DOMCE 25/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1993 
 
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4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas 
às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual 
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo 
dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da 
Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 
4.3. 
Quando 
o 
preço 
inicialmente 
registrado, 
por 
motivo 
superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o 
órgão gerenciador deverá: 
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de 
preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do 
compromisso assumido; e 
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade 
de negociação. 
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços 
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente 
comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação 
da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de 
fornecimento; e 
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade 
de negociação. 
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá 
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as 
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará 
cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos 
participantes, se houver. 
5. 
CLÁUSULA 
QUINTA 
- 
DO 
CANCELAMENTO 
DO 
REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, quando: 
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento 
equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável; 
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se 
tornar superior àqueles praticados no mercado; 
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e 
justificadas; 
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da 
Ata de Registro de Preços. 
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de 
preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a 
perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força 
maior. 
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador 
comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos 
participantes, se houver. 
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS 
FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a 
necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento 
contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de 
compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do 
Decreto Municipal nº 011, de 2013. 
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência 
anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser 
detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de 
contratação. 
6.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata 
permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado 
prévia à contratação. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata 
para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a 
retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o 
Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de 
Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por 
solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de 
Empenho, a Contratante realizará consulta on line aos sítios 
eletrônicos, para identificar possível proibição de contratar com o 
Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, 
cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições 
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, 
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os 
contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento). 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições 
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da 
contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida 
por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em 
relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as 
dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando 
ciência à Administração. 
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo 
com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento 
equivalente, ou, na omissão deste, até 31 de dezembro do exercício 
em vigor na data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 57 da 
Lei nº 8.666, de 1993. 
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e 
irreajustáveis. 
9. 
CLÁUSULA 
NONA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. A Contratada obriga-se a: 
9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e 
local indicados pela Administração, em estrita observância das 
especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva 
nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, 
fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, 
de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do 
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 
9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, 
a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou 
reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de 
Referência, o produto com avarias ou defeitos; 
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, 
inerentes ao objeto da presente licitação; 
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação; 
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em 
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo 
parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das 
prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no 
Termo de Referência ou na minuta de contrato; 
9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 
dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 
quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
9.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, 
deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que 
incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 
9.2. A Contratante obriga-se a: 

                            

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