEDENTE obriga-se a:
a) Fornecer acesso a agua encanada e energia no terreno Cedido;
b) Entregar o terreno devidamente limpo e plano;
c) Providenciar acessibilidade ao local;
d) Fornecer apoio na infraestrutura do local, quando necessário;
e) Realizar a fiscalização das atividades desenvolvidas pela
CESSIONARIA.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO: A presente Cessão de uso,
extinguir-se á:
a) no prazo final do presente instrumento, sem renovação mediante
Termo Aditivo;
b) por utilização, do bem ora concedido, diversa da estipulada neste
instrumento;
c) por interesse de uma das partes, necessidade imperiosa, com
notificação por escrito e após ouvido o Ministério Público local;
d) pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou
dispostas na legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS: O
presente instrumento fundamenta-se no Termo de Compromisso e
Ajustamento de Conduta – Processo Administrativo Nº 2018/520412
assinado entre o Ministério Público Estadual, Município de Nova
Olinda e Associação Projeto Lilica.
Parágrafo Único: Aplica-se também a Lei Municipal Nº 793/2017,
no que couber.
CLÁUSULA OITAVA– DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca
de Nova Olinda - CE, para dirimir quaisquer dúvidas do presente
termo de concessão de uso com a exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente
Instrumento de Acordo de Concessão de Uso n. 06/2015 - PMNO em
2 (duas) vias de igual teor, que passam a serem assinados por todos,
na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Nova Olinda – CE, 09 de julho de 2018.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
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