DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1989
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DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA
R$ 118.573,79 (cento e dezoito mil quinhentos e
setenta e três reais e setenta e nove centavos)
PROHOSPITAL
COMERCIO
E
REPRESENTAÇÕES HOLANDA LTDA
R$ 400.135,54 (quatrocentos mil cento e trinta e
cinco reais e cinquenta e quatro centavos)
JOSE NERGINO SOBREIRA
R$ 17.889,80 (dezessete mil oitocentos e oitenta e
nove reais e oitenta centavos)
Quixeré - Ce, 17 de julho de 2018.
JOSE EUCIMAR DE LIMA
Pregoeiro
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:37F83B29
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Quixeré, torna
público o Extrato da Rescisão contratual resultante do Contrato Nº
1403.03/2018, decorrente do Pregão Presencial Nº 2702.02/2018.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICROONIBUS
CAPACIDADE MINIMA 36 LUGARES PARA ATENDER A
DEMANDA DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS
EM FORTALEZA, JUNTO A SECRETARIA DE SAUDE DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão contratual
fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
DESFAVORECIDO: R A DE SOUSA CONSTRUTORA EIRELI-
ME
DATA DA RESCISÃO: 12 de Julho de 2018.
ORDENADOR DE DESPESA: JOÃO URANIO NOGUEIRA
FERREIRA
Quixeré-Ce, 12 de Julho de 2018.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:C0F23D29
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE GUARDA
MUNICIPAL E TRÂNSITO)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: AGENTE DA
GUARDA MUNICIPAL E TRÂNSITO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de
Apoio Administrativo e Operacional
CATEGORIA Padrão ADO-IV
CLASSES: A e B
REFERÊNCIAS: 1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Defender e preservar os bens que compõem o patrimônio municipal e
zelar pelo cumprimento da legislação relativa a circulação de veículos
automotores no solo do município. Executar a fiscalização do trânsito
de veículos, transportes especiais, ônibus urbanos, táxi, ciclo motores,
veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, autuar e
aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de
circulação, estacionamento e parada do município.
TAREFAS DETALHADAS:
ATUAÇÃO NA GUARDA PATRIMONIAL E DEFESA CIDADÃ:
- Manter a vigilância nos equipamentos públicos, dos logradouros,
praças e jardins públicos;
- Manter a segurança pessoal do prefeito e vice-prefeito;
- Executar o serviço de apoio as programações de incentivo ao
turismo local;
- Executar o serviço de orientação e salvamento de banhistas nos
banhos de Quixeré;
- Proceder serviços de ronda, de acordo com o comando operacional;
- Adotar as medidas que se fizerem necessárias em relação as
irregularidades observadas no sistema,
procedendo de acordo com as disposições vigentes;
- Aplicar e impor penalidades previstas em Lei, Decretos e
Regulamentos;
- Auxiliar os órgãos de Defesa Civil do Município, em estados de
calamidade e em situações de emergências;
ATUAÇÃO NO TRÂNSITO:
- Exercer plenamente o poder de polícia de trânsito em todo âmbito do
Município, direta ou concomitantemente com convênios firmados
pelo Município;
- Representar a autoridade competente contra infrações criminais de
que tenha ciência em razão do cargo;
- Averiguar denúncias e reclamações relativas à circulação e o trânsito
de veículos, em colaboração com a autoridade policial;
- Realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos
procedimentos adotados, em assuntos relativos às atribuições de suas
competências específicas;
- Emitir pareceres e relatórios relativos às questões referentes às suas
atribuições;
- Lavrar autuação por infração de trânsito e demais atos correlatos no
pleno exercício do poder de polícia administrativa, nas áreas sob
jurisdição do órgão executivo de trânsito do município e naquelas em
que haja convênio com a autoridade competente;
- Colaborar com a observância do Código de Postura Municipal e
executar demais atividades afins conforme determinação de seus
superiores;
- Orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de
trânsito;
- Executar a fiscalização do trânsito em geral e de veículos que fazem
o transporte escolar rural e urbano, moto-táxi, transporte coletivo de
passageiros, táxi, ciclomotores, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e
parada;
- Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e da
programação operacional estabelecidas para o sistema de transporte
público,
aplicar
medidas
administrativas
e/ou
autuar
por
irregularidades ocorridas;
- Fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que
prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização
viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou
comprometer a segurança do trânsito;
- Providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de
reorientação do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e
modificações temporárias da circulação;
- Fiscalizar e manter o controle operacional dos pontos
regulamentares de táxi, moto-táxi e transporte coletivo;
- Auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na realização de
eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e
outros, mediante solicitação e autorização prévia da SMT;
- Trabalhar em conjunto com o Departamento de Educação para o
Trânsito, na realização de palestras e atividades educativas;
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Médio Completo/Conhecimento Básico de Informática;
- Haver concluído com aproveitamento curso de formação; e -
Aprovação em concurso público;
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:067F82A2
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE
FISCAL DE TRIBUTOS)
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