DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1989
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO
DO
CARGO/
FUNÇÃO:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Apoio
Administrativo e Operacional
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão ADO –
III
CLASSES: A e B
REFERÊNCIAS 1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar tarefas auxiliares, sob a supervisão de chefia imediata, classificando, arquivando, e registrando
documentos e fichas, recebendo, estocando, e fornecendo materiais, operando equipamentos de
reprodução de documentos em geral, digitando cartas, ofícios, minutas e outros textos. Exercendo
atribuições específicas de recepção, atendimento e prestação de informações ao público.
TAREFAS DETALHADAS:
- Classificar e arquivar correspondências, relatórios, planilhas, fichas e outros documentos, efetuando
triagem, ordenando, grampeando e etiquetando, para fins de controle, facilitar sua localização;
- Receber, registrar e encaminhar correspondências, faturas, ordens de serviços, listagens e outros
documentos, separando, conferindo e registrando dados de identificação, para fins de controle de
documentação e prosseguimento do processo de trabalho;
- Protocolar e despachar documentos e volumes efetuando registros quanto à quantidade, especificações,
destino, data e outras informações e acondicionando-os em embalagens apropriadas, a fim de evitar
extravios e possibilitar o encaminhamento aos interessados, digitar correspondências, tabelas, relatórios,
circulares, memorandos, apostilas, formulários e outros documentos, transcrevendo dados manuscritos,
impressos e seguindo padrões estabelecidos de estética e apresentação, a fim de atender as exigências de
trabalho do órgão;
- Efetuar levantamentos referentes a assuntos diversos, coletando e registrando dados, a fim de serem
utilizados pelos órgãos competentes; redigir correspondência de natureza simples, desenvolvendo
assuntos rotineiros, a fim de obter e/ou prestar informações;
- Controlar o material de expediente, ferramentas e instrumentos utilizados na área, registrando
quantidade, qualidade e consumo dos mesmos, preparando requisições, conferindo e entregando quando
solicitado, a fim de atender às necessidades da área e do andamento dos trabalhos;
- Realizar controles diversos dentro de sua área de atuação recebendo comunicados ou procedendo o
levantamento de dados, e efetuando os registros pertinentes, a fim de possibilitar o acompanhamento dos
serviços; providenciar a duplicação de documentos, preenchendo requisições, angariando assinaturas e
dirigindo-se ou solicitando o envio ao centro de reprografia, a fim de atender às necessidades do serviço;
- Transmitir e receber fax, mensagem e e-mail;
- Efetuar a recepção e expedição de listagens e trabalhos processados, verificando prazos de entrega,
qualidade e remetendo aos usuários;
- Prestar assistência na área administrativa, auxiliando nas atividades rotineiras e no controle de gestão
financeira, administração, organização de arquivos, gerência de informações, revisão de documentos
entre outras atividades.
- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou com as necessidades da Prefeitura.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo / Conhecimento Básico de Informática - Aprovação em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:AB0098F8
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR
DE LABORATÓRIO)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: AUXILIAR DE
LABORATÓRIO
GRUPO OCUPACIONAL: Assistente em
Saúde
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão AES-II
CLASSES: A e B
REFERÊNCIAS: 1 a
15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza atividades similares de laboratório em unidades básicas ou
hospitalares, sob supervisão de Farmacêutico Bioquímico e/ou Cito patologista.
TAREFAS DETALHADAS:
- Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório bem como de áreas específicas, preparar
vidrarias, materiais similares, soluções, equipamentos de medição, ensaios, analisar amostras de
insumos, matérias-primas;
- Prepara e realizar a leitura de todas as laminas de cito patologia e encaminhar com campos
devidamente assinalados;
- Solicitar sempre que necessário orientação do Farmacêutico Bioquímico e/ou Cito patologista;
- Participar sempre que necessário da rotina do laboratório nos setores de recepção, colheita e
processamento técnico, arquivo e estatística;
- Anotar a produção diária no livro de registro;
- Rever as lâminas tiradas com o Farmacêutico Bioquímico e/ou Cito patologista;
- Supervisionar a bateria de coloração;
- Prepara reagentes e demais soluções usadas no laboratório;
- Comunicar à chefia qualquer problema de ordem técnica ou administrativa;
- Manter em adequadas condições de uso os equipamentos e instrumentos de suas atividades diárias;
- Participar do andamento, desenvolvimento e avaliação de novos procedimentos de laboratório;
- Limpar instrumentos e aparelhos, efetuar coleta de amostras, para assegurar maior rendimento do
trabalho e seu processamento de acordo com os padrões requeridos;
- Organizar o trabalho conforme normas de segurança, saúde e preservação ambiental;
- Participar de atividades educativas;
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Médio Completo / Curso de Auxiliar de Laboratório; - Aprovação em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:FEBA66FB
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR
DE SAÚDE BUCAL - ASB )
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL - ASB
GRUPO
OCUPACIONAL:
Assistente em Saúde
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão AES-II
CLASSES: A e
B
REFERÊNCIAS:
1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Preparar o local de trabalho do Cirurgião-Dentista e auxiliá-lo em suas atividades.
TAREFAS DETALHADAS:
- Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
- Realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como
evidenciação de placa bacteriana, orientação à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento
do THD;
- Preparar o paciente e coletar informações para a consulta;
- Preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários
para o trabalho);
- Instrumentalizar o cirurgião-dentista ao THD durante a realização de procedimentos clínicos;
- Organizar e executar atividades de higiene bucal com o paciente;
- Executar limpeza, desinfecção e esterilização dos aparelhos odontológicos, do instrumental e do
ambiente de trabalho após a consulta;
- Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos, informando necessidades de
manutenção e/ou conserto dos equipamentos;
- Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento;
- Registrar dados e ter parte nas análises das informações relacionadas ao atendimento do paciente;
- Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à
saúde bucal;
- Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e
bochechos fluorados na unidade básica de saúde da família e espaços sociais identificados;
- Registrar no SIAB os procedimentos de sua competência realizados;
- Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Médio Completo / Curso de Auxiliar de Saúde Bucal;
Aprovação em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:47E4DD94
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO
DO
CARGO/
FUNÇÃO:
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL:
Atividades Auxiliares
CATEGORIA:
Padrão ATA-III
CLASSES:
A e B
REFERÊNCIAS:
1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Efetuar sob orientação da chefia imediata, serviços auxiliares de copa, jardinagem, lavanderia, limpeza e
conservação e capatazia.
TAREFAS DETALHADAS:
COPA
Efetuar, sob orientação imediata, serviços de copa, preparando café, chá, sucos, sanduíches, mingaus,
vitaminas e outras refeições ligeiras.
Lavar louças, copos, garrafas, talheres e outros utensílios de copa, inclusive eletrodomésticos usando
material adequado, além de água e sabão a fim de assegurar uma higiene, limpeza e conservação.
Manter o asseio das dependências da copa, limpando, guardando os utensílios nos devidos lugares,
retirando louças quebradas e outros detritos, para manter a ordem e higiene do local.
Efetuar o polimento de talheres, vasilhames metálicos e de outros utensílios da copa, mediante uso de
material adequado, para assegurar-lhes a conservação e bom aspecto.
Servir café, chá, sucos, água, lanche e pequenas refeições, nas diversas unidades da instituição.
Verificar diariamente o abastecimento dos refrigeradores, controlando os gêneros alimentícios e
registrando as quantidades existentes, para proceder à renovação do estoque.
Executar outras tarefas correlatas.
JARDINAGEM
Realizar trabalhos relativos a preparação do solo, tais como arar, adubar, irrigar e pulverizar afim de
realizar o plantio.
Efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-a em covas ou canteiros para obter a germinação e
enraizamento.
Podar plantas, árvores e arbustos, observando as épocas próprias e usando as técnicas e ferramentas
adequadas.
Efetuar adubação periódica nos canteiros de hortas, jardins e parques, para fertilizá-los e desenvolvê-los.
Zelar pela conservação dos canteiros, hortas e jardins.
Controlar a aplicação de fertilizantes nos jardins, campos, canteiros e outros.
Executar outras tarefas correlatas.
LAVANDERIA
Efetuar atividades de lavagem, secagem e passar a ferro peças de roupas de cama, mesa e banho e outras
similares, através de processos manuais ou mecânicos.
Receber, conferir e selecionar roupas em geral que se destinam a lavagem e secagem, efetuando os
registros necessários ao controle da lavanderia.
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