DOMCE 03/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2000 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Item: 00003 - CESTA BÁSICA 
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 
  
Situação: ADJUDICADO em 06/07/2018 
  
Adjudicado para: YBP COMERCIAL LTDA ME, pelo menor lance 
de R$ 58,000 (Cinquenta e Oito Reais). 
  
A licitação foi realizada pelo critério de menor preço, sendo o 
presente 
certame 
homologado 
pelo(a) 
Sr.(a) 
JOSÉ JORGE 
RODRIGUES DE OLIVEIRA e PRISCILA CUNHA CORDEIRO, 
autoridades competentes das Unidades Gestoras, conforme resultado 
indicado no quadro abaixo: 
  
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO 
  
Item: 00001 - FARINHA LACTEA VITAMINADA 
Quantidade: 5.200,000 Unidade de fornecimento: PACOTE 
  
Situação: HOMOLOGADO em 02/08/2018 
  
Homologado para: YBP COMERCIAL LTDA ME, C.N.P.J. nº 
26.970.227/0001-53, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3,750 
(Três Reais e Setenta e Cinco Centavos). 
  
Item: 00003 - CESTA BÁSICA 
Quantidade: 200,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 
  
Situação: HOMOLOGADO em 02/08/2018 
  
Homologado para: YBP COMERCIAL LTDA ME, C.N.P.J. nº 
26.970.227/0001-53, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 
58,000 (Cinquenta e Oito Reais). 
  
O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo 
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data 
desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a) 
Prefeitura Municipal de Jaguaretama. 
  
JAGUARETAMA - CE, 08 de Agosto de 2018 
  
MARCELO JUNIOR DE SOUSA  
Pregoeiro(a)  
Publicado por: 
Marcelo Júnior de Sousa 
Código Identificador:60142CFD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 
01/2018 – PMNO 
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPIO DE NOVA 
OLINDA E DE OUTRO LADO ASSOCIAÇÃO PROJETO LILICA. 
  
O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE, Pessoa Jurídica de 
Direito Público Interno, com Sede na Avenida Perimetral Sul, s/n, 
centro, Nova Olinda – CE,, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº 07.536.444/0001-95, neste ato regularmente representada pelo seu 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Afonso Domingos 
Sampaio brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de 
Identidade nº 2007150513-4 – SSPDS-CE, inscrito no CPF sob o nº 
047.016.268-64, residente e domiciliado nesta cidade, doravante 
denominado 
PERMITENTE, 
de 
outro 
a 
ASSOCIAÇÃO 
PROJETO LILICA, associação privada, inscrita no CNPJ Nº 
30.720.752/0001-98, com endereço na Rua Padre Inácio, Nº 326, 
Centro, 
Nova 
Olinda 
- 
CE, 
doravante 
denominado(a) 
PERMISSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, mediante as cláusulas 
e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente instrumento 
tem por objeto a permissão de uso de um terreno de área urbana 
pública, medindo 1.600m², que será desmembrado do imóvel 
registrado no Livro 44, Fl. 132, 2º Traslado, do Cartório de Registro 
de Imóveis de Santana do Cariri – CE, cuja cópia segue anexo a este 
termo, localizado na Rua Padre Cristiano Coelho, Centro, Nova 
Olinda – CE, para a Associação Projeto Lilica, nos termos do Termo 
de Compromisso de Ajustamento de Conduta – Procedimento 
Administrativo Nº 2018/520412 celebrado com o Ministério Público 
Estadual. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE: O bem imóvel 
citado na Cláusula Primeira será exclusivamente usado para a 
instalação do CENTRO DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL 
– PROJETO LILICA. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: O prazo da presente 
concessão de uso será de 05 (cinco) anos, em conformidade com o 
TAC celebrado com o Ministério Público Estadual, podendo ser 
prorrogado, a critério dos envolvidos. 
  
CLÁUSULA QUARTA – VALOR: A presente permissão de uso é 
de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco. 
  
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES: 
  
I. O CESSIONÁRIO obriga-se a: 
a) Utilizar-se do imóvel exclusivamente para a para a instalação do 
CENTRO DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL – PROJETO 
LILICA. 
b) Cumprir integralmente ao que foi estipulado no Termo de 
Compromisso 
e 
Ajustamento 
de 
Conduta 
– 
Procedimento 
Administrativo Nº 2018/520412; 
c) Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso. 
II. O CEDENTE obriga-se a: 
a) Fornecer acesso a agua encanada e energia no terreno Cedido; 
b) Entregar o terreno devidamente limpo e plano; 
c) Providenciar acessibilidade ao local; 
d) Fornecer apoio na infraestrutura do local, quando necessário; 
e) Realizar a fiscalização das atividades desenvolvidas pela 
CESSIONARIA. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO: A presente Cessão de uso, 
extinguir-se á: 
a) no prazo final do presente instrumento, sem renovação mediante 
Termo Aditivo; 
b) por utilização, do bem ora concedido, diversa da estipulada neste 
instrumento; 
c) por interesse de uma das partes, necessidade imperiosa, com 
notificação por escrito e após ouvido o Ministério Público local; 
d) pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou 
dispostas na legislação pertinente. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS: O 
presente instrumento fundamenta-se no Termo de Compromisso e 
Ajustamento de Conduta – Processo Administrativo Nº 2018/520412 
assinado entre o Ministério Público Estadual, Município de Nova 
Olinda e Associação Projeto Lilica. 
Parágrafo Único: Aplica-se também a Lei Municipal Nº 793/2017, 
no que couber. 
  
CLÁUSULA OITAVA– DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca 
de Nova Olinda - CE, para dirimir quaisquer dúvidas do presente 
termo de concessão de uso com a exclusão de qualquer outro por mais 
privilegiado que seja. 
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente 
Instrumento de Acordo de Concessão de Uso n. 06/2015 - PMNO em 
2 (duas) vias de igual teor, que passam a serem assinados por todos, 
na presença de testemunhas abaixo subscritas. 
  
Nova Olinda – CE, 09 de julho de 2018. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 

                            

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