DOMCE 25/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1993 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
b.2. Compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do 
contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação 
assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o 
valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município 
de Piquet Carneiro, pelo prazo de até dois anos; 
d. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Piquet 
Carneiro e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo 
prazo de até cinco anos; 
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração 
Pública, 
enquanto 
perdurarem 
os 
motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos 
prejuízos causados; 
13.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente 
com as demais sanções. 
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e 
impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de 
inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou 
profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 
13.5.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por 
meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 
13.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da 
licitação; 
13.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a 
Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á 
em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla 
defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em 
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo 
da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o 
princípio da proporcionalidade. 
13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão 
deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do 
Município de Piquet Carneiro, ou deduzidos da garantia, ou ainda, 
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e 
cobrados judicialmente. 
13.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no 
prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 
13.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo 
ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem 
prejuízo de outras medidas cabíveis. 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES 
GERAIS 
14.1. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e 
Anexos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 
2018.06.27.02 e a proposta da empresa. 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da 
Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 
3.555, de 2000, do Decreto Municipal nº 011, de 2013, da Lei nº 
8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, 
subsidiariamente. 
14.3. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da 
Comarca do Município de Piquet Carneiro, com exclusão de qualquer 
outro. 
  
PIQUET CARNEIRO - CE, 17 DE JULHO DE 2018. 
  
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
CNPJ: 13.848.618/0001-58 
Órgão Gerenciador 
  
DP BARBOSA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA ME 
C.N.P.J. nº 08.732.993/0001-06 
Empresa 
 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:922D8563 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO nº 20.07.1-18/PP  
O Município de SANTANA DO CARIRI, através da PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI por intermédio do 
Pregoeiro, torna público que às 10:00 horas do dia 30 de Julho de 
2018, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor 
preço por lote, para Contratação de empresa para fornecimento de 
link dedicado de acesso à internet com taxa de transmissão de Mbps 
(megabits por segundo) full duplex de acordo com os itens 
contratados, para atender demanda da PREFEITURA MUNICIPAL 
DE SANTANA DO CARIRI, conforme especificações constantes 
deste Termo de Referência, de acordo com o que determina a 
legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI.  
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores que lhe foram introduzidas.  
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na 
sala da Comissão de Licitação, na RUA DR JOSE AUGUSTO, 387, 
CENTRO, SANTANA DO CARIRI, CE, a partir da publicação deste 
Aviso, no horário de expediente. 
  
SANTANA DO CARIRI - CE, 24 de Julho de 2018 
  
ALVARO CANDIDO FEITOSA 
Pregoeiro 
  
Publicado por: 
Samia Maria Braulio Maia 
Código Identificador:CED2A55B 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 AVISO DE LICITAÇÃO  
PREGÃO nº 20.07.2-18/PP  
O Município de SANTANA DO CARIRI, através da PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI por intermédio do 
Pregoeiro, torna público que às 09:00 horas do dia 09 de Agosto de 
2018, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor 
preço, para PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA EM PROJETOS, 
CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSES, TERMOS DE 
AJUSTES, TERMOS DE COMPROMISSO, PROGRAMAS DE 
AÇÃO CONTINUADA E INSTRUMENTOS SIMILARES, NAS 
ESFERA FEDERAL E ESTADUAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO CARIRI, CE, de acordo com o que determina a 
legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI.  
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores que lhe foram introduzidas.  
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na 
sala da Comissão de Licitação, na RUA DR JOSE AUGUSTO, 387, 
CENTRO, SANTANA DO CARIR, a partir da publicação deste 
Aviso, no horário de expediente. 
  
SANTANA DO CARIRI - CE, 24 de Julho de 2018. 
  
 ALVARO CÂNDIDO FEITOSA 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Samia Maria Braulio Maia 
Código Identificador:5FA61513 
 

                            

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