DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1989 
 
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DECLARO, sob as penas previstas no art. 299, do Código Penal, para 
fins de fazer prova junto à Secretaria de Saúde do Município de 
Massapê, que mantenho residência e domicílio nesta cidade, com 
endereço 
na(o) 
_______________, 
nº 
_____, 
complemento 
___________, desde a data da publicação do Edital nº 003/2018. 
  
Massapê/CE, _____ de maio de2018. 
  
_____________ 
Declarante 
  
________________ 
Servidor(a) Assinatura Conferida 
  
OBS: Esta declaração só terá validade se reconhecida a assinatura 
pelo servidor que receberá a inscrição. 
  
Artigo 299 – Código penal - Omitir, em documento público ou 
particular, declaração que deve ou devia constar, ou nele inserir ou 
fazer inserir declaração falsa ou diversa do que devia ser escrita, com 
fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre 
fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa. 
  
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MUNICÍPIO DE MASSAPÊ PODER EXECUTIVO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rua Prefeito Beto Lira – Centro, Massapê/CE CEP: 62.140-000/ (88) 
3643 1065 
  
ANEXO IV 
  
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 
  
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
1. Princípios e diretrizes que regem a organização do Sistema Único 
de 
Saúde; 
2. 
Processo 
saúde-doença 
e 
seus 
determinantes/condicionantes; 
3. Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e 
Instrumentos. 
Interpretação 
demográfica. 
Conceito 
de 
territorialização, micro área e área de abrangência, Sistemas de 
Informação em Saúde (Esus); 
4. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença 
da população; 
5. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: 
acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do 
trabalhador e equidade; 
6. Cuidados como Meio ambiente e saneamento básico; 
7. Noções sobre Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e 
infecção pelo HIV; 
8. Problemas clínicos prevalentes na atenção primária: noções de 
tuberculose, hanseníase, arboviroses (Dengue, Zika e Chikungunya), 
hipertensão e diabetes mellitus, diarreia e desidratação; 
9. Noções de imunização; 
10. Aparelho reprodutor masculino e feminino; gravidez e 
planejamento familiar; 11. Promoção da saúde, conceitos e 
estratégias; 
12. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes 
para o enfrentamento dos problemas; 
13. Formas de aprender com deficiência: abordagem, medidas 
facilitadoras de inclusão social e direitos legais; 
14. Noções de ética e cidadania; 
15. Política de Humanização do SUS; 
16. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção 
básica à saúde: estratégia de saúde da família; PACS (Programa de 
Agentes Comunitários de Saúde); NASF (Núcleo de Apoio à Saúde 
da Família); SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar);. 
  
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 1. Noções básicas sobre 
doenças transmissíveis e não transmissíveis; 
2. Noções básicas sobre medidas de prevenção para controle de 
doenças transmissíveis; 
3. Noções básicas sobre as doenças transmitidas por vetores e as 
medidas de prevenção dessas doenças; 
4. Noções básicas sobre doenças de notificação obrigatória: Dengue, 
Zika, Chikungunya, Malária, Leishmaniose, Doença de Chagas, Peste 
Bubônica, Esquistossomose,Tracoma; 
5. Noções básicas sobre saneamento e meio ambiente; 
6. Imunização em crianças adolescentes, adultos e idosos; 
7. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica 
da Saúde nº 8080/1990; 8. Atribuições do Agente de Combate às 
Endemias. 
  
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MUNICÍPIO DE MASSAPÊ PODER EXECUTIVO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rua Prefeito Beto Lira – Centro, Massapê/CE CEP: 62.140-000/ (88) 
3643 1065 
  
ANEXO V 
  
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURSO INTRODUTÓRIO 
METODOLOGIA 
Curso na Modalidade Presencial, com aulas teóricas, expositivas, 
dialogadas com estudo de casos e situações problema, podendo ser 
utilizada pesquisa individual, relatórios, dinâmicas em grupo, outras 
metodologias ativas, estudo dirigido, práticas de campo e recursos 
didáticos, tais como data show, vídeos e etc. 
SISTEMA DE AVALIAÇÃO 
A avaliação dos alunos será realizada através da aplicação de prova 
teórica objetiva abrangendo questões de múltipla escolha (10 questões 
cada uma com 4 alternativas) e pontuação máxima de 10 pontos. 
Prova da segunda fase para Agente de Combate as Endemias: 
15/06/2018, de 13h às 17h 
Prova da segunda fase para Agente Comunitário de Saúde: 
22/06/2018, de 13h às 17h OBS.: 
Aprovação: média aritmética das avaliações parciais iguais (=) ou 
superior (>) a 7,0 (sete) e atingir o comprovar o mínimo de 75 % na 
frequência. 
Reprovado: média aritmética das avaliações parciais inferiores (<) a 
7,0 (sete) e/ou não atingir o mínimo de 75 % na frequência. 
 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:D9D402AB 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA – 1ª FASE) 
 
Edital nº 003/2018 
(RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA – 1ª 
FASE) 
  
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (Lei Federal nº 11.350/2006, 
art. 9º) 
  
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS 
  
A Secretaria Municipal de Saúde, considerando o que há disposto 
no item 10, do Edital nº 003/2018: 
  
Resolve: 
  
I - Divulgar o gabarito preliminar da prova escrita para ambos os 
cargos, conforme anexo I; II - Divulgar o resultado preliminar da 
prova escrita (1ª fase) para ambos os cargos, conforme 
anexo II; 
III - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Massapê, 07 de junho de 2018. 
  
MARIANA SILVA PAULA AMARAL 
Secretária Municipal de Saúde 

                            

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