DOMCE 24/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1992
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
Publicado por:
Hayane de Sousa Santana
Código Identificador:12CE9A6B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 027/2018, DE 23 DE JULHO DE 2018
DECRETO Nº 027/2018, DE 23 DE JULHO DE 2018
REGULAMENTA
O
LANÇAMENTO
DO
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA- IPTU/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 11, 12 e 77, caput,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, amparado pelo Código
Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e
pelo Código Tributário Municipal (CTM), Lei Complementar nº 062
de 26 de dezembro de 2016.
CONSIDERANDO que Código Tributário Municipal, tampouco Lei
Específica Municipal estabelece data para o lançamento do crédito
tributário do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do exercício
de 2018 às disposições contidas nos artigos 288 a 289 da Lei
Complementar N° 062 de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário
Municipal);
CONSIDERANDO que o CAPÍTULO II - CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ARTIGOS 56 A 69) - Seção I - -
Lançamento (Artigos 142 a 146) do Código Tributário Nacional
(CTN), não fixa data para o lançamento do crédito tributário relativo
ao IPTU, embora estabeleça que a atividade administrativa de
lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade
funcional;
CONSIDERANDO que o CAPÍTULO VI - DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) do Código Tributário
Municipal (CTM), não fixa data para o lançamento do crédito
tributário relativo respectivo imposto, embora estabeleça como fato
gerador o 1º dia do mês de janeiro de cada ano (artigo 262 do CTM),
bem como, que o CAPÍTULO VI – DO LANÇAMENTO, art. 288 do
mesmo diploma legal quanto ao prazo, apenas estabelece que o
lançamento do imposto será anual, e que a prefeitura notificará o
sujeito passivo do lançamento do I.P.T.U por qualquer dos meios
permitidos pela legislação pertinente,;
CONSIDERANDO que a economia municipal tem elemento
propulsor da produção e fonte de renda dos munícipes a pesca da
lagosta, e que esta atividade produtiva é vedada no primeiro semestre
de cada ano, em função do período do defeso para reprodução do
crustáceo, conhecido como “paradeiro”, ocasião em que as famílias
icapuenses enfrentam grandes dificuldades financeiras, que lhes
compromete inclusive o próprio sustento, o que provoca elevado
índice de inadimplemento no pagamento do IPTU;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal, instituir
mecanismos capazes de aperfeiçoar a Receita Municipal, como a do
IPTU, adotando medidas que visem reduzir o inadimplemento do
recolhimento tributário;
CONSIDERANDO que mesmo oferecendo desconto 10% sobre o
valor principal do IPTU a quem quitá-lo em cota única, a Secretaria
de Administração e Finanças registrou um grande índice de
inadimplência ao referido imposto especialmente no primeiro
semestre de cada ano;
CONSIDERANDO que a população tem manifestado ao Poder
Público Municipal o seu desejo de estar quite com a Fazenda Pública
Municipal, porém está encontrando dificuldade em atender ao seu
anseio, pela situação financeira em que se encontra, agravada pelo
período de paradeiro da pesca lagosteira na cidade;
CONSIDERANDO que é mais viável para o Município de Icapuí
lançar e recolher o IPTU a partir do segundo trimestre do corrente
ano, em razão de ser nessa época que a economia do Município
melhora, em razão do fim do período do defeso e retorno das
atividades pesqueiras, havendo, pois, prazo razoável para a devida
notificação;
CONSIDERANDO a imperiosa prerrogativa do Poder Público de
agir sempre com vistas à concretude da Supremacia do Interesse
Público;
CONSIDERANDO o silêncio quanto aos prazos para lançamento e
recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do
Município de Icapuí, seja no CTM ou em qualquer outra Lei
Municipal a real necessidade de estabelecer de forma clara e objetiva
prazos para o lançamento e recolhimento desse imposto;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a data de 25 de Julho de 2018 para o
lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, onde terá o seu valor estabelecido em real, disposto
da seguinte forma:
I. A atualização é de 2,93% em relação ao de 2017.
II.Créditos acima de R$ 30,88 (trinta reais e oitenta e oito centavos)
pagos emparcela única até 20/10/2018, terão 10% (dez por cento) de
desconto:
§ 1º O contribuinte poderá optar pelo pagamento do Crédito em três
parcelas, que obedecerão as seguintes datas:
a) 1ª Parcela até 20/10/2018;
b) 2ª Parcela até 20/11/2018;
c) 3ª Parcela até 20/12/2018.
III – Os Créditos com valor até R$ 30,88 (trinta reais e oitenta e oito
centavos) só poderão ser pagos em parcela única, que terá 10% (dez
por cento) de desconto se pago até 20/10/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 23 de
julho de 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:2B81F229
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
AUTORIZAÇÃO
O
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
FISCALIZAÇÃO
E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL, VEM POR MEIO DESTE
TORNAR PUBLICA A EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA
A SRª ELIANE MEDEIROS DA COSTA, INSCRITA NO CPF
Nº272.862.743-68,
A
PROCEDER
A
REFORMA
COM
AMPLIAÇÃO DE CASA, LOCALIZADA NA AVENIDA
JARDIM PARAISO, CENTRO, ICAPUÍ-CE, REFERENTE AO
PROCESSO
Nº041/2018
IMFLA,
MEDIANTE
O
CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES CONTIDAS NO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO.
JOAO PAULO DE SOUSA REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:E38197CB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
2018.07.03.02-PMI-SAÚDE
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
-
AVISO
DE
LICITAÇÃO
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
2018.07.03.02-PMI-SAÚDE, para locação de 01 (um) veículo
automotor, tipo bau. DATA DA SESSÃO: 06 de agosto de 2018, às
14:00horas. LOCAL: Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/N,
Esplanada II. Em, 23 de julho de 2018.
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