DOMCE 25/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1993
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4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas
às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo
dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da
Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3.
Quando
o
preço
inicialmente
registrado,
por
motivo
superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o
órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade
de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente
comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação
da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade
de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará
cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos
participantes, se houver.
5.
CLÁUSULA
QUINTA
-
DO
CANCELAMENTO
DO
REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e
justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da
Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de
preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a
perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força
maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador
comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos
participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS
FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a
necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento
contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de
compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do
Decreto Municipal nº 011, de 2013.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência
anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser
detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de
contratação.
6.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata
permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado
prévia à contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata
para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a
retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o
Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de
Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de
Empenho, a Contratante realizará consulta on line aos sítios
eletrônicos, para identificar possível proibição de contratar com o
Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação,
cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os
contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por
cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da
contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida
por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em
relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as
dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando
ciência à Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo
com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento
equivalente, ou, na omissão deste, até 31 de dezembro do exercício
em vigor na data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 57 da
Lei nº 8.666, de 1993.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e
irreajustáveis.
9.
CLÁUSULA
NONA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e
local indicados pela Administração, em estrita observância das
especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva
nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca,
fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto,
de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de,
a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou
reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de
Referência, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração,
inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo
parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das
prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no
Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de
dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de
quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros,
deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que
incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
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