DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1989
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:B3AABEC9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA
004/2018SEOB-CP – SECRETARIA DE OBRAS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOMBAÇA – AVISO DE LICITAÇÃO – O Presidente da Comissão
de Licitação da Prefeitura Municipal de Mombaça – CE, torna público
o
Edital
de
Concorrência
Pública
nº
004/2018SEOB-CP-
SECRETARIA DE OBRAS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO
EM PEDRA TOSCA NA ESTRADA DE ACESSO A SERRA
DAS CAÇIMBAS E RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL
COM PAVIMENTAÇÃO EM PIÇARRA NA LOCALIDADE DE
QUIMADAS
NO
MUNICIPIO
DE
MOMBAÇA,
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS. Abertura
dia 21/08/2018 ás 14h na sala da CPL, na Rua Dona Anésia Castelo,
01, Centro, Mombaça – Ceará. Informações no endereço retro
mencionado, no horário de 08:00h às 12:00h.
Mombaça - CE, 18/07/2018.
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS
Presidente da CPL.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:C61DCC7C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
TOMADA DE PREÇOS N.º TP-002/2018- DIVERSAS. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
ASSESSORIA
PARA
COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MORADA
NOVA, JUNTO AS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO
ANEXO I DO EDITAL. TIPO: TÉCNICA E PREÇO. A
COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS
QUE NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2018, ÀS 14:00 HORAS, NA
SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ESTARÁ RECEBENDO
OS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS,
PARA A LICITAÇÃO DO OBJETO ACIMA CITADO. MAIORES
INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (883422.1381) DAS 08:00
ÀS 11:30 HORAS.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:D4FB667C
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA
PORTARIA Nº 029/2018, DE 13 DE JULHO DE 2018.
O Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova - IMAMN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei;
Considerando que é competência do IMAMN a aplicação da
legislação federal, estadual e municipal de proteção e controle
ambiental local;
Considerando que o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal de
1988, atribui competência legislativa concorrente ao Município, sendo
que àquela cabe a edição de normas gerais e a estes compete a
suplementação necessária a suas peculiaridades locais;
Considerando que o Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008,
à exceção dos arts. 94 e seguintes, os quais tratam exclusivamente do
processo administrativo federal, regulamenta as normas gerais da Lei
Federal n.º 9.605/1998, aplicando-se, portanto, a todos os entes
federativos;
Considerando os demais instrumentos legais e normativos que
estabelecem infrações administrativas ambientais;
Considerando a necessidade de disciplinar a atuação da autoridade
ambiental municipal na instauração do processo administrativo
ambiental sancionador e a aplicação de medidas e sanções de caráter
ambiental, bem como a defesa e o sistema administrativo recursal
desta Autarquia;
Considerando a necessidade de disciplinar as conversões de multa
simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente;
RESOLVE:
Art. 1º A presente portaria regula os procedimentos para apuração de
infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, a imposição das sanções, a defesa ou impugnação, o
sistema recursal e a cobrança de multa e sua conversão em prestação
de serviços de recuperação, preservação e melhoria da qualidade
ambiental no âmbito do Município de Morada Nova - CE.
Art. 2º O procedimento de que trata esta Portaria será orientado pelos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança
jurídica, interesse público e eficiência.
CAPÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º São competentes para lavratura do auto de infração e dos
termos próprios os servidores providos no cargo de fiscal ambiental
do IMAMN e os que lhe forem equivalentes.
Art. 4º A Diretoria Executiva de controle, fiscalização e licenciamento
exercerá a função de autoridade julgadora, sendo-lhe atribuídas as
seguintes competências:
I - homologar providências decorrentes de notificações das quais não
decorra a lavratura de Autos de Infração.
II - decidir motivadamente sobre produção de provas requeridas pelo
autuado ou determinadas de oficio pela equipe técnica;
III - decidir sobre o agravamento de penalidades de que trata o art. 11
do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008;
IV - julgar os autos de infração em primeira instância, com ou sem
apresentação de defesa;
V - apreciar pedidos de conversão de multa, decidindo motivadamente
sobre seu deferimento ou não;
VI – encaminhar à Procuradoria Jurídica desta Autarquia os pedidos
de parcelamento de multas.
§1º. Os termos de compromisso de conversão de multa serão firmados
pelo Presidente.
§2º. O Presidente poderá designar, mediante portaria específica,
servidor para o exercício das atribuições previstas no caput.
Art. 5º À Câmara Recursal do IMAMN compete julgar em segunda
instância:
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