DOMCE 24/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1992
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:7450C9F5
SECRETARIA DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº
2017.06.27.01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
2018.06.27.01
VALIDADE: 12 (DOZE) MEZES
Aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2018, o Município de Piquet
Carneiro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, com sede na RUA CÍCERO ALENCAR S/N, inscrito no
CNPJ sob o nº 13.848.618/0001-58, neste ato representado por
VALÉRIA FRANCO DE SOUSA;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 -
Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 011, de
2013; do Decreto nº 3.555, de 2000;; aplicando-se, subsidiariamente,
a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão
Presencial para Registro de Preços nº 2018.05.09.01;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
referidos preços, oferecidos pela empresa MAXXI DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.199.870/0001-55, com sede na Rua João Pitombeira, nº 15
centro, Senador Pompeu-CE, neste ato representada pelo Sr.
FRANCISCO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA, portador do
CPF nº 057.878.533-18.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é o Registro de Preços para futuras e
eventuais aquisições de Artigos Ortopédicos para atender à demanda
da Secretaria Municipal de Saúde do município de Piquet Carneiro.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a
firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a
realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento
em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR
2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão
ou entidade da Administração que não tenha participado do certame,
mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 011, de
2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou
não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados
em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
2.3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este
item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao
órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao
fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve
assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo
quanto aos valores praticados, conforme Decreto Municipal n° 011, de
2013.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a
contar da data de sua assinatura.
3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos
Artigo 11, do Decreto Municipal nº 011, de 2013, desde que o prazo
total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um)
ano.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas
às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo
dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da
Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3.
Quando
o
preço
inicialmente
registrado,
por
motivo
superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o
órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade
de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente
comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação
da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade
de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará
cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos
participantes, se houver.
5.
CLÁUSULA
QUINTA
-
DO
CANCELAMENTO
DO
REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e
justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da
Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de
preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a
perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força
maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador
comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos
participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS
FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a
necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento
contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de
compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do
Decreto Municipal nº 011, de 2013.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência
anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser
detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de
contratação.
6.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata
permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado
prévia à contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata
para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a
retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o
Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação,
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