DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1989 
 
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5.5. A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará pelo 
candidato que faltar à prova por desconhecer o local, horário de sua 
realização ou qualquer outra disposição aqui prevista ou nos 
informativos posteriores. 
5.6. 
Os 
portões 
de 
acesso 
ao 
prédio 
serão 
fechados, 
impreterivelmente, no horário a ser divulgado para início das provas, 
não sendo permitido ao candidato fazer prova fora do horário e local, 
sob qualquer circunstância. 
5.7. Não haverá segunda chamada, repetição de provas ou revisão de 
prova. 
5.8. O não comparecimento ou atraso do candidato implicará 
automaticamente na sua exclusão da seleção pública, seja qual for o 
motivo. 
5.9. Durante as provas e/ou dentro do prédio onde serão realizadas as 
etapas é terminantemente proibido: 
5.9.1. Qualquer comunicação entre os candidatos; 5.9.2. Fumar, 
lanchar ou manusear embalagens; 5.9.3. Porte de armas; 
5.9.4. O uso de telefone celular, especialmente dentro das salas, o qual 
deverá permanecer desligado e ser entregue à coordenação da sala 
antes do início de qualquer das etapas. 
5.10. O candidato que for surpreendido com aparelhos celulares ou 
eletrônicos, será eliminado do processo seletivo. 
5.11. O candidato somente poderá se retirar da sala de realização de 
prova depois de transcorrida 1(uma) hora de seu início. 
5.12. O candidato não poderá se ausentar da sala durante a realização 
das provas, a não ser 
momentaneamente e devidamente autorizado, em casos especiais e na 
companhia do fiscal de sala. 5.13. O candidato, ao término da prova, 
deverá entregar ao fiscal de sala a folha resposta e o caderno de prova. 
  
6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
6.1. Será excluído da seleção o(a)(s) candidato(a)(s) que: 
6.1.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou omitir 
informação que deveria prestar; 
6.1.2. Desrespeitar membro da Comissão da Seleção ou quaisquer de 
seus auxiliares durante a realização de qualquer das etapas do 
processo seletivo; 
6.1.3. Descumprir quaisquer das instituições contidas neste Edital; 
6.1. 4. Ausentar-se do local onde estiver realizando a prova, sem a 
devida autorização por quem deva fazê-la; 
6.1.5. Faltar ou chegar atrasado aos locais de realização das provas; 
6.1.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo 
em comportamento indevido. 6.1.7. Faltar a mais de 25% das aulas 
previstas na carga do curso de formação. 
4 
  
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
7.1. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados 
no processo seletivo serão observados os seguintes critérios, 
obedecida a ordem apresentada a seguir: 
7.1.1. maior tempo de experiência profissional na área para a qual está 
concorrendo por meio de documento comprobatório; 
7.1.2. maior tempo de experiência profissional na Administração 
Pública do Município de Massapê/CE por meio de documento 
comprobatório; 
7.1.3. maior idade cronológica. 
7.2. Fica assegurado, aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual 
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei 
Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada 
como o primeiro critério para desempate, sucedido dos outros 
previstos no item anterior. 
7.3.Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de 
nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as) 
candidatos(as) para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e 
segundo(s). 
  
8. 
DAS 
VAGAS 
DESTINADAS 
ÀS 
PESSOAS 
COM 
DEFICIÊNCIA 
8.1. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% 
(cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de 
vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja 
compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as 
regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo 
Decreto Federal nº 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto 
Federal nº. 5.296/2004. 
8.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das 
prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no 
art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de 
inscrição para os cargos divulgados, cujas atribuições estejam 
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, mediante 
apresentação de laudo médico atestando a deficiência e que informe a 
possibilidade de exercer o cargo, o qual será auditado por médico 
perito oficial do Município de Massapê como requisito mínimo 
necessário à contratação. 
8.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas 
por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais 
habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória. 
  
9. DOS RECURSOS 
9.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Presidente da 
Comissão Coordenadora do processo seletivo em desfavor do 
resultado preliminar a ser oportunamente divulgado, conforme 
cronograma divulgado no item 10. 
9.2. O recurso deverá ser entregue à Comissão Coordenadora do 
Processo 
Seletivo, 
mediante 
requerimento 
devidamente 
fundamentado, no PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, localizado na Rua Coronel João Batista, 330, Centro, 
Massapê/CE (próximo à Câmara Municipal de Vereadores), (88) 3643 
1065, conforme modelo previsto no ANEXO VII. 
9.3. Os recursos serão interpostos no primeiro dia útil seguinte à 
divulgação 
dos 
resultados 
da 
primeira 
e 
segunda 
etapa, 
impreterivelmente no horário de 08 às 12 horas. 
  
10. CRONOGRAMA 
  
ATO 
DATA 
LOCAL 
HORÁRIO 
Inscrição 
17 e 18/05/2018 
Secretaria Municipal de Saúde 
08h às 12h 
Divulgação 
dos 
locais de prova 
24/05/2018 
Secretaria Municipal de Saúde e no site: 
http://www.massape.ce.gov.br 
A partir de 14h 
 Prova escrita 
 26/05/2018 
 Será divulgado em 24/05/18 
 09h às 12h 
 Resultado 
preliminar da prova 
escrita 
 05/06/2018 
Secretaria Municipal de Saúde e no site: 
http://www.massape.ce.gov.br 
 A partir de 17h 
Recurso da prova 
escrita 
 06/06/2018 
 Secretaria Municipal de Saúde 
 08h às 12 h 
  
5 
  
Resultado do recurso 
da prova 
escrita 
07/06/18 
Secretaria Municipal de Saúde 
A partir de 12h 
Resultado definitivo 
da prova escrita e 
divulgação do local 
do curso introdutório 
(2ª etapa) 
08/06/2018 
Secretaria Municipal de Saúde 
08h às 12h 
Curso 
Introdutório 
para 
Agente 
de 
Combate 
às 
Endemias 
11/06/2018 
a 
15/06/2018 
Será divulgado em 08/06/18 
08h às 12h e 
13h às 17h 
Prova 
da 
segunda 
fase para Agente de 
Combate 
às 
Endemias 
15/06/2018 
Será divulgado em 08/06/18 
13h às 17h 
Curso 
Introdutório 
para 
Agente 
Comunitário 
de 
Saúde 
18/06/2018 
a 
22/06/2018 
Será divulgado em 08/06/18 
08h às 12h e 
13h às 17h 
Prova 
da 
segunda 
fase para 
Agente Comunitário 
de Saúde 
2/06/2018 
Será divulgado em 08/06/18 
13h às 17h 
Resultado Preliminar 
da 
segunda 
etapa(ambos 
os 
cargos) 
13/07/2018 
Secretaria Municipal de Saúde 
e no site: http://www.massape.ce.gov.br 
A partir de 17h 
Recurso do resultado 
final preliminar 
16/07/2018 
Secretaria Municipal de Saúde 
08h às 12h 
Resultado do recurso 
final 
18/07//18 
Secretaria Municipal de Saúde 
A partir de 12h 
Resultado Definitivo 20/07/2018 
Secretaria Municipal de Saúde e no site: 
http://www.massape.ce.gov.br 
A partir de 17h 
  
6 
  
11. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, 
CLASSIFICAÇÃO, CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE 
11.1. O resultado definitivo, expresso pelo ato de homologação da 
seleção pública pela Secretaria Municipal de Saúde, será divulgado 

                            

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