DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1989
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Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:604F8852
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL N°986/2018
LEI MUNICIPAL N°986/2018 Jaguaretama/CE, 22 de maio de 2018.
Determina a denominação de Unidade Básica de
Saúde no município de Jaguaretama, na forma que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, no uso de
suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de
Jaguaretama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica denominado de Unidade Básica de Saúde da Família -
UBSF FRANCISCA GLAÚCIA MARTINS GOMES, o posto de
saúde localizado no Projeto de Assentamento Santa Bárbara II –
Agrovila Alegre, zona rural do município de Jaguaretama.
Art.2º. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde adotar as
providências que se fizerem necessárias para a fixação de placas
indicativas.
Art.3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4°. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2018; 152° Ano
de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcelo Júnior de Sousa
Código Identificador:5D6E6C03
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL N°991/2018
Lei Municipal n°991/2018 Jaguaretama/CE, 18 de junho de 2018
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Jaguaretama, Estado do
Ceará, para o exercício de 2019 será elaborado e executado
observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas
nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida
pública para o exercício de 2019, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 495, de
06 de junho de 2017-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta e Indireta, constituídas pelas Autarquias,
Fundos e Outros que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
DA PORTARIA Nº 495, de 06 de junho de 2017-STN, 8ª Edição do
Manual de Elaboração válida para 2018.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei
constituem-se dos seguintes:
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00
DEMONSTRATIVO
DE
RISCOS
FISCAIS
E
PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00
DEMONSTRATIVO
2
-
AVALIAÇÃO
DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00
DEMONSTRATIVO
6
-
ESTIMATIVA
E
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá
nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2019, deverá conter o Anexo de
Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar
nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o
Exercício de Referência 2019 e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2019, 2020 e 2021
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das
despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento
salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual,
dentre os sugeridos pela Portaria nº 495/2017 da STN.
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB
Estadual, multiplicados por 100.
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