DOMCE 23/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1991
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§1º O prazo estipulado neste artigo refere-se à duração máxima dos
contratos por cada seleção realizada, sem levar em conta o eventual
aditivo.
§2º A vigência desta lei não está adstrita a do artigo 3º, ou seja,
posteriores seleções para ocupar os cargos mencionados neste
dispositivo legal deverão atender às disposições deste diploma legal;
§ 3º Após o fim de vigência de contratos firmados com base nesta lei,
desde que atendidos os demais pressupostos legais, o Município
poderá realizar nova seleção pública simplificada para os casos aqui
elencados, mediante autorização do legislativo municipal.
§ 4º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei,
será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla
divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Município, ou na
falta deste, na Imprensa Oficial do Município, podendo haver cadastro
de reserva conforme disposições constantes no edital de seleção.
Art. 4º. Os contratos abrangidos pelas disposições contidas nesta Lei
Complementar observarão o regime previsto no Regime Jurídico
Único dos Servidores Municipais de Santana do Cariri/CE.
Art. 5º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á,
sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado.
Art. 6º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado
nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída
no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
CAPÍTULO
II
–
NECESSIDADE
TEMPORÁRIA
DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE
SAÚDE
Art.7°. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde reconhece-se a
necessidade temporária de excepcional interesse público de
contratação dos cargos para:
§1º recompor o quadro de pessoal da secretaria, cuja vacância decorre
do não preenchimento das vagas ofertadas no último concurso
público.
§2º atender às demandas específicas e complexas da Secretaria de
Saúde;
§3º A contratação de pessoal, nos casos deste artigo será precedida de
seleção pública simplificada, com suas regulamentações constantes
em edital específico para esse fim.
Art. 8°. Consideram-se cargos que atendem aos requisitos de
contratação por tempo determinado, necessidade temporária, e
interesse público excepcional no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, ficando a mesma autorizada a contratar por tempo determinado
para o exercício de funções necessárias aos cargos constantes no
anexo I desta Lei;
Art. 9°. A carga horária e quantidade de vagas atenderão ao disposto
no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. A contratação de pessoal, nos casos deste artigo será
precedida de seleção pública simplificada, com suas regulamentações
constantes em edital específico para esse fim.
Art. 10. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos
termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e
suplementadas quando necessário.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
CARIRI, em 13 de Julho de 2018.
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
ANEXO I
Dispõe sobre os cargos, carga horária e quantidade de vagas para
contratação por tempo determinado de excepcional interesse público
da Secretaria Municipal de Saúde de Santana do Cariri/CE.
ATENÇÃO BÁSICA
CATEGORIA
Nº VAGAS
CH / SEMANAL SALARIO BRUTO
MÉDICO PSF
05
40 hs
R$ 7.490,00
CIRURGIÃO DENTISTA PSF
04
40 hs
R$ 3.430,42
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL PARA
EQUIPES
PSF
OU
AUXILIAR
DE
SAÚDE BUCAL
03
40 hs
R$ 954,00
HOSPITAL E MATERNIDADE SENHORA SANTANA
CATEGORIA
Nº VAGAS
CH
/
SEMANAL
SALARIO BRUTO
MÉDICO PLANTONISTA
07
24 hs
R$ 1.300,00
CEO II
ESPECIALIDADE
Nº VAGAS
CH
/
SEMANAL
SALARIO BRUTO
DENTISTA ENDODONTISTA
03
20 hs
R$ 2.800,00
CIRURGIÃO BUCO MAXILO
01
20 hs
R$ 2.800,00
DENTISTA PERIODONTISTA
02
20 hs
R$ 2.800,00
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL PARA
EQUIPES PSF OU AUXILIAR DE
SAÚDE BUCAL
04
40 hs
R$ 954,00
LABORATÓRIO DE PROTESE
ESPECIALIDADE
Nº VAGAS
CH
/
SEMANAL
SALARIO BRUTO
DENTISTA PROTESISTA
02
20 hs
R$ 2.800,00
TÉCNICO
EM
PROTESE
DENTÁRIA
01
40 hs
R$ 1.500,00
AMBULATÓRIO ESPECIALIZADO
CATEGORIA
Nº VAGAS
CH
SALARIO BRUTO
FISIOTERAPEUTA
03
30 hs
R$ 2.250,00
PSIQUIATRA
01
20 hs
R$ 3.475,00
GINECO-OBSTETRA
01
20 hs
R$ 3.475,00
MÉDICO NEUROLOGISTA
01
20 hs
R$ 3.475,00
SECRETARIA DE SAÚDE
ESPECIALIDADE
Nº VAGAS
CH
/
SEMANAL
SALARIO BRUTO
MEDICO AUDITOR
01
20 hs
R$ 2.800,00
ACADEMIA DA SAÚDE
ESPECIALIDADE
Nº VAGAS
CH
/
SEMANAL
SALARIO BRUTO
EDUCADOR FISICO
01
40 hs
R$ 1.500,00
ESPECIALIDADE
Nº VAGAS
CH
/
SEMANAL
SALARIO BRUTO
PSICÓLOGO CLINICO
01
30 hs
R$ 1.800,00
TEC.
ENFERMAGEM
PARA
EQUIPES DE PSF
03
40 HS
R$ 954,00
TEC.
ENFERMAGEM
PARA
HOSPITAL MUNICIPAL
02
40 HS
R$ 954,00
BIOMÉDICO
01
40 hs
R$ 2.000,00
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:38869242
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0207026/2018 - GAB
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