DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1989 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
Art. 6º Para aferição da pontuação para enquadramento do padrão da 
edificação, será utilizada a Tabela I do CTM. 
  
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim em 16 de julho 2018. 
  
ANIZIARIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rodolfo Jorge de Sousa 
Código Identificador:942351EC 
 
GABINETE 
DECRETO Nº. 1607020/18-GP DE 16 DE JULHO DE 2018 
 
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO 
DE CIDADANIA DOS ADOLESCENTES (NUCA) 
DO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO 
JORGE COSTA, no uso das atribuições que lhe confere que confere o 
art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a orientação apresentada pelo Selo UNICEF 
Edição 2017/2020; 
  
CONSIDERANDO a plena participação dos adolescentes na gestão 
das políticas públicas do Município de Jardim, estimulando o 
desenvolvimento dos adolescentes nos espaços onde vivem, 
entendendo que estes são agentes de mudança da realidade social a 
qual se encontra a sua comunidade; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica implantado o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes - 
NUCA, para o pleno exercício e participação dos adolescentes na 
promoção e melhoria das políticas públicas sociais desenvolvidas no 
Município de Jardim. 
  
§ 1º. O NUCA Jardim será formado por um grupo de, no mínimo, 16 
adolescentes, considerando a paridade de gênero, a se organizarem em 
rede para discutir questões importantes para o seu desenvolvimento, 
implementando ações e levando reinvindicações e propostas à gestão 
pública municipal. 
  
§ 2º. O NUCA Jardim poderá reunir adolescentes de diversas 
localidades do município, com ou em experiência em grêmios 
estudantis, grupos culturais, associações de moradores, entre outros 
coletivos. 
  
Art. 2º. O NUCA Jardim desenvolverá as seguintes atividades 
contínuas visando contribuir com a efetivação dos direitos da criança 
e do adolescente no município. 
  
I – DESAFIO 1: Promover o direito ao esporte seguro e inclusivo; 
  
II - DESAFIO 2: Promover a alimentação saudável e prevenir a 
obesidade; 
  
III - DESAFIO 3: Conhecer e divulgar a Lei da Aprendizagem para 
criar oportunidades de conciliar aprendizagem no emprego com 
permanência na escola; 
  
IV - DESAFIO 4: Promover o direito à inclusão digital e ao uso 
seguro da internet; 
  
V - DESAFIO 5: Promover a educação para a cidadania democrática; 
  
VI - DESAFIO 6: Promover a inclusão escolar e a troca de saberes – 
Fora da escola não pode; 
VII - DESAFIO 7: Promover o direito à saúde sexual e reprodutiva; 
  
VIII - DESAFIO 8: Promover práticas de enfrentamento ao racismo. 
  
Parágrafo Único. Para cada um dos oito desafios, serão propostas 
atividades a serem realizadas pelos adolescentes ao longo deste ciclo 
de trabalho, que serão detalhadas no Guia do(a) Mobilizador(a) de 
Adolescentes e Jovens – disponibilizados pelo UNICEF. Ao final da 
edição, cada núcleo de Cidadania de Adolescentes deverá ter 
realizado, no mínimo: 
  
I - 1 (uma) atividade proposta no Guia do(a) Mobilizador(a) de 
Adolescentes e Jovens sobre cada um dos 8 desafios; 
  
II - O DESAFIO 5: Promover a educação para a cidadania 
democrática, com todas as atividades propostas no Guia do(a) 
Mobilizador(a) de Adolescentes e Jovens referentes a este assunto 
realizadas, incluindo o cadastro eleitoral de adolescentes com 16 anos 
ou mais; 
  
III - Outro desafio, a ser escolhido pelo núcleo de Cidadania de 
Adolescentes dentre os outros 7 temas, completo, com todas as 
atividades propostas no Guia do (a) Mobilizador(a) de Adolescentes e 
Jovens referentes àquele assunto realizadas. 
  
Art. 3º. O município deverá organizar evento para que o NUCA 
Jardim apresente aos gestores municipais os resultados das atividades 
desenvolvidas em seus trabalhos. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 16 de Julho de 2018. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rodolfo Jorge de Sousa 
Código Identificador:B55FB64C 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 0207001/18 DE 02 DE JULHO DE 
2018 
 
Designa servidor para viagem que indica, concede 
diárias e dá outras providências. 
  
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e 
em pleno exercício do cargo e através da Lei Municipal Nº 216/2017 
de 19 de Junho de 2017; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da 
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir: 
  
Objetivo da Viagem: PARTICIPAR DO ENCONTRO DOS 
RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES 2017 / SPAECE. 
  
NOME: CICERA HENRIQUE DE SOUZA SANTOS 
CPF: 307.570.613-20 
CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO – SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO 
DESTINO: FORTALEZA 
UF: CE 
PERÍODO DA VIAGEM: 03 E 04 DE JULHO DE 2018 
VALOR DA DIÁRIA: 284,25 
QUANTIDADE: 02 
TOTAL CONCEDIDO: 568,50 
  

                            

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