DOMCE 23/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1991 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
§1º O prazo estipulado neste artigo refere-se à duração máxima dos 
contratos por cada seleção realizada, sem levar em conta o eventual 
aditivo. 
  
§2º A vigência desta lei não está adstrita a do artigo 3º, ou seja, 
posteriores seleções para ocupar os cargos mencionados neste 
dispositivo legal deverão atender às disposições deste diploma legal; 
  
§ 3º Após o fim de vigência de contratos firmados com base nesta lei, 
desde que atendidos os demais pressupostos legais, o Município 
poderá realizar nova seleção pública simplificada para os casos aqui 
elencados, mediante autorização do legislativo municipal. 
  
§ 4º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, 
será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla 
divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Município, ou na 
falta deste, na Imprensa Oficial do Município, podendo haver cadastro 
de reserva conforme disposições constantes no edital de seleção. 
  
Art. 4º. Os contratos abrangidos pelas disposições contidas nesta Lei 
Complementar observarão o regime previsto no Regime Jurídico 
Único dos Servidores Municipais de Santana do Cariri/CE. 
  
Art. 5º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, 
sem direito a indenizações: 
I – pelo término do prazo contratual; 
II – por iniciativa do contratado. 
  
Art. 6º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado 
nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída 
no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. 
  
CAPÍTULO 
II 
– 
NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA 
DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA DE 
SAÚDE  
  
Art.7°. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde reconhece-se a 
necessidade temporária de excepcional interesse público de 
contratação dos cargos para: 
§1º recompor o quadro de pessoal da secretaria, cuja vacância decorre 
do não preenchimento das vagas ofertadas no último concurso 
público. 
§2º atender às demandas específicas e complexas da Secretaria de 
Saúde; 
§3º A contratação de pessoal, nos casos deste artigo será precedida de 
seleção pública simplificada, com suas regulamentações constantes 
em edital específico para esse fim. 
  
Art. 8°. Consideram-se cargos que atendem aos requisitos de 
contratação por tempo determinado, necessidade temporária, e 
interesse público excepcional no âmbito da Secretaria Municipal de 
Saúde, ficando a mesma autorizada a contratar por tempo determinado 
para o exercício de funções necessárias aos cargos constantes no 
anexo I desta Lei; 
  
Art. 9°. A carga horária e quantidade de vagas atenderão ao disposto 
no Anexo I desta Lei. 
  
Parágrafo Único. A contratação de pessoal, nos casos deste artigo será 
precedida de seleção pública simplificada, com suas regulamentações 
constantes em edital específico para esse fim. 
  
Art. 10. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos 
termos desta Lei será contado para todos os efeitos. 
  
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e 
suplementadas quando necessário. 
  
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO 
CARIRI, em 13 de Julho de 2018. 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES  
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I  
Dispõe sobre os cargos, carga horária e quantidade de vagas para 
contratação por tempo determinado de excepcional interesse público 
da Secretaria Municipal de Saúde de Santana do Cariri/CE.  
  
ATENÇÃO BÁSICA 
  
CATEGORIA  
Nº VAGAS  
CH / SEMANAL SALARIO BRUTO  
MÉDICO PSF  
05  
40 hs  
R$ 7.490,00  
CIRURGIÃO DENTISTA PSF  
04  
40 hs  
R$ 3.430,42  
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL PARA 
EQUIPES 
PSF 
OU 
AUXILIAR 
DE 
SAÚDE BUCAL  
03  
40 hs  
R$ 954,00  
  
HOSPITAL E MATERNIDADE SENHORA SANTANA 
  
CATEGORIA  
Nº VAGAS  
CH 
/ 
SEMANAL  
SALARIO BRUTO  
MÉDICO PLANTONISTA  
07  
24 hs  
R$ 1.300,00  
  
CEO II 
  
ESPECIALIDADE  
Nº VAGAS  
CH 
/ 
SEMANAL  
SALARIO BRUTO  
DENTISTA ENDODONTISTA  
03  
20 hs  
R$ 2.800,00  
CIRURGIÃO BUCO MAXILO  
01  
20 hs  
R$ 2.800,00  
DENTISTA PERIODONTISTA  
02  
20 hs  
R$ 2.800,00  
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL PARA 
EQUIPES PSF OU AUXILIAR DE 
SAÚDE BUCAL  
04  
40 hs  
R$ 954,00  
  
LABORATÓRIO DE PROTESE 
  
ESPECIALIDADE  
Nº VAGAS  
CH 
/ 
SEMANAL  
SALARIO BRUTO  
DENTISTA PROTESISTA  
02  
20 hs  
R$ 2.800,00  
TÉCNICO 
EM 
PROTESE 
DENTÁRIA  
01  
40 hs  
R$ 1.500,00  
  
AMBULATÓRIO ESPECIALIZADO 
  
CATEGORIA  
Nº VAGAS  
CH  
SALARIO BRUTO  
FISIOTERAPEUTA  
03  
30 hs  
R$ 2.250,00  
PSIQUIATRA  
01  
20 hs  
R$ 3.475,00  
GINECO-OBSTETRA  
01  
20 hs  
R$ 3.475,00  
MÉDICO NEUROLOGISTA  
01  
20 hs  
R$ 3.475,00  
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
  
ESPECIALIDADE  
Nº VAGAS  
CH 
/ 
SEMANAL  
SALARIO BRUTO  
MEDICO AUDITOR  
01  
20 hs  
R$ 2.800,00  
  
ACADEMIA DA SAÚDE 
  
ESPECIALIDADE  
Nº VAGAS  
CH 
/ 
SEMANAL  
SALARIO BRUTO  
EDUCADOR FISICO  
01  
40 hs  
R$ 1.500,00  
  
ESPECIALIDADE  
Nº VAGAS  
CH 
/ 
SEMANAL  
SALARIO BRUTO  
PSICÓLOGO CLINICO  
01  
30 hs  
R$ 1.800,00  
TEC. 
ENFERMAGEM 
PARA 
EQUIPES DE PSF  
03  
40 HS  
R$ 954,00  
TEC. 
ENFERMAGEM 
PARA 
HOSPITAL MUNICIPAL  
02  
40 HS  
R$ 954,00  
BIOMÉDICO  
01  
40 hs  
R$ 2.000,00  
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:38869242 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 0207026/2018 - GAB 
 

                            

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