DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1989
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Art. 6º Para aferição da pontuação para enquadramento do padrão da
edificação, será utilizada a Tabela I do CTM.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim em 16 de julho 2018.
ANIZIARIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rodolfo Jorge de Sousa
Código Identificador:942351EC
GABINETE
DECRETO Nº. 1607020/18-GP DE 16 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO
DE CIDADANIA DOS ADOLESCENTES (NUCA)
DO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições que lhe confere que confere o
art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a orientação apresentada pelo Selo UNICEF
Edição 2017/2020;
CONSIDERANDO a plena participação dos adolescentes na gestão
das políticas públicas do Município de Jardim, estimulando o
desenvolvimento dos adolescentes nos espaços onde vivem,
entendendo que estes são agentes de mudança da realidade social a
qual se encontra a sua comunidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica implantado o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes -
NUCA, para o pleno exercício e participação dos adolescentes na
promoção e melhoria das políticas públicas sociais desenvolvidas no
Município de Jardim.
§ 1º. O NUCA Jardim será formado por um grupo de, no mínimo, 16
adolescentes, considerando a paridade de gênero, a se organizarem em
rede para discutir questões importantes para o seu desenvolvimento,
implementando ações e levando reinvindicações e propostas à gestão
pública municipal.
§ 2º. O NUCA Jardim poderá reunir adolescentes de diversas
localidades do município, com ou em experiência em grêmios
estudantis, grupos culturais, associações de moradores, entre outros
coletivos.
Art. 2º. O NUCA Jardim desenvolverá as seguintes atividades
contínuas visando contribuir com a efetivação dos direitos da criança
e do adolescente no município.
I – DESAFIO 1: Promover o direito ao esporte seguro e inclusivo;
II - DESAFIO 2: Promover a alimentação saudável e prevenir a
obesidade;
III - DESAFIO 3: Conhecer e divulgar a Lei da Aprendizagem para
criar oportunidades de conciliar aprendizagem no emprego com
permanência na escola;
IV - DESAFIO 4: Promover o direito à inclusão digital e ao uso
seguro da internet;
V - DESAFIO 5: Promover a educação para a cidadania democrática;
VI - DESAFIO 6: Promover a inclusão escolar e a troca de saberes –
Fora da escola não pode;
VII - DESAFIO 7: Promover o direito à saúde sexual e reprodutiva;
VIII - DESAFIO 8: Promover práticas de enfrentamento ao racismo.
Parágrafo Único. Para cada um dos oito desafios, serão propostas
atividades a serem realizadas pelos adolescentes ao longo deste ciclo
de trabalho, que serão detalhadas no Guia do(a) Mobilizador(a) de
Adolescentes e Jovens – disponibilizados pelo UNICEF. Ao final da
edição, cada núcleo de Cidadania de Adolescentes deverá ter
realizado, no mínimo:
I - 1 (uma) atividade proposta no Guia do(a) Mobilizador(a) de
Adolescentes e Jovens sobre cada um dos 8 desafios;
II - O DESAFIO 5: Promover a educação para a cidadania
democrática, com todas as atividades propostas no Guia do(a)
Mobilizador(a) de Adolescentes e Jovens referentes a este assunto
realizadas, incluindo o cadastro eleitoral de adolescentes com 16 anos
ou mais;
III - Outro desafio, a ser escolhido pelo núcleo de Cidadania de
Adolescentes dentre os outros 7 temas, completo, com todas as
atividades propostas no Guia do (a) Mobilizador(a) de Adolescentes e
Jovens referentes àquele assunto realizadas.
Art. 3º. O município deverá organizar evento para que o NUCA
Jardim apresente aos gestores municipais os resultados das atividades
desenvolvidas em seus trabalhos.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 16 de Julho de 2018.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rodolfo Jorge de Sousa
Código Identificador:B55FB64C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 0207001/18 DE 02 DE JULHO DE
2018
Designa servidor para viagem que indica, concede
diárias e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e
em pleno exercício do cargo e através da Lei Municipal Nº 216/2017
de 19 de Junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:
Objetivo da Viagem: PARTICIPAR DO ENCONTRO DOS
RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES 2017 / SPAECE.
NOME: CICERA HENRIQUE DE SOUZA SANTOS
CPF: 307.570.613-20
CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO – SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
DESTINO: FORTALEZA
UF: CE
PERÍODO DA VIAGEM: 03 E 04 DE JULHO DE 2018
VALOR DA DIÁRIA: 284,25
QUANTIDADE: 02
TOTAL CONCEDIDO: 568,50
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