DOMCE 25/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1993 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 597/2018 
 
PORTARIA Nº 597/2018 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela a Lei nº 324 de 06 de junho de 1997 
e regulamentada através do Decreto nº 009/2017 de 07 de março de 
2017. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder 02 (duas) DIÁRIAS, a Servidora que indica, 
dando outras providências: 
  
NOME: Maria de Fatima Alves Gomes 
CARGO/FUNÇÂO: Secretaria de Administração e Planejamento 
DESTINO: Fortaleza/Ce 
Nº DE DIÁRIA: 02 (duas) 
VALOR UNITÁRIO: R$ 200,00 (Duzentos reais) 
VALOR CONCEDIDO: R$ 400,00 (Quatrocentos reais) 
DATA DA VIAGEM: 26 e 27/07/2018 
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento da mesma para 
Fortaleza, para Participar de Capacitação sobre Pregão Presencial e 
Eletrônico promovido pela APRECE E CGU/CE. 
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar a Servidora o 
pagamento em moeda corrente do país mediante recibos de diárias. 
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação 
própria do orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE E  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 24 
de julho de 2018. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:C35AE1CB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 032/2018-GAB 
 
O sr. Ordenador de Despesas do Fundo Geral, Edinardo Sales 
Pinheiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria 
nº 001/2018, de 02 de janeiro de 2018. 
  
RESOLVE,  
Art. 1º. Conceder ao servidor(a) Raimundo Valyres de Sousa, Vice-
Prefeito, matrícula nº 121460-8, 01 (uma) diária(s), no valor R$ 
400,00 (quatrocentos reais), para cobertura das despesas com 
transporte, hospedagem e alimentação relativas a viagem à cidade de 
Fortaleza, estado do Ceará, no(s) dia(s) 24 do corrente mês, para 
participar de reunião no Palácio da Abolição com o chefe de gabinete 
do Governador, sr. Élcio Batista, para tratar da liberação de recursos 
de convênios de interesse do Município Art. 2º. As despesas 
decorrentes desta Portaria correrão à conta da dotação própria desta 
unidade administrativa. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
EDINARDO SALES PINHEIRO 
Ordenador de Despesas do FG 
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:ACD2661E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 
2018.06.27.02 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 
2018.06.27.02 
VALIDADE: 12 (DOZE) MEZES 
Aos 17 dias do mês de julho de 2018, o Município de Piquet Carneiro, 
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com 
sede na RUA CÍCERO ALENCAR S/N, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.848.618/0001-58, neste ato representado por VALÉRIA FRANCO 
DE SOUSA; 
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - 
Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 011, de 
2013; do Decreto nº 3.555, de 2000;; aplicando-se, subsidiariamente, 
a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas; 
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 2018.06.27.02; 
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos 
preços, 
oferecidos 
pela 
empresa 
DP 
BARBOSA 
MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o 
nº 08.732.993/0001-06, com sede na Rua Prof. Gomes de Matos, 
1776, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ALFREDO FERNANDES 
BARBOSA, portador(a) do CPF nº 034.083.103-00.  
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O objeto desta licitação é o Registro de Preços para futuras e 
eventuais aquisições de Materiais utilizados no desenvolvimento das 
atividades dos Agentes de Endemias e Agentes de Saúde da Secretaria 
Municipal de Saúde do município de Piquet Carneiro. 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a 
firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a 
realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento 
em igualdade de condições. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR  
2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE. 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão 
ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, 
mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 011, de 
2013, e na Lei nº 8.666, de 1993. 
2.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, 
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou 
não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados 
em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
2.3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este 
item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
2.3.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao 
órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao 
fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador. 
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve 
assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo 
quanto aos valores praticados, conforme Decreto Municipal n° 011, de 
2013. 
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a 
contar da data de sua assinatura. 
3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos 
Artigo 11, do Decreto Municipal nº 011, de 2013, desde que o prazo 
total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) 
ano. 

                            

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