DOMCE 25/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1993
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 597/2018
PORTARIA Nº 597/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas
atribuições legais, conferidas pela a Lei nº 324 de 06 de junho de 1997
e regulamentada através do Decreto nº 009/2017 de 07 de março de
2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 02 (duas) DIÁRIAS, a Servidora que indica,
dando outras providências:
NOME: Maria de Fatima Alves Gomes
CARGO/FUNÇÂO: Secretaria de Administração e Planejamento
DESTINO: Fortaleza/Ce
Nº DE DIÁRIA: 02 (duas)
VALOR UNITÁRIO: R$ 200,00 (Duzentos reais)
VALOR CONCEDIDO: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
DATA DA VIAGEM: 26 e 27/07/2018
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento da mesma para
Fortaleza, para Participar de Capacitação sobre Pregão Presencial e
Eletrônico promovido pela APRECE E CGU/CE.
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar a Servidora o
pagamento em moeda corrente do país mediante recibos de diárias.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 24
de julho de 2018.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:C35AE1CB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 032/2018-GAB
O sr. Ordenador de Despesas do Fundo Geral, Edinardo Sales
Pinheiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria
nº 001/2018, de 02 de janeiro de 2018.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder ao servidor(a) Raimundo Valyres de Sousa, Vice-
Prefeito, matrícula nº 121460-8, 01 (uma) diária(s), no valor R$
400,00 (quatrocentos reais), para cobertura das despesas com
transporte, hospedagem e alimentação relativas a viagem à cidade de
Fortaleza, estado do Ceará, no(s) dia(s) 24 do corrente mês, para
participar de reunião no Palácio da Abolição com o chefe de gabinete
do Governador, sr. Élcio Batista, para tratar da liberação de recursos
de convênios de interesse do Município Art. 2º. As despesas
decorrentes desta Portaria correrão à conta da dotação própria desta
unidade administrativa.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDINARDO SALES PINHEIRO
Ordenador de Despesas do FG
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:ACD2661E
SECRETARIA DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº
2018.06.27.02
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
2018.06.27.02
VALIDADE: 12 (DOZE) MEZES
Aos 17 dias do mês de julho de 2018, o Município de Piquet Carneiro,
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com
sede na RUA CÍCERO ALENCAR S/N, inscrito no CNPJ sob o nº
13.848.618/0001-58, neste ato representado por VALÉRIA FRANCO
DE SOUSA;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 -
Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 011, de
2013; do Decreto nº 3.555, de 2000;; aplicando-se, subsidiariamente,
a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão
Presencial para Registro de Preços nº 2018.06.27.02;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
referidos
preços,
oferecidos
pela
empresa
DP
BARBOSA
MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o
nº 08.732.993/0001-06, com sede na Rua Prof. Gomes de Matos,
1776, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ALFREDO FERNANDES
BARBOSA, portador(a) do CPF nº 034.083.103-00.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é o Registro de Preços para futuras e
eventuais aquisições de Materiais utilizados no desenvolvimento das
atividades dos Agentes de Endemias e Agentes de Saúde da Secretaria
Municipal de Saúde do município de Piquet Carneiro.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a
firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a
realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento
em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR
2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão
ou entidade da Administração que não tenha participado do certame,
mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 011, de
2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou
não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados
em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
2.3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este
item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao
órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao
fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve
assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo
quanto aos valores praticados, conforme Decreto Municipal n° 011, de
2013.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a
contar da data de sua assinatura.
3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos
Artigo 11, do Decreto Municipal nº 011, de 2013, desde que o prazo
total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um)
ano.
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