DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1989 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS 
MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA 
R$ 118.573,79 (cento e dezoito mil quinhentos e 
setenta e três reais e setenta e nove centavos) 
PROHOSPITAL 
COMERCIO 
E 
REPRESENTAÇÕES HOLANDA LTDA 
R$ 400.135,54 (quatrocentos mil cento e trinta e 
cinco reais e cinquenta e quatro centavos) 
JOSE NERGINO SOBREIRA 
R$ 17.889,80 (dezessete mil oitocentos e oitenta e 
nove reais e oitenta centavos) 
  
Quixeré - Ce, 17 de julho de 2018. 
  
JOSE EUCIMAR DE LIMA  
Pregoeiro 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:37F83B29 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL 
 
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Quixeré, torna 
público o Extrato da Rescisão contratual resultante do Contrato Nº 
1403.03/2018, decorrente do Pregão Presencial Nº 2702.02/2018. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE 
  
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICROONIBUS 
CAPACIDADE MINIMA 36 LUGARES PARA ATENDER A 
DEMANDA DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS 
EM FORTALEZA, JUNTO A SECRETARIA DE SAUDE DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão contratual 
fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas 
alterações posteriores.  
DESFAVORECIDO: R A DE SOUSA CONSTRUTORA EIRELI-
ME 
  
DATA DA RESCISÃO: 12 de Julho de 2018. 
  
ORDENADOR DE DESPESA: JOÃO URANIO NOGUEIRA 
FERREIRA 
  
Quixeré-Ce, 12 de Julho de 2018. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:C0F23D29 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE 
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE GUARDA 
MUNICIPAL E TRÂNSITO) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: AGENTE DA 
GUARDA MUNICIPAL E TRÂNSITO 
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional 
CATEGORIA Padrão ADO-IV 
CLASSES: A e B  
REFERÊNCIAS: 1 a 15 
  
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Defender e preservar os bens que compõem o patrimônio municipal e 
zelar pelo cumprimento da legislação relativa a circulação de veículos 
automotores no solo do município. Executar a fiscalização do trânsito 
de veículos, transportes especiais, ônibus urbanos, táxi, ciclo motores, 
veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, autuar e 
aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de 
circulação, estacionamento e parada do município.  
TAREFAS DETALHADAS: 
ATUAÇÃO NA GUARDA PATRIMONIAL E DEFESA CIDADÃ: 
- Manter a vigilância nos equipamentos públicos, dos logradouros, 
praças e jardins públicos; 
- Manter a segurança pessoal do prefeito e vice-prefeito; 
- Executar o serviço de apoio as programações de incentivo ao 
turismo local; 
- Executar o serviço de orientação e salvamento de banhistas nos 
banhos de Quixeré; 
- Proceder serviços de ronda, de acordo com o comando operacional; 
- Adotar as medidas que se fizerem necessárias em relação as 
irregularidades observadas no sistema, 
procedendo de acordo com as disposições vigentes; 
- Aplicar e impor penalidades previstas em Lei, Decretos e 
Regulamentos; 
- Auxiliar os órgãos de Defesa Civil do Município, em estados de 
calamidade e em situações de emergências; 
ATUAÇÃO NO TRÂNSITO: 
- Exercer plenamente o poder de polícia de trânsito em todo âmbito do 
Município, direta ou concomitantemente com convênios firmados 
pelo Município; 
- Representar a autoridade competente contra infrações criminais de 
que tenha ciência em razão do cargo; 
- Averiguar denúncias e reclamações relativas à circulação e o trânsito 
de veículos, em colaboração com a autoridade policial; 
- Realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos 
procedimentos adotados, em assuntos relativos às atribuições de suas 
competências específicas; 
- Emitir pareceres e relatórios relativos às questões referentes às suas 
atribuições; 
- Lavrar autuação por infração de trânsito e demais atos correlatos no 
pleno exercício do poder de polícia administrativa, nas áreas sob 
jurisdição do órgão executivo de trânsito do município e naquelas em 
que haja convênio com a autoridade competente; 
- Colaborar com a observância do Código de Postura Municipal e 
executar demais atividades afins conforme determinação de seus 
superiores; 
- Orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de 
trânsito; 
- Executar a fiscalização do trânsito em geral e de veículos que fazem 
o transporte escolar rural e urbano, moto-táxi, transporte coletivo de 
passageiros, táxi, ciclomotores, autuar e aplicar as medidas 
administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e 
parada; 
- Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e da 
programação operacional estabelecidas para o sistema de transporte 
público, 
aplicar 
medidas 
administrativas 
e/ou 
autuar 
por 
irregularidades ocorridas; 
- Fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que 
prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização 
viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou 
comprometer a segurança do trânsito; 
- Providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de 
reorientação do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e 
modificações temporárias da circulação; 
- Fiscalizar e manter o controle operacional dos pontos 
regulamentares de táxi, moto-táxi e transporte coletivo; 
- Auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na realização de 
eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e 
outros, mediante solicitação e autorização prévia da SMT; 
- Trabalhar em conjunto com o Departamento de Educação para o 
Trânsito, na realização de palestras e atividades educativas; 
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato. 
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Ensino Médio Completo/Conhecimento Básico de Informática; 
- Haver concluído com aproveitamento curso de formação; e - 
Aprovação em concurso público; 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:067F82A2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE 
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE 
FISCAL DE TRIBUTOS) 
 

                            

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