DOMCE 03/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2000 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, e: 
Considerando que a servidora MARIA LUCILANE PEREIRA DE 
LIMA, ocupante da função de Auxiliar de Escrita, cumulativamente, 
conta com mais de 55 anos de idade e com mais de 30 anos de efetivo 
exercício, conforme ficou suficientemente comprovado nos autos de 
seu pedido de aposentadoria, que a Secretaria de Saúde a qual a 
requerente estar lotada, não possui plano de cargos e carreira, no 
entanto, não se enquadra em classe e referência, conforme ficou 
suficientemente 
comprovado 
nos 
autos 
de 
seu 
pedido 
de 
aposentadoria; 
  
Considerando o cumprimento das formalidades legais pertinentes, 
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município; 
  
Considerando, a pretensão do requerente encontra respaldo jurídico 
nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional 41/03; 
  
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas 
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras 
estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas 
autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a 
data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos 
integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor 
no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, 
quando, observadas às reduções de idade e tempo de contribuição 
contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, 
cumulativamente, as seguintes condições: 
I- sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de 
idade, se mulher; 
II- trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de 
contribuição, se mulher; 
III- vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e 
IV- dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em 
que se der a aposentadoria. 
  
Considerando que o requerente encontra respaldo jurídico nos termos 
do Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, aplica-se aos 
proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se 
aposentarem na forma do caput doart. 6º da Emenda Constitucional 
nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma Emenda. 
  
Considerando ainda que o requerente encontra respaldo jurídico nos 
termos dos artigos 5º e 19, III da Lei 2.103/2002, que dispõe sobre a 
Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Quixadá, 
Art. 65, incisos III e IV da Lei Complementar 001 de 23 de 
novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) 
servidores(as) municipais de Quixadá: “Além do vencimento e das 
vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos(as) servidores(as) 
as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: inciso III, 
referente ao adicional por tempo de serviço e inciso IV que diz 
respeito a sexta parte. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria a servidora 
MARIA LUCILANE PEREIRA DE LIMA, com proventos 
integrais na ordem de R$ 1.399,19 (um mil, trezentos noventa e nove 
reais e dezenove centavos), sendo: 
  
1) R$ 954,00 (novecentos cinquenta e quatro reais), a título de salário 
base; 
2) R$ 286,20 (duzentos oitenta e seis reais e vinte centavos) referente 
a 06 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de 
novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá); 
3) R$ 158,99 (cento e cinquenta e oito reais e noventa e nove 
centavos) correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei 
Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico 
dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, 11 de julho de 2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
 
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO  
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
- IPMQ 
Publicado por: 
Diego Lima Carvalho 
Código Identificador:5BE16D51 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 11.07.003/2018. 
 
Concede aposentadoria por Idade do interesse de 
ANTONIO ALVES DA SILVA, servidor público 
municipal, matrícula nº 0811939, admitida em 
30/06/2000, exercendo o cargo de Vigia, lotado na 
Secretaria Municipal de Educação, nos termos da 
legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, e: 
  
Considerando, que o servidor ANTONIO ALVES DA SILVA, 
ocupante da função de Vigia, cumulativamente, conta com mais de 60 
anos de idade e com mais de 10 anos de efetivo exercício, conforme 
ficou suficientemente comprovado nos autos de seu pedido de 
aposentadoria. 
  
Considerando, o cumprimento das formalidades legais pertinentes, 
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município. 
  
Considerando, 
a 
pretensão 
do 
requerente 
que 
encontra 
comprovadamente inabilitado para exercer suas funções laborais, 
resolve conceder Aposentadoria Por Idade Proporcional ao Tempo 
de Contribuição. 
  
Resolve conceder, nos termos do Art. 40, § 1º, § 12 e §17 da 
Constituição Federal de 1988 e Art. 201 § 2º com redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 20/1998, na legislação infraconstitucional 
Lei nº. 10.887/04 no seu artigo 1º e os parágrafos do mesmo artigo, 
bem como em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 2.103/2002, 
em seu artigo 20, I, II, III, bem como a Lei Complementar Nº 001 de 
23 de novembro de 2007 em seu artigo 65, Inciso III que assegura a 
aposentadoria Por Idade para o requerente ANTONIO ALVES DA 
SILVA, com proventos mensais no valor de 954,00 (novecentos e 
cinquenta e quatro reais), conforme discriminados, devendo a 
respectiva importância ser reajustada sempre que houver majoração 
nos vencimentos dos servidores em atividade ativa. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Média dos 80% maiores salários (Lei 10.887/04)......................................... 
R$ 169.932,04 
Valor médio do cálculo (Lei 10.887/04) ...................................................... 
R$ 976,62 
Valor Médio Proporcional............................................................................. 
R$ 503,15 
Complementação Constitucional/ §2º do art. 201 da CF/88.......................... 
R$ 450,85 
Valor do benefício de aposentadoria............................................................. 
R$ 954,00 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 11 de julho de 2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Diego Lima Carvalho 
Código Identificador:730FED4B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 11.07.002/2018 
 
Concede aposentadoria por Idade do interesse de 
LUIZ BARBOSA FERREIRA, servidor público 
municipal, matrícula nº 0809543, admitido em 
30/06/2000, exercendo o cargo de Vigia, lotado na 

                            

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