DOMCE 24/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1992 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:12CE9A6B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 027/2018, DE 23 DE JULHO DE 2018 
 
DECRETO Nº 027/2018, DE 23 DE JULHO DE 2018 
  
REGULAMENTA 
O 
LANÇAMENTO 
DO 
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANA- IPTU/2018 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 11, 12 e 77, caput, 
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, amparado pelo Código 
Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e 
pelo Código Tributário Municipal (CTM), Lei Complementar nº 062 
de 26 de dezembro de 2016. 
CONSIDERANDO que Código Tributário Municipal, tampouco Lei 
Específica Municipal estabelece data para o lançamento do crédito 
tributário do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do exercício 
de 2018 às disposições contidas nos artigos 288 a 289 da Lei 
Complementar N° 062 de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário 
Municipal); 
CONSIDERANDO que o CAPÍTULO II - CONSTITUIÇÃO DO 
CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ARTIGOS 56 A 69) - Seção I - - 
Lançamento (Artigos 142 a 146) do Código Tributário Nacional 
(CTN), não fixa data para o lançamento do crédito tributário relativo 
ao IPTU, embora estabeleça que a atividade administrativa de 
lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade 
funcional; 
CONSIDERANDO que o CAPÍTULO VI - DO IMPOSTO 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) do Código Tributário 
Municipal (CTM), não fixa data para o lançamento do crédito 
tributário relativo respectivo imposto, embora estabeleça como fato 
gerador o 1º dia do mês de janeiro de cada ano (artigo 262 do CTM), 
bem como, que o CAPÍTULO VI – DO LANÇAMENTO, art. 288 do 
mesmo diploma legal quanto ao prazo, apenas estabelece que o 
lançamento do imposto será anual, e que a prefeitura notificará o 
sujeito passivo do lançamento do I.P.T.U por qualquer dos meios 
permitidos pela legislação pertinente,; 
  
CONSIDERANDO que a economia municipal tem elemento 
propulsor da produção e fonte de renda dos munícipes a pesca da 
lagosta, e que esta atividade produtiva é vedada no primeiro semestre 
de cada ano, em função do período do defeso para reprodução do 
crustáceo, conhecido como “paradeiro”, ocasião em que as famílias 
icapuenses enfrentam grandes dificuldades financeiras, que lhes 
compromete inclusive o próprio sustento, o que provoca elevado 
índice de inadimplemento no pagamento do IPTU; 
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal, instituir 
mecanismos capazes de aperfeiçoar a Receita Municipal, como a do 
IPTU, adotando medidas que visem reduzir o inadimplemento do 
recolhimento tributário; 
CONSIDERANDO que mesmo oferecendo desconto 10% sobre o 
valor principal do IPTU a quem quitá-lo em cota única, a Secretaria 
de Administração e Finanças registrou um grande índice de 
inadimplência ao referido imposto especialmente no primeiro 
semestre de cada ano; 
CONSIDERANDO que a população tem manifestado ao Poder 
Público Municipal o seu desejo de estar quite com a Fazenda Pública 
Municipal, porém está encontrando dificuldade em atender ao seu 
anseio, pela situação financeira em que se encontra, agravada pelo 
período de paradeiro da pesca lagosteira na cidade; 
CONSIDERANDO que é mais viável para o Município de Icapuí 
lançar e recolher o IPTU a partir do segundo trimestre do corrente 
ano, em razão de ser nessa época que a economia do Município 
melhora, em razão do fim do período do defeso e retorno das 
atividades pesqueiras, havendo, pois, prazo razoável para a devida 
notificação; 
CONSIDERANDO a imperiosa prerrogativa do Poder Público de 
agir sempre com vistas à concretude da Supremacia do Interesse 
Público; 
CONSIDERANDO o silêncio quanto aos prazos para lançamento e 
recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do 
Município de Icapuí, seja no CTM ou em qualquer outra Lei 
Municipal a real necessidade de estabelecer de forma clara e objetiva 
prazos para o lançamento e recolhimento desse imposto; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica estabelecida a data de 25 de Julho de 2018 para o 
lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana – IPTU, onde terá o seu valor estabelecido em real, disposto 
da seguinte forma: 
I. A atualização é de 2,93% em relação ao de 2017. 
II.Créditos acima de R$ 30,88 (trinta reais e oitenta e oito centavos) 
pagos emparcela única até 20/10/2018, terão 10% (dez por cento) de 
desconto: 
§ 1º O contribuinte poderá optar pelo pagamento do Crédito em três 
parcelas, que obedecerão as seguintes datas: 
a) 1ª Parcela até 20/10/2018; 
b) 2ª Parcela até 20/11/2018; 
c) 3ª Parcela até 20/12/2018. 
III – Os Créditos com valor até R$ 30,88 (trinta reais e oitenta e oito 
centavos) só poderão ser pagos em parcela única, que terá 10% (dez 
por cento) de desconto se pago até 20/10/2018. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 23 de 
julho de 2018. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:2B81F229 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
AUTORIZAÇÃO 
 
O 
INSTITUTO 
MUNICIPAL 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL, VEM POR MEIO DESTE 
TORNAR PUBLICA A EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA 
A SRª ELIANE MEDEIROS DA COSTA, INSCRITA NO CPF 
Nº272.862.743-68, 
A 
PROCEDER 
A 
REFORMA 
COM 
AMPLIAÇÃO DE CASA, LOCALIZADA NA AVENIDA 
JARDIM PARAISO, CENTRO, ICAPUÍ-CE, REFERENTE AO 
PROCESSO 
Nº041/2018 
IMFLA, 
MEDIANTE 
O 
CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES CONTIDAS NO 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO. 
  
JOAO PAULO DE SOUSA REBOUÇAS 
Presidente  
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:E38197CB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 
2018.07.03.02-PMI-SAÚDE 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
- 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº 
2018.07.03.02-PMI-SAÚDE, para locação de 01 (um) veículo 
automotor, tipo bau. DATA DA SESSÃO: 06 de agosto de 2018, às 
14:00horas. LOCAL: Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/N, 
Esplanada II. Em, 23 de julho de 2018.  
 
  

                            

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