DOMCE 23/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1991 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do 
Norte - CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomeio a Sra. KAREN DE OLIVEIRA CARVALHO 
MACHADO, brasileira, casada, Assistente Social, com RG nº 
91019008779-SSP/CE e portador do CPF sob o nº. 538.670.683-72, 
residente e domiciliado na Rua Tancredo Carvalho, nº 19, Bairro 
Centro, cidade de Guaraciaba do Norte-CE, Estado do Ceará, para 
exercer o cargo de Provimento em Comissão, como SECRETÁRIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA DO NORTE, em conformidade com o disposto na 
Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de Abril de 2013, que Dispõe sobre 
a Organização da Administração Pública do Município de Guaraciaba 
do Norte. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com data retroativa ao dia 06 de 
julho de 2018. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos dias 20 do mês de julho de 2018 (dois mil e 
dezoito). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:2BF24F54 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 124/2018 
 
EXONERA a Secretária de Educação do Município 
de Guaraciaba do Norte, na forma e disposições que 
abaixo se descrevem e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba 
do Norte; 
  
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as 
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do 
Prefeito Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR a Sra. KAREN DE OLIVEIRA 
CARVALHO MACHADO, brasileira, casada, Assistente Social, 
com RG nº 91019008779-SSP/CE e portador do CPF sob o nº. 
538.670.683-72, residente e domiciliado na Rua Tancredo Carvalho, 
nº 19, Bairro centro, Guaraciaba do Norte, do cargo de Provimento em 
comissão, 
como 
SECRETÁRIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com data retroativa ao dia 05 de 
julho de 2018. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 20 dias do mês de Julho de 2018 (dois mil e 
dezoito). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:A2238B51 
 
GABINETE DO PREFEITO 
,DECRETO N° 021/2018 GUARACIABA DO NORTE DE 17 DE 
JULHO DE 2018. 
 
Dispõe sobre a delegação de competência do 
gestor/ordenador de despesa da Secretaria de 
Assistência Social e Fundo Social da Criança e do 
Adolescente e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis 
municipal 
n° 693/2001 de 
08/02/01 que dispõe sobre a 
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03 
de Abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura 
Administrativa Organizacional; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos 
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com 
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos 
fatos e da solução das necessidades das pessoas; 
  
CONSIDERANDO 
que 
a 
descentralização 
das 
decisões 
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em 
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais 
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das 
coletividades; 
  
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da 
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei 
federal nº 4.320/64; 
  
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° 
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. 
  
DECRETA: 
Art.1°- Delega ao Sr. KLEYTON DAMASCENO ARAGAO, 
Superintendente Executivo de Gestão, conforme portaria nº 009/2017 
publicada no dia 03 de Janeiro de 2017, poderes para, a partir da data 
do dia 06 de julho de 2018, exercer as funções de ordenador de 
despesas da Secretaria de Assistência Social e Fundo Social da 
Criança e do Adolescente, desempenhando todos os atos, dos quais 
resultem 
emissão 
de 
empenho, 
autorização 
de 
pagamento, 
suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e demais atos 
necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-
se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos, e 
outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas 
as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da 
prestação de contas de gestão de sua responsabilidade, perante o 
Tribunal de Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, 
igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de 
controle interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas 
necessárias, pelos órgãos competentes. 
  
Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por 
representar o município, através do fundo, junto às instituições 
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a 
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar 
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a 
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar 
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, 
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos 
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de 
despesas do fundo. 
  
Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em 
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão 

                            

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