DOMCE 03/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2000
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
- IPMQ
Publicado por:
Diego Lima Carvalho
Código Identificador:AA126FAF
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 12.07.001/2018
Concede aposentadoria por Idade a senhora MARIA
QUITÉRIA DE HOLANDA JUCÁ servidora pública
municipal, matrícula nº 0336122, admitida em
04/01/1988, exercendo o cargo de Auxiliar de
Escrita, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, nos
termos da legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e:
Considerando,
que
a
servidora
MARIA
QUITÉRIA
DE
HOLANDA JUCÁ, ocupante da função de Auxiliar de Escrita,
cumulativamente, conta com mais de 60 anos de idade e com mais de
10 anos de efetivo exercício, sendo que a servidora estar utilizando
para sua aposentadoria no RPPS o período de 01/01/2003 até a data do
seu requerimento da aposentadoria, conforme ficou suficientemente
comprovado nos autos de seu pedido de aposentadoria.
Considerando, o cumprimento das formalidades legais pertinentes,
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município.
Considerando,
a
pretensão
da
requerente
que
encontra
comprovadamente inabilitada para exercer suas funções laborais,
resolve conceder Aposentadoria Por Idade Proporcional ao Tempo
de Contribuição.
Resolve conceder, nos termos do Art. 40, § 1º, § 12 e §17 da
Constituição Federal de 1988 e Art. 201 § 2º com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20/1998, na legislação infraconstitucional
Lei nº. 10.887/04 no seu artigo 1º e os parágrafos do mesmo artigo,
bem como em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 2.103/2002,
em seu artigo 20, I, II, III, bem como a Lei Complementar Nº 001 de
23 de novembro de 2007 em seu artigo 65, Inciso III e o artigo 71 da
mesma Lei Municipal que assegura os quinquênios na aposentadoria
Por Idade da requerente MARIA QUITÉRIA DE HOLANDA
JUCÁ, com proventos mensais no valor de 954,00 (novecentos e
cinquenta e quatro reais), conforme discriminados, devendo a
respectiva importância ser reajustada sempre que houver majoração
nos vencimentos dos servidores em atividade ativa.
DESCRIÇÃO
VALOR
Média dos 80% maiores salários (Lei 10.887/04).........................................
R$ 132.114,04
Valor médio do cálculo (Lei 10.887/04) ......................................................
R$ 923,87
Valor Médio Proporcional.............................................................................
R$ 466,04
Complementação Constitucional/ §2º do art. 201 da CF/88..........................
R$ 487,96
Valor do benefício de aposentadoria.............................................................
R$ 954,00
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 12 de julho de 2018.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Diego Lima Carvalho
Código Identificador:03823813
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 12.07.003/2018.
Concede aposentadoria por Idade e Tempo de
Contribuição com Proventos Integrais a MARIA
MAURILIA DE OLIVEIRA SILVA, servidora
pública
municipal,
admitida
em
30/04/1985,
matrícula nº 0804444, exercendo o Cargo de Auxiliar
de Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, nos
termos da legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e:
Considerando
que
a
servidora
MARIA
MAURILIA
DE
OLIVEIRA SILVA, ocupante da função de Auxiliar de Enfermagem,
admitida em 30/04/1985, cumulativamente, conta com 52 anos de
idade e com 33 anos de efetivo exercício, conforme ficou
suficientemente
comprovado
nos
autos
de
seu
pedido
de
aposentadoria.
Considerando o cumprimento das formalidades legais pertinentes,
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município.
Cumpre esclarecer que o direito à aposentadoria é assegurado pela
Constituição Federal de 1988.
Considerando, a pretensão da requerente que encontra respaldo
jurídico para sua aposentadoria por Idade e Contribuição com base
nos termos do Art. 3º e III da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras
estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de
2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha
ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá
aposentar-se
com proventos integrais, desde
que preencha,
cumulativamente, as seguintes condições:
I- trinta e cinco Anos de contribuição, se homem, e trinta anos de
contribuição, se mulher;
II -vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze
anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III- idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites
do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, de um
ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a
condição prevista no inciso I do caput deste artigo.
Considerando, a pretensão da requerente encontra respaldo jurídico
com base no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, “Art.
2ºAplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos
que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma
Emenda”.
Considerando, por fim os artigos 5º e 19 e III da Lei Municipal de
nº. 2.103/2002, que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores
Públicos do Município de Quixadá, Art. 65, incisos III e IV da Lei
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do
Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá: “Além
do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos
aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, gratificações e
adicionais: inciso III, referente ao adicional por tempo de serviço e
inciso IV que diz respeito a sexta parte.
RESOLVE:
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria a servidora
MARIA MAURILIA DE OLIVEIRA SILVA, com proventos
integrais na ordem de R$ 1.399,19 (hum mil, trezentos noventa e
nove reais e dezenove centavos), sendo:
1) R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), a título de
salário base;
2) R$ 286,20 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos)
referente a 06 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23
de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as)
Municipais de Quixadá);
3) R$ 158,99 (cento e cinquenta e oito reais e noventa e nove
centavos) correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei
Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico
dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá.
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