DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1989
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1.4. As informações prestadas no Requerimento Padrão de Inscrição
(item 1.2.1) são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a
comissão executora desclassificar aquele que preenchê-lo de forma
incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis a cada
caso.
1.5. No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá optar por concorrer
a apenas um cargo disponível na ficha de inscrição (ANEXO II).
1.6. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
1.7. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ouvia
postal.
1.8. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou
particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório,
mediante
entrega
do
respectivo
mandato,
acompanhado
do
requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e
apresentação
do
documento
original
da
identidade
do(a)
procurador(a).
1.9. Para cada candidato(a) deverá ser apresentada uma procuração, a
qual ficará retida. 1.10. Requisitos para ambos os cargos:
1.10.1. Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);
1.10.2. Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito)
anos completos;
1.10.3. Haver, no mínimo, concluído o ensino médio, com certificado
de conclusão reconhecido pelo MEC, podendo ser observado o que há
disposto no item 1.2.4.1;
1.10.4. Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública
municipal por infração administrativa disciplinar;
1.10.5. Declarar conhecer e aceitar as exigências previstas neste
Edital;
1.10.6. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo
masculino;
1.10.7. Ter sido aprovado no processo seletivo regulamentado por este
edital e classificado dentro do número de vagas oferecidas;
1.11. A inscrição do(a) candidato(a) que apresentar documentação
falsa ou incompleta poderá ser cancelada, a qualquer tempo, pela
Comissão Coordenadora ou Secretaria Municipal de Saúde.
1.12. Concluída a inscrição, o(a) candidato (a) receberá comprovante
(ANEXO II).
1.13. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das
normas deste certame e em outros instrumentos normativos e
comunicados que vierem a surgir.
1.14. As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos,
hospedagens
e
alimentação
correrão
às
expensas
dos(as)
candidato(as).
1.15. A relação de inscrições deferidas e a relação candidato/sala onde
serão aplicadas as provas serão divulgadas em 24/05/2018, a partir
das 14h, no PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
à Rua Cel. João Batista, nº 330– Centro, Massapê/CE, (próximo à
Câmara
Municipal
de
Vereadores)
e
no
site:http://www.massape.ce.gov.br.
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2. DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E AVALIAÇÃO
2.1. Tabelas dos cargos, vagas e salários:
CARGOS
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO (R$)
Agente Comunitário de Saúde
44
40h
1.014,00
Agente de Combate as Endemias
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2.2. A avaliação dos requisitos mínimos exigidos será realizada pela
Comissão Coordenadora da Seleção indicada no item II ou outrem por
ela indicados.
2.3. A lotação dos profissionais será de acordo com a necessidade e
demanda dos serviços e Programas da Secretaria Municipal de Saúde
(ANEXO I).
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO E DOS
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado para Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias consistirá em duas etapas:
3.1.1. 1ª Etapa - PROVA ESCRITA;
3.1.2. 2ª Etapa - CURSO DE FORMAÇÃO;
3.2. Estarão habilitados para a segunda etapa os candidatos com nota
mínima igual ou superior a 70% da nota máxima obtida na primeira
etapa, por ordem de classificação dentro da quantidade de vagas
reservadas ao curso de formação de cada categoria.
3.3. As provas e o curso de formação serão diferenciados por cargo
pretendido (Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate as
Endemias), contudo observarão a mesma distribuição de questões. 3.4.
A primeira etapa (prova escrita) será classificatória e a segunda etapa
(curso de formação) classificatória e eliminatória, sendo atribuída a
pontuação máxima de 10 (dez) pontos para cada etapa. 3.5. A primeira
etapa consistirá na aplicação de uma prova escrita objetiva com
questões de múltipla escolha, com cinco opções cada uma (A, B, C, D
e E) sobre o conteúdo programático definido no anexo IV deste edital.
3.6. O candidato deverá assinalar no gabarito uma única resposta
correta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações
indevidas, dos cinco campos da folha resposta, com um total de 50
questões, valendo 0,2 ponto cada, totalizando a nota máxima de 10
pontos.
3.7. A segunda etapa consistirá na participação do candidato no curso
de formação, findo o qual será o candidato submetido a uma prova
escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório com
pontuação máxima de 10 pontos. Os critérios de avaliação da segunda
etapa (curso introdutório) estão indicados no ANEXO V.
3.8. Serão classificados para a segunda etapa (Curso Introdutório) os
candidatos que obtiverem melhor pontuação na primeira etapa (Prova
Escrita), observando a quantidade máxima de vagas referida no item
3.9 respeitando sempre a ordem de classificação e os critérios de
desempate.
3.9. As vagas destinadas ao curso introdutório serão assim
distribuídas: 65 (sessenta e cinco) vagas para Agentes Comunitários
de Saúde e 30 (trinta) vagas para Agentes de Combate às Endemias;
3.10. O candidato deverá obter frequência mínima de 75% (setenta e
cinco por cento) da carga horária, sob pena de ser eliminado do
certame.
3.11. A aferição de frequência dar-se-á por meio de listas de presença
que deverão ser assinadas no início e e fim de cada aula.
3.12. A carga horária total do Curso Introdutório de Formação Inicial
e Continuada terá duração de 40 (quarenta) horas.
3.13. A nota final (NF) do candidato será obtida pela seguinte
fórmula:
NF = (Nota da prova escrita+Nota do curso)
3.14. Os (as) candidatos(as) serão ordenados(as) e distribuídos nas
vagas destinadas para cada área, conforme ANEXO I, respeitando-se
o item 1.10.7.
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4. DOS LOCAIS DE PROVA
4.1. A 1ª Etapa (prova escrita para ambos os cargos) será realizada
no dia 26/05/18 no horário de 09h às 12h, com divulgação do(s)
local(is) de prova previsto(s) para o dia 24/05/2018, a partir das 14h,
na
Secretaria
Municipal
de
Saúde
e
no
site:http://www.massape.ce.gov.br.
4.2. A 2ª Etapa (curso introdutório de formação inicial e
continuada) observará o seguinte cronograma:
4.2.1. Agente de Combate as Endemias será realizada no período de
11/06/2018 a 15/06/2018;
4.2.2. Agente Comunitário de Saúde será realizada no período de
18/06/2018 a 22/06/2018 em local a ser divulgado no dia 08/06/18, a
partir das 14h, na Secretaria Municipal de Saúde e no site:
http://www.massape.ce.gov.br.
5. DA REALIZAÇÃO DA PROVAESCRITA
5.1. O candidato deverá comparecer ao local especificado, com no
mínimo meia hora de antecedência, portando documento de
identificação com foto, comprovante de inscrição e caneta
esferográfica de tinta azul ou preta.
5.2. Não serão corrigidas, sobre nenhuma hipótese, provas
respondidas a lápis ou respostas rasuradas com corretivo e afins.
5.3. Em nenhuma hipótese, os(as) candidatos(as) terão acesso ao local
de prova sem algum dos documentos de identificação.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência de
seu local de realização da prova, nas formas estabelecidas neste edital.
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