DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1989
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
sob a forma de listagem, para o cargo concorrido, contendo, ainda, a
ordem de classificação, número de inscrição o nome do candidato e a
nota.
11.2. Serão convocados os candidatos em ordem de classificação
respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital mediante
necessidade e demanda da administração publica.
11.3. A admissão dos candidatos classificados na seleção pública dar-
se-á exclusivamente em nota oficial do Município e obedecerá,
rigorosamente, à ordem de classificação.
11.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal,
comparecerem em horário e local designados pela Prefeitura
Municipal de Massapê e/ou Secretaria Municipal de Saúde, portando
os documentos comprobatórios para o exercício do cargo e outrem
porventura exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos.
11.5. Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação do candidato que não
comparecer na data indicada para a posse.
11.6. A posse ocorrerá em data e local a ser oportunamente divulgada
pela Secretaria Municipal de Saúde.
11.7. O candidato classificado, observado o limite de vagas
estabelecido neste regulamento, será, a não ser que manifeste prévia e
expressa renúncia, nomeado e convocado para a posse por meio de
publicação em nota oficial do Município de Massapê.
12. DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE
12.1. O candidato aprovado na seleção de que trata este Edital será
investido no cargo e será estabilizado nos termos da Emenda
Constitucional nº 51/2006 c/c o art. 16, da Lei Federal nº 11.350/2006,
desde que atenda às seguintes exigências, na data da posse:
12.1.1. Ser aprovado na seleção em todas as etapas.
12.1.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, em
condições de igualdade de direito com o brasileiro; no caso de ser
português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos
políticos na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição da República.
12.1.3. Gozar dos direitos políticos.
12.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
12.1.5. Estar quite com as obrigações militares, se for ocaso.
12.1.6. Ter a escolaridade prevista neste edital na data da contratação.
12.1.7. Gozar de sanidade física e mental compatíveis com as
atribuições do cargo.
12.1.8. Atender a todos os requisitos para o cargo constantes deste
edital e na legislação específica. 12.1.9. Comprovar, na data da
contratação, 18 (dezoito) anos completos.
12.1.10. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, comprovar
residir na comunidade em que atuará, desde a publicação deste edital.
12.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos
enumerados no subitem anterior perderá o direito à investidura no
Cargo.
12.3. Poderão ser exigidos outros requisitos previstos para a posse
constantes na Lei Municipal nº 393/1998 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Massapê)
12.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata no
curso do certame, e caso não possa satisfazer todas as condições e
determinações enumeradas neste Edital, terá anulada sua inscrição,
bem como todos os atos dela decorrentes, embora aprovado no
processo seletivo público.
13. DO REGIME JURÍDICO
13.1. O regime jurídico dos agentes de combate às endemias será
regido pelas normas do regime estatutário previsto na Lei Municipal
nº 393/1998, conforme previsão do art. 1º, §7º,da Lei Municipal nº
558/2006, alterado pela Lei Municipal nº 773/2017;
13.2. O regime jurídico dos agentes comunitários de saúde será regido
pelas normas do regime celetista, conforme previsto no art. 8º, da Lei
Federal nº 11.350/2006.
14. REGIME DISCIPLINAR
14.1. São deveres dos contratados:
14.1.2. Respeitar os princípios éticos exigidos pelo serviço público;
14.1.3. Cumprir jornada de trabalho que lhe for determinada,
conforme a necessidade do serviço, obedecido o limite máximo
previsto para o cargo;
14.1.4. Desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as
rotinas estabelecidas ou as
7
determinações recebidas de seus superiores;
14.1.5. Justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do
serviço cometido ou parte dele; 14.1.6. Observar todas as normas
legais e regulamentares em vigor;
14.1.7. Cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando
manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais;
14.1.8. Atender com presteza e precisão ao público externo e interno;
14.1.9. Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de
consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade;
14.1.10. Guardar sigilo profissional; 14.1.11. Ser assíduo e pontual ao
serviço;
14.1.12. Observar conduta funcional e pessoal compatível com a
moralidade administrativa e profissional;
14.1.13. Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições
para defesa da Fazenda Pública; 14.1.14. Atender, nos prazos da lei ou
regulamento, os requerimentos de certidões para a defesa ou
esclarecimentos de situações;
14.1.15. Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos,
buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no
exercício do seu emprego.
14.2. É proibido aos contratados:
14.2.1. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia
autorização do chefe imediato;
14.2.2. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto da repartição;
14.2.3. Recusar fé a documentos públicos;
14.2.4. Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e
processos ou execução de serviço; 14.2.5. Referir-se de modo
depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do
Poder Público, assim como aos demais servidores ou a cidadão que
buscar, no exercício do seu direito, os benefícios e serviços públicos,
mediante manifestação escrita ou oral;
14.2.6. Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos
previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua
competência;
14.2.7. Compelir outro servidor, no sentido de filiação à associação
profissional ou sindical, ou a partido político, observando-se ainda o
contido no art. 219, da Lei Municipal nº 393/1998;
14.2.8. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem,
em detrimento da dignidade da função pública;
14.2.9. Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto
como acionista, cotista ou comandatário;
14.2.10. Participar de gerência e de administração de empresa privada
e, nessa condição, transacionar com o Município;
14.2.11. Receber propina, comissão, presente ou vantagens de
qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
14.2.12. Praticar usura sob qualquer de suas formas; 14.2.13. Proceder
de forma desidiosa;
14.2.14. Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo
que ocupa;
14.2.15. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em
serviços ou atividades particulares; 14.2.16. Exercer atividades que
sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de
trabalho;
14.2.17. Acumular cargos, funções e empregos públicos, em
desacordo com o que dispõe a Constituição Federal, Constituição
Estadual e Lei Orgânica do Município.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do
presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior,
regularmente divulgados no flanelógrafo da sede da Secretaria
Municipal de Saúde e no site http://www.massape.ce.gov.br, relativos
ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o
processo seletivo público.
15.2. A convocação dos classificados será realizada através de e-mail
e/ou contato telefônico.
15.3. Os candidatos que desejarem poderão interpor recurso após a
divulgação de quaisquer dos resultados preliminares, o qual deverá ser
endereçado à Comissão Coordenadora da Seleção Pública, que
analisará o caso.
15.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Coordenação e/ou pela Secretaria Municipal de Saúde.
Fechar