DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1989 
 
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Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:604F8852 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL N°986/2018 
 
LEI MUNICIPAL N°986/2018 Jaguaretama/CE, 22 de maio de 2018. 
  
Determina a denominação de Unidade Básica de 
Saúde no município de Jaguaretama, na forma que 
indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, no uso de 
suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de 
Jaguaretama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica denominado de Unidade Básica de Saúde da Família - 
UBSF FRANCISCA GLAÚCIA MARTINS GOMES, o posto de 
saúde localizado no Projeto de Assentamento Santa Bárbara II – 
Agrovila Alegre, zona rural do município de Jaguaretama. 
Art.2º. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde adotar as 
providências que se fizerem necessárias para a fixação de placas 
indicativas. 
Art.3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2018; 152° Ano 
de Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Marcelo Júnior de Sousa 
Código Identificador:5D6E6C03 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL N°991/2018 
 
Lei Municipal n°991/2018 Jaguaretama/CE, 18 de junho de 2018 
  
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 
O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - O Orçamento do Município de Jaguaretama, Estado do 
Ceará, para o exercício de 2019 será elaborado e executado 
observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas 
nesta lei, compreendendo: 
  
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII - as Disposições Gerais. 
I - DAS METAS FISCAIS 
  
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de 
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida 
pública para o exercício de 2019, estão identificados nos 
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 495, de 
06 de junho de 2017-STN. 
  
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da 
Administração Direta e Indireta, constituídas pelas Autarquias, 
Fundos e Outros que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social. 
  
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece 
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS 
DA PORTARIA Nº 495, de 06 de junho de 2017-STN, 8ª Edição do 
Manual de Elaboração válida para 2018. 
  
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei 
constituem-se dos seguintes: 
  
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
  
01.01.00 
DEMONSTRATIVO 
DE 
RISCOS 
FISCAIS 
E 
PROVIDÊNCIAS. 
  
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 
  
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 
  
02.02.00 
DEMONSTRATIVO 
2 
- 
AVALIAÇÃO 
DO 
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR. 
  
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES. 
  
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO. 
  
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
  
02.06.00 
DEMONSTRATIVO 
6 
- 
ESTIMATIVA 
E 
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
  
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
  
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão 
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá 
nas Metas Fiscais do Município. 
  
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS  
  
Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2019, deverá conter o Anexo de 
Riscos Fiscais e Providências. 
METAS ANUAIS 
  
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar 
nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em 
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, 
Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o 
Exercício de Referência 2019 e para os dois seguintes. 
  
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2019, 2020 e 2021 
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das 
despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento 
salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão 
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores 
constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, 
dentre os sugeridos pela Portaria nº 495/2017 da STN. 
  
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a 
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB 
Estadual, multiplicados por 100. 
  

                            

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