DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1989 
 
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO 
DO 
CARGO/ 
FUNÇÃO: 
AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS 
GRUPO 
OCUPACIONAL: 
Atividades 
de 
Apoio 
Administrativo e Operacional 
CATEGORIA 
CLASSES: A e B  
REFERÊNCIAS: 1 a 15 
Padrão ADO-I 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realiza atividades de atendimento ao contribuinte e incremento das atividades inerentes à administração 
tributária e à fiscalização de tributos, visando contribuir para a solução da sonegação fiscal. 
TAREFAS DETALHADAS: 
-Ter sob sua responsabilidade todo cadastro municipal de indústrias e comércio; 
- Lançamentos, fornecimento de alvarás de localização, licença, fiscalização e cobrança de taxas, 
zoneamento, mapeamento da área urbana; 
- Calcular os tributos a serem pagos pelos munícipes, de conformidade com as Leis vigentes; 
- Fazer lançamentos de créditos tributários; 
- Avaliar ou reavaliar imóveis a proceder a outras diligências para fins fiscais; 
- Fiscalizar casas de comércio, indústrias, prestações de serviços e profissões liberais; 
- Verificar a regularidade do licenciamento e demais obrigações fiscais; 
- Fazer verificação junto a contribuintes, visando a perfeita execução da política fiscal; 
- Verificar se as construções de prédios foram devidamente licenciadas, embargando as clandestinas; 
- Fiscalizar os vendedores ambulantes; lavrar autos de infração, de conformidade com as Leis e 
Regulamentos; 
- Executar outras tarefas correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Ensino Médio Completo / Conhecimento Básico de Informática; 
- Aprovação em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:9482ADE0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE 
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE 
FISCAL DE TRIBUTOS) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO 
DO 
CARGO/ 
FUNÇÃO: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
AGENTE 
FISCAL 
DE 
TRIBUTOS 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional 
CATEGORIA 
CLASSES:  
REFERÊNCIAS: 
Padrão ADO-I 
A e B  
1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realiza atividades de atendimento ao contribuinte e incremento das atividades inerentes à administração 
tributária e à fiscalização de tributos, visando contribuir para a solução da sonegação fiscal. 
TAREFAS DETALHADAS: 
-Ter sob sua responsabilidade todo cadastro municipal de indústrias e comércio; 
- Lançamentos, fornecimento de alvarás de localização, licença, fiscalização e cobrança de taxas, 
zoneamento, mapeamento da área urbana; 
- Calcular os tributos a serem pagos pelos munícipes, de conformidade com as Leis vigentes; 
- Fazer lançamentos de créditos tributários; 
- Avaliar ou reavaliar imóveis a proceder a outras diligências para fins fiscais; 
- Fiscalizar casas de comércio, indústrias, prestações de serviços e profissões liberais; 
- Verificar a regularidade do licenciamento e demais obrigações fiscais; 
- Fazer verificação junto a contribuintes, visando a perfeita execução da política fiscal; 
- Verificar se as construções de prédios foram devidamente licenciadas, embargando as clandestinas; 
- Fiscalizar os vendedores ambulantes; lavrar autos de infração, de conformidade com as Leis e 
Regulamentos; 
- Executar outras tarefas correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Ensino Médio Completo / Conhecimento Básico de Informática; 
- Aprovação em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:6EED11EE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE 
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ANALISTA 
DE CONTROLE INTERNO) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO:ANALISTA 
DE CONTROLE INTERNO 
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível 
Superior 
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão ANS-I 
CLASSES: A, B. C e D REFERÊNCIAS: 1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realiza atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, controle, assessoramento 
especializado e execução de trabalhos, estudos, pesquisas e análises do Controle Interno. 
TAREFAS DETALHADAS: 
- Avaliação dos controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional; 
- Estabelecimento de métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Município para 
proteção de seu patrimônio; 
- Realização de estudos no sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e 
demonstrações orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia operacional; 
- Realização de estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos 
administradores; 
- Verificações físicas de bens patrimoniais, bem como a identificação de fraudes e desperdícios 
decorrentes da ação administrativa; 
- Análise de forma preventiva, da aplicação dos princípios constitucionais nos procedimentos 
administrativos; 
- Avaliação do cumprimento das metas, comprovação da legalidade; 
- Avaliação dos resultados através do cumprimento de um conjunto de normas recomendadas a cada 
unidade, com princípios e procedimentos uniformes e adequados à realidade do Município; 
- Propor, quando comprovada a necessidade, recomendações de ações corretivas, cujo resultado garanta 
ao gestor público a prática exata de desempenho administrativo com legalidade, legitimidade, 
moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos. 
- Executar outras tarefas correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis/Direito/Administração e Registro Profissional; 
- Aprovação em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:5268F7F4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE 
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE 
ASSISTENTE SOCIAL) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO 
DO 
CARGO/ 
FUNÇÃO: 
ASSISTENTE SOCIAL 
GRUPO OCUPACIONAL: Especialista em Saúde 
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão EES-
IV 
CLASSES: A, B, C e D  REFERÊNCIAS: 1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de serviço 
social nos diferentes setores da sociedade, apreendendo criticamente os processos sociais de produção e 
reprodução das relações sociais numa perspectiva de totalidade 
TAREFAS DETALHADAS: 
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto ao órgão da administração pública 
municipal. 
Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam de âmbito de atuação do 
Serviço Social com participação da sociedade civil. 
Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. 
Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais. 
Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para 
subsidiar ações profissionais. 
Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto ao 
órgão da administração pública municipal. 
Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de serviço 
social. 
Atendimento direto aos usuários das políticas públicas (saúde, assistência social, educação, habitação 
etc.) por meios de ações socioassistenciais, ações interdisciplinares e ações socioeducativas. 
Mobilização e participação nas instâncias de controle social das políticas públicas setoriais (saúde, 
assistência social, educação, habitação etc.) e de direitos (direitos da criança e do adolescente, idoso, 
mulher, pessoa com deficiência etc.). 
Assessoria aos conselhos das políticas públicas setoriais (saúde, assistência social, educação, habitação 
etc.) e de direitos (direitos da criança e do adolescente, idoso, mulher, pessoa com deficiência etc.) 
visando o fortalecimento do controle democrático. 
Treinamento, avaliação e supervisão direta dos estagiários de Serviço Social. 
Participar ativa nos programas de residência, desenvolvendo ações de preceptoria, coordenação, 
assessoria ou tutoria. 
Emitir pareceres como subsídio para instrução de processo judicial, penal, administrativo, e social, 
remanejamento, lotação, readaptação social, objetivando a concessão de licenças, benefícios 
complementação de salários, aposentadorias e outros. 
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e 
deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; 
Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação 
profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); 
Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. 
Executar outras tarefas compatíveis com as previstas com a natureza do cargo e/ou com as necessidades 
da Prefeitura. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro profissional. 
Ser aprovado em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:B24F7C01 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE 
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO) 
 

                            

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