DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1989
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5.5. A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará pelo
candidato que faltar à prova por desconhecer o local, horário de sua
realização ou qualquer outra disposição aqui prevista ou nos
informativos posteriores.
5.6.
Os
portões
de
acesso
ao
prédio
serão
fechados,
impreterivelmente, no horário a ser divulgado para início das provas,
não sendo permitido ao candidato fazer prova fora do horário e local,
sob qualquer circunstância.
5.7. Não haverá segunda chamada, repetição de provas ou revisão de
prova.
5.8. O não comparecimento ou atraso do candidato implicará
automaticamente na sua exclusão da seleção pública, seja qual for o
motivo.
5.9. Durante as provas e/ou dentro do prédio onde serão realizadas as
etapas é terminantemente proibido:
5.9.1. Qualquer comunicação entre os candidatos; 5.9.2. Fumar,
lanchar ou manusear embalagens; 5.9.3. Porte de armas;
5.9.4. O uso de telefone celular, especialmente dentro das salas, o qual
deverá permanecer desligado e ser entregue à coordenação da sala
antes do início de qualquer das etapas.
5.10. O candidato que for surpreendido com aparelhos celulares ou
eletrônicos, será eliminado do processo seletivo.
5.11. O candidato somente poderá se retirar da sala de realização de
prova depois de transcorrida 1(uma) hora de seu início.
5.12. O candidato não poderá se ausentar da sala durante a realização
das provas, a não ser
momentaneamente e devidamente autorizado, em casos especiais e na
companhia do fiscal de sala. 5.13. O candidato, ao término da prova,
deverá entregar ao fiscal de sala a folha resposta e o caderno de prova.
6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
6.1. Será excluído da seleção o(a)(s) candidato(a)(s) que:
6.1.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou omitir
informação que deveria prestar;
6.1.2. Desrespeitar membro da Comissão da Seleção ou quaisquer de
seus auxiliares durante a realização de qualquer das etapas do
processo seletivo;
6.1.3. Descumprir quaisquer das instituições contidas neste Edital;
6.1. 4. Ausentar-se do local onde estiver realizando a prova, sem a
devida autorização por quem deva fazê-la;
6.1.5. Faltar ou chegar atrasado aos locais de realização das provas;
6.1.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido. 6.1.7. Faltar a mais de 25% das aulas
previstas na carga do curso de formação.
4
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados
no processo seletivo serão observados os seguintes critérios,
obedecida a ordem apresentada a seguir:
7.1.1. maior tempo de experiência profissional na área para a qual está
concorrendo por meio de documento comprobatório;
7.1.2. maior tempo de experiência profissional na Administração
Pública do Município de Massapê/CE por meio de documento
comprobatório;
7.1.3. maior idade cronológica.
7.2. Fica assegurado, aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei
Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como o primeiro critério para desempate, sucedido dos outros
previstos no item anterior.
7.3.Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de
nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as)
candidatos(as) para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e
segundo(s).
8.
DAS
VAGAS
DESTINADAS
ÀS
PESSOAS
COM
DEFICIÊNCIA
8.1. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5%
(cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de
vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja
compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as
regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo
Decreto Federal nº 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto
Federal nº. 5.296/2004.
8.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no
art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de
inscrição para os cargos divulgados, cujas atribuições estejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, mediante
apresentação de laudo médico atestando a deficiência e que informe a
possibilidade de exercer o cargo, o qual será auditado por médico
perito oficial do Município de Massapê como requisito mínimo
necessário à contratação.
8.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas
por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais
habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Presidente da
Comissão Coordenadora do processo seletivo em desfavor do
resultado preliminar a ser oportunamente divulgado, conforme
cronograma divulgado no item 10.
9.2. O recurso deverá ser entregue à Comissão Coordenadora do
Processo
Seletivo,
mediante
requerimento
devidamente
fundamentado, no PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, localizado na Rua Coronel João Batista, 330, Centro,
Massapê/CE (próximo à Câmara Municipal de Vereadores), (88) 3643
1065, conforme modelo previsto no ANEXO VII.
9.3. Os recursos serão interpostos no primeiro dia útil seguinte à
divulgação
dos
resultados
da
primeira
e
segunda
etapa,
impreterivelmente no horário de 08 às 12 horas.
10. CRONOGRAMA
ATO
DATA
LOCAL
HORÁRIO
Inscrição
17 e 18/05/2018
Secretaria Municipal de Saúde
08h às 12h
Divulgação
dos
locais de prova
24/05/2018
Secretaria Municipal de Saúde e no site:
http://www.massape.ce.gov.br
A partir de 14h
Prova escrita
26/05/2018
Será divulgado em 24/05/18
09h às 12h
Resultado
preliminar da prova
escrita
05/06/2018
Secretaria Municipal de Saúde e no site:
http://www.massape.ce.gov.br
A partir de 17h
Recurso da prova
escrita
06/06/2018
Secretaria Municipal de Saúde
08h às 12 h
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Resultado do recurso
da prova
escrita
07/06/18
Secretaria Municipal de Saúde
A partir de 12h
Resultado definitivo
da prova escrita e
divulgação do local
do curso introdutório
(2ª etapa)
08/06/2018
Secretaria Municipal de Saúde
08h às 12h
Curso
Introdutório
para
Agente
de
Combate
às
Endemias
11/06/2018
a
15/06/2018
Será divulgado em 08/06/18
08h às 12h e
13h às 17h
Prova
da
segunda
fase para Agente de
Combate
às
Endemias
15/06/2018
Será divulgado em 08/06/18
13h às 17h
Curso
Introdutório
para
Agente
Comunitário
de
Saúde
18/06/2018
a
22/06/2018
Será divulgado em 08/06/18
08h às 12h e
13h às 17h
Prova
da
segunda
fase para
Agente Comunitário
de Saúde
2/06/2018
Será divulgado em 08/06/18
13h às 17h
Resultado Preliminar
da
segunda
etapa(ambos
os
cargos)
13/07/2018
Secretaria Municipal de Saúde
e no site: http://www.massape.ce.gov.br
A partir de 17h
Recurso do resultado
final preliminar
16/07/2018
Secretaria Municipal de Saúde
08h às 12h
Resultado do recurso
final
18/07//18
Secretaria Municipal de Saúde
A partir de 12h
Resultado Definitivo 20/07/2018
Secretaria Municipal de Saúde e no site:
http://www.massape.ce.gov.br
A partir de 17h
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11. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA,
CLASSIFICAÇÃO, CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
11.1. O resultado definitivo, expresso pelo ato de homologação da
seleção pública pela Secretaria Municipal de Saúde, será divulgado
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