DOMCE 23/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1991
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
FIRMAR
CONVÊNIO
COM
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA RIBEIRINHA DE BARREIRAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I
da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIBEIRINHA
DE BARREIRAS, Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída
sob o CNPJ de nº 07.645.241/0001-37, com sede na Localidade de
Barreiras, s/n, Zona Rural, Quixeré-CE, CEP: 62920-000 e que tem
por objeto a promoção de atividades de geração de emprego e renda,
além da realização de cursos para os moradores da Localidade de
Barreiras no Município de Quixeré - CE.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município a celebrar
convênio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIBEIRINHA
DE BARREIRAS por prazo determinado, sempre dentro de um
mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação através
de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser
denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes,
mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
Art. 3º - O valor do convênio é de R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo
o repasse como data a assinatura do Termo de Convênio, que deverá
ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.
Art. 4º - A finalidade do repasse é custear parte de uma contrapartida
no valor total de R$ 8.691,94 (oito mil, seiscentos e noventa e um
reais e noventa e quatro centavos) atinente ao Projeto São José III,
para reforma de unidade de processamento de polpas de fruta e
aquisição de equipamentos conforme plano de trabalho de nº
048/2016 que tem como valor: R$ 434.597,00 (quatrocentos e trinta e
quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais).
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, através da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos
Hídricos e Desenvolvimento Rural do Município de Quixeré-CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ/CE, 16 de julho de
2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:C8AAA27A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 001.05.07/2018-REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que
dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997,
Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias
Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas
matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no
período de 15.08.2018 a 13.09.2018.
060257-4
Francisco Edivan de Lima
Costa
Técnico em Agropecuária
14.08.2017 a 13.08.2018
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 05 dias do mês de julho de 2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:061FC945
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR 838/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 838/2018
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO
PARA
ATENDER
A
NECESSIDADE
TEMPORÁRIA
DE
EXCEPCIONAL
INTERESSE
PÚBLICO
NO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, no uso e gozo de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS E GERAIS
Art. 1º. Esta lei constitui-se em Lei Geral de contratações para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santana do Cariri/CE,
onde a mesma poderá efetuar contratação de pessoal por tempo
determinado, restringindo-se a atender aos casos de necessidade
temporária e excepcional interesse público, nas condições e prazos
previstos nesta Lei.
Art. 2º. Em atendimento aos preceitos constitucionais considera-se
para essa lei:
I – Necessidade inadiável do serviço público: necessidade contínua
e que necessita de uma resposta administrativa contida ou expressa
num cargo que se encontre, eventualmente, desprovido, tornando
aplicável a hipótese constitucionalmente manifestada pela expressão
‘necessidade temporária’.
II – Necessidade temporária de excepcional interesse público:
Configura-se pela necessidade das funções serem contínuas, mas
aquela que determina a forma especial de designação de alguém para
desempenhá-las sem o concurso e mediante contratação ser
temporária.
III – Contratação por tempo determinado: aqueles que são
essenciais ao interesse público, cuja transitoriedade reside no cargo e
não na função. A atividade não é temporária, mas o excepcional
interesse público demanda que se faça imediato suprimento
temporário de uma necessidade (neste sentido, ‘necessidade
temporária’), por não haver tempo hábil para realizar concurso, sem
que suas delongas deixem insuprido o interesse comum que se tem de
acobertar, cuja contratação seja feita por prazo determinado e
especificado em lei.
IV
–
Excepcional
Interesse
Público
–
Interesse
público
absolutamente relevante.
Art. 3º. O prazo da contratação por tempo determinado tratada nesta
Lei será de até 01 (um ano), prorrogáveis por mais 12 (doze) meses,
com fundamento no Art. 3° da Lei Municipal 591/2009 de 19 de
Fevereiro de 2009 e prazo de duração máximo de 24(vinte e quatro)
meses.
Fechar