DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1989 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:B3AABEC9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
004/2018SEOB-CP – SECRETARIA DE OBRAS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MOMBAÇA – AVISO DE LICITAÇÃO – O Presidente da Comissão 
de Licitação da Prefeitura Municipal de Mombaça – CE, torna público 
o 
Edital 
de 
Concorrência 
Pública 
nº 
004/2018SEOB-CP-
SECRETARIA DE OBRAS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO 
EM PEDRA TOSCA NA ESTRADA DE ACESSO A SERRA 
DAS CAÇIMBAS E RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL 
COM PAVIMENTAÇÃO EM PIÇARRA NA LOCALIDADE DE 
QUIMADAS 
NO 
MUNICIPIO 
DE 
MOMBAÇA, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS. Abertura 
dia 21/08/2018 ás 14h na sala da CPL, na Rua Dona Anésia Castelo, 
01, Centro, Mombaça – Ceará. Informações no endereço retro 
mencionado, no horário de 08:00h às 12:00h.  
  
Mombaça - CE, 18/07/2018. 
  
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:C61DCC7C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
TOMADA DE PREÇOS N.º TP-002/2018- DIVERSAS. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
ASSESSORIA 
PARA 
COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MORADA 
NOVA, JUNTO AS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO 
ANEXO I DO EDITAL. TIPO: TÉCNICA E PREÇO. A 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS 
QUE NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2018, ÀS 14:00 HORAS, NA 
SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ESTARÁ RECEBENDO 
OS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS, 
PARA A LICITAÇÃO DO OBJETO ACIMA CITADO. MAIORES 
INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (883422.1381) DAS 08:00 
ÀS 11:30 HORAS. 
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:D4FB667C 
 
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA 
PORTARIA Nº 029/2018, DE 13 DE JULHO DE 2018. 
 
O Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova - IMAMN, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei; 
  
Considerando que é competência do IMAMN a aplicação da 
legislação federal, estadual e municipal de proteção e controle 
ambiental local; 
Considerando que o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal de 
1988, atribui competência legislativa concorrente ao Município, sendo 
que àquela cabe a edição de normas gerais e a estes compete a 
suplementação necessária a suas peculiaridades locais; 
  
Considerando que o Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, 
à exceção dos arts. 94 e seguintes, os quais tratam exclusivamente do 
processo administrativo federal, regulamenta as normas gerais da Lei 
Federal n.º 9.605/1998, aplicando-se, portanto, a todos os entes 
federativos; 
  
Considerando os demais instrumentos legais e normativos que 
estabelecem infrações administrativas ambientais; 
  
Considerando a necessidade de disciplinar a atuação da autoridade 
ambiental municipal na instauração do processo administrativo 
ambiental sancionador e a aplicação de medidas e sanções de caráter 
ambiental, bem como a defesa e o sistema administrativo recursal 
desta Autarquia; 
  
Considerando a necessidade de disciplinar as conversões de multa 
simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da 
qualidade do meio ambiente; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º A presente portaria regula os procedimentos para apuração de 
infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio 
ambiente, a imposição das sanções, a defesa ou impugnação, o 
sistema recursal e a cobrança de multa e sua conversão em prestação 
de serviços de recuperação, preservação e melhoria da qualidade 
ambiental no âmbito do Município de Morada Nova - CE. 
  
Art. 2º O procedimento de que trata esta Portaria será orientado pelos 
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, 
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança 
jurídica, interesse público e eficiência. 
  
CAPÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS 
  
Art. 3º São competentes para lavratura do auto de infração e dos 
termos próprios os servidores providos no cargo de fiscal ambiental 
do IMAMN e os que lhe forem equivalentes. 
  
Art. 4º A Diretoria Executiva de controle, fiscalização e licenciamento 
exercerá a função de autoridade julgadora, sendo-lhe atribuídas as 
seguintes competências: 
  
I - homologar providências decorrentes de notificações das quais não 
decorra a lavratura de Autos de Infração. 
  
II - decidir motivadamente sobre produção de provas requeridas pelo 
autuado ou determinadas de oficio pela equipe técnica; 
  
III - decidir sobre o agravamento de penalidades de que trata o art. 11 
do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008; 
  
IV - julgar os autos de infração em primeira instância, com ou sem 
apresentação de defesa; 
  
V - apreciar pedidos de conversão de multa, decidindo motivadamente 
sobre seu deferimento ou não; 
  
VI – encaminhar à Procuradoria Jurídica desta Autarquia os pedidos 
de parcelamento de multas. 
  
§1º. Os termos de compromisso de conversão de multa serão firmados 
pelo Presidente. 
  
§2º. O Presidente poderá designar, mediante portaria específica, 
servidor para o exercício das atribuições previstas no caput. 
  
Art. 5º À Câmara Recursal do IMAMN compete julgar em segunda 
instância:  

                            

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