DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1989 
 
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1.4. As informações prestadas no Requerimento Padrão de Inscrição 
(item 1.2.1) são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a 
comissão executora desclassificar aquele que preenchê-lo de forma 
incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem 
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis a cada 
caso. 
1.5. No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá optar por concorrer 
a apenas um cargo disponível na ficha de inscrição (ANEXO II). 
1.6. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição. 
1.7. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ouvia 
postal. 
1.8. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou 
particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório, 
mediante 
entrega 
do 
respectivo 
mandato, 
acompanhado 
do 
requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e 
apresentação 
do 
documento 
original 
da 
identidade 
do(a) 
procurador(a). 
1.9. Para cada candidato(a) deverá ser apresentada uma procuração, a 
qual ficará retida. 1.10. Requisitos para ambos os cargos: 
1.10.1. Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a); 
1.10.2. Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) 
anos completos; 
1.10.3. Haver, no mínimo, concluído o ensino médio, com certificado 
de conclusão reconhecido pelo MEC, podendo ser observado o que há 
disposto no item 1.2.4.1; 
1.10.4. Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública 
municipal por infração administrativa disciplinar; 
1.10.5. Declarar conhecer e aceitar as exigências previstas neste 
Edital; 
1.10.6. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo 
masculino; 
1.10.7. Ter sido aprovado no processo seletivo regulamentado por este 
edital e classificado dentro do número de vagas oferecidas; 
1.11. A inscrição do(a) candidato(a) que apresentar documentação 
falsa ou incompleta poderá ser cancelada, a qualquer tempo, pela 
Comissão Coordenadora ou Secretaria Municipal de Saúde. 
1.12. Concluída a inscrição, o(a) candidato (a) receberá comprovante 
(ANEXO II). 
1.13. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das 
normas deste certame e em outros instrumentos normativos e 
comunicados que vierem a surgir. 
1.14. As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, 
hospedagens 
e 
alimentação 
correrão 
às 
expensas 
dos(as) 
candidato(as). 
1.15. A relação de inscrições deferidas e a relação candidato/sala onde 
serão aplicadas as provas serão divulgadas em 24/05/2018, a partir 
das 14h, no PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
à Rua Cel. João Batista, nº 330– Centro, Massapê/CE, (próximo à 
Câmara 
Municipal 
de 
Vereadores) 
e 
no 
site:http://www.massape.ce.gov.br. 
  
2 
  
2. DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E AVALIAÇÃO 
2.1. Tabelas dos cargos, vagas e salários: 
  
CARGOS 
VAGAS 
CARGA 
HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO (R$) 
Agente Comunitário de Saúde 
44 
40h 
1.014,00 
Agente de Combate as Endemias 
19 
  
2.2. A avaliação dos requisitos mínimos exigidos será realizada pela 
Comissão Coordenadora da Seleção indicada no item II ou outrem por 
ela indicados. 
2.3. A lotação dos profissionais será de acordo com a necessidade e 
demanda dos serviços e Programas da Secretaria Municipal de Saúde 
(ANEXO I). 
  
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO E DOS 
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 
3.1. O Processo Seletivo Simplificado para Agente Comunitário de 
Saúde e Agente de Combate às Endemias consistirá em duas etapas: 
3.1.1. 1ª Etapa - PROVA ESCRITA; 
3.1.2. 2ª Etapa - CURSO DE FORMAÇÃO; 
3.2. Estarão habilitados para a segunda etapa os candidatos com nota 
mínima igual ou superior a 70% da nota máxima obtida na primeira 
etapa, por ordem de classificação dentro da quantidade de vagas 
reservadas ao curso de formação de cada categoria. 
3.3. As provas e o curso de formação serão diferenciados por cargo 
pretendido (Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate as 
Endemias), contudo observarão a mesma distribuição de questões. 3.4. 
A primeira etapa (prova escrita) será classificatória e a segunda etapa 
(curso de formação) classificatória e eliminatória, sendo atribuída a 
pontuação máxima de 10 (dez) pontos para cada etapa. 3.5. A primeira 
etapa consistirá na aplicação de uma prova escrita objetiva com 
questões de múltipla escolha, com cinco opções cada uma (A, B, C, D 
e E) sobre o conteúdo programático definido no anexo IV deste edital. 
3.6. O candidato deverá assinalar no gabarito uma única resposta 
correta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações 
indevidas, dos cinco campos da folha resposta, com um total de 50 
questões, valendo 0,2 ponto cada, totalizando a nota máxima de 10 
pontos. 
3.7. A segunda etapa consistirá na participação do candidato no curso 
de formação, findo o qual será o candidato submetido a uma prova 
escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório com 
pontuação máxima de 10 pontos. Os critérios de avaliação da segunda 
etapa (curso introdutório) estão indicados no ANEXO V. 
3.8. Serão classificados para a segunda etapa (Curso Introdutório) os 
candidatos que obtiverem melhor pontuação na primeira etapa (Prova 
Escrita), observando a quantidade máxima de vagas referida no item 
3.9 respeitando sempre a ordem de classificação e os critérios de 
desempate. 
3.9. As vagas destinadas ao curso introdutório serão assim 
distribuídas: 65 (sessenta e cinco) vagas para Agentes Comunitários 
de Saúde e 30 (trinta) vagas para Agentes de Combate às Endemias; 
3.10. O candidato deverá obter frequência mínima de 75% (setenta e 
cinco por cento) da carga horária, sob pena de ser eliminado do 
certame. 
3.11. A aferição de frequência dar-se-á por meio de listas de presença 
que deverão ser assinadas no início e e fim de cada aula. 
3.12. A carga horária total do Curso Introdutório de Formação Inicial 
e Continuada terá duração de 40 (quarenta) horas. 
3.13. A nota final (NF) do candidato será obtida pela seguinte 
fórmula: 
NF = (Nota da prova escrita+Nota do curso) 
  
3.14. Os (as) candidatos(as) serão ordenados(as) e distribuídos nas 
vagas destinadas para cada área, conforme ANEXO I, respeitando-se 
o item 1.10.7. 
  
3 
  
4. DOS LOCAIS DE PROVA 
4.1. A 1ª Etapa (prova escrita para ambos os cargos) será realizada 
no dia 26/05/18 no horário de 09h às 12h, com divulgação do(s) 
local(is) de prova previsto(s) para o dia 24/05/2018, a partir das 14h, 
na 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde 
e 
no 
site:http://www.massape.ce.gov.br. 
4.2. A 2ª Etapa (curso introdutório de formação inicial e 
continuada) observará o seguinte cronograma: 
4.2.1. Agente de Combate as Endemias será realizada no período de 
11/06/2018 a 15/06/2018; 
4.2.2. Agente Comunitário de Saúde será realizada no período de 
18/06/2018 a 22/06/2018 em local a ser divulgado no dia 08/06/18, a 
partir das 14h, na Secretaria Municipal de Saúde e no site: 
http://www.massape.ce.gov.br. 
  
5. DA REALIZAÇÃO DA PROVAESCRITA 
5.1. O candidato deverá comparecer ao local especificado, com no 
mínimo meia hora de antecedência, portando documento de 
identificação com foto, comprovante de inscrição e caneta 
esferográfica de tinta azul ou preta. 
5.2. Não serão corrigidas, sobre nenhuma hipótese, provas 
respondidas a lápis ou respostas rasuradas com corretivo e afins. 
5.3. Em nenhuma hipótese, os(as) candidatos(as) terão acesso ao local 
de prova sem algum dos documentos de identificação. 
5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência de 
seu local de realização da prova, nas formas estabelecidas neste edital. 

                            

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