DOMCE 23/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1991
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do
Norte - CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeio a Sra. KAREN DE OLIVEIRA CARVALHO
MACHADO, brasileira, casada, Assistente Social, com RG nº
91019008779-SSP/CE e portador do CPF sob o nº. 538.670.683-72,
residente e domiciliado na Rua Tancredo Carvalho, nº 19, Bairro
Centro, cidade de Guaraciaba do Norte-CE, Estado do Ceará, para
exercer o cargo de Provimento em Comissão, como SECRETÁRIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA DO NORTE, em conformidade com o disposto na
Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de Abril de 2013, que Dispõe sobre
a Organização da Administração Pública do Município de Guaraciaba
do Norte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com data retroativa ao dia 06 de
julho de 2018.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos dias 20 do mês de julho de 2018 (dois mil e
dezoito).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:2BF24F54
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 124/2018
EXONERA a Secretária de Educação do Município
de Guaraciaba do Norte, na forma e disposições que
abaixo se descrevem e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba
do Norte;
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do
Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. KAREN DE OLIVEIRA
CARVALHO MACHADO, brasileira, casada, Assistente Social,
com RG nº 91019008779-SSP/CE e portador do CPF sob o nº.
538.670.683-72, residente e domiciliado na Rua Tancredo Carvalho,
nº 19, Bairro centro, Guaraciaba do Norte, do cargo de Provimento em
comissão,
como
SECRETÁRIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com data retroativa ao dia 05 de
julho de 2018.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 20 dias do mês de Julho de 2018 (dois mil e
dezoito).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:A2238B51
GABINETE DO PREFEITO
,DECRETO N° 021/2018 GUARACIABA DO NORTE DE 17 DE
JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a delegação de competência do
gestor/ordenador de despesa da Secretaria de
Assistência Social e Fundo Social da Criança e do
Adolescente e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis
municipal
n° 693/2001 de
08/02/01 que dispõe sobre a
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03
de Abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura
Administrativa Organizacional;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos
fatos e da solução das necessidades das pessoas;
CONSIDERANDO
que
a
descentralização
das
decisões
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das
coletividades;
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei
federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 °
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art.1°- Delega ao Sr. KLEYTON DAMASCENO ARAGAO,
Superintendente Executivo de Gestão, conforme portaria nº 009/2017
publicada no dia 03 de Janeiro de 2017, poderes para, a partir da data
do dia 06 de julho de 2018, exercer as funções de ordenador de
despesas da Secretaria de Assistência Social e Fundo Social da
Criança e do Adolescente, desempenhando todos os atos, dos quais
resultem
emissão
de
empenho,
autorização
de
pagamento,
suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e demais atos
necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-
se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos, e
outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas
as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da
prestação de contas de gestão de sua responsabilidade, perante o
Tribunal de Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e,
igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de
controle interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas
necessárias, pelos órgãos competentes.
Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por
representar o município, através do fundo, junto às instituições
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar,
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de
despesas do fundo.
Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão
Fechar