DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1989 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO 
DO 
CARGO/ 
FUNÇÃO: 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Apoio 
Administrativo e Operacional 
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão ADO – 
III 
CLASSES: A e B 
REFERÊNCIAS 1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar tarefas auxiliares, sob a supervisão de chefia imediata, classificando, arquivando, e registrando 
documentos e fichas, recebendo, estocando, e fornecendo materiais, operando equipamentos de 
reprodução de documentos em geral, digitando cartas, ofícios, minutas e outros textos. Exercendo 
atribuições específicas de recepção, atendimento e prestação de informações ao público. 
TAREFAS DETALHADAS: 
- Classificar e arquivar correspondências, relatórios, planilhas, fichas e outros documentos, efetuando 
triagem, ordenando, grampeando e etiquetando, para fins de controle, facilitar sua localização; 
- Receber, registrar e encaminhar correspondências, faturas, ordens de serviços, listagens e outros 
documentos, separando, conferindo e registrando dados de identificação, para fins de controle de 
documentação e prosseguimento do processo de trabalho; 
- Protocolar e despachar documentos e volumes efetuando registros quanto à quantidade, especificações, 
destino, data e outras informações e acondicionando-os em embalagens apropriadas, a fim de evitar 
extravios e possibilitar o encaminhamento aos interessados, digitar correspondências, tabelas, relatórios, 
circulares, memorandos, apostilas, formulários e outros documentos, transcrevendo dados manuscritos, 
impressos e seguindo padrões estabelecidos de estética e apresentação, a fim de atender as exigências de 
trabalho do órgão; 
- Efetuar levantamentos referentes a assuntos diversos, coletando e registrando dados, a fim de serem 
utilizados pelos órgãos competentes; redigir correspondência de natureza simples, desenvolvendo 
assuntos rotineiros, a fim de obter e/ou prestar informações; 
- Controlar o material de expediente, ferramentas e instrumentos utilizados na área, registrando 
quantidade, qualidade e consumo dos mesmos, preparando requisições, conferindo e entregando quando 
solicitado, a fim de atender às necessidades da área e do andamento dos trabalhos; 
- Realizar controles diversos dentro de sua área de atuação recebendo comunicados ou procedendo o 
levantamento de dados, e efetuando os registros pertinentes, a fim de possibilitar o acompanhamento dos 
serviços; providenciar a duplicação de documentos, preenchendo requisições, angariando assinaturas e 
dirigindo-se ou solicitando o envio ao centro de reprografia, a fim de atender às necessidades do serviço; 
- Transmitir e receber fax, mensagem e e-mail; 
- Efetuar a recepção e expedição de listagens e trabalhos processados, verificando prazos de entrega, 
qualidade e remetendo aos usuários; 
- Prestar assistência na área administrativa, auxiliando nas atividades rotineiras e no controle de gestão 
financeira, administração, organização de arquivos, gerência de informações, revisão de documentos 
entre outras atividades. 
- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou com as necessidades da Prefeitura.  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino Médio Completo / Conhecimento Básico de Informática - Aprovação em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:AB0098F8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE 
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR 
DE LABORATÓRIO) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: AUXILIAR DE 
LABORATÓRIO 
GRUPO OCUPACIONAL: Assistente em 
Saúde 
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão AES-II 
CLASSES: A e B  
REFERÊNCIAS: 1 a 
15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza atividades similares de laboratório em unidades básicas ou 
hospitalares, sob supervisão de Farmacêutico Bioquímico e/ou Cito patologista. 
TAREFAS DETALHADAS: 
- Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório bem como de áreas específicas, preparar 
vidrarias, materiais similares, soluções, equipamentos de medição, ensaios, analisar amostras de 
insumos, matérias-primas; 
- Prepara e realizar a leitura de todas as laminas de cito patologia e encaminhar com campos 
devidamente assinalados; 
- Solicitar sempre que necessário orientação do Farmacêutico Bioquímico e/ou Cito patologista; 
- Participar sempre que necessário da rotina do laboratório nos setores de recepção, colheita e 
processamento técnico, arquivo e estatística; 
- Anotar a produção diária no livro de registro; 
- Rever as lâminas tiradas com o Farmacêutico Bioquímico e/ou Cito patologista; 
- Supervisionar a bateria de coloração; 
- Prepara reagentes e demais soluções usadas no laboratório; 
- Comunicar à chefia qualquer problema de ordem técnica ou administrativa; 
- Manter em adequadas condições de uso os equipamentos e instrumentos de suas atividades diárias; 
- Participar do andamento, desenvolvimento e avaliação de novos procedimentos de laboratório; 
- Limpar instrumentos e aparelhos, efetuar coleta de amostras, para assegurar maior rendimento do 
trabalho e seu processamento de acordo com os padrões requeridos; 
- Organizar o trabalho conforme normas de segurança, saúde e preservação ambiental; 
- Participar de atividades educativas; 
- Executar outras atividades correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Ensino Médio Completo / Curso de Auxiliar de Laboratório; - Aprovação em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:FEBA66FB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE 
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR 
DE SAÚDE BUCAL - ASB ) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE 
BUCAL - ASB 
GRUPO 
OCUPACIONAL: 
Assistente em Saúde  
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão AES-II 
CLASSES: A e 
B  
REFERÊNCIAS: 
1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Preparar o local de trabalho do Cirurgião-Dentista e auxiliá-lo em suas atividades. 
TAREFAS DETALHADAS: 
- Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; 
- Realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como 
evidenciação de placa bacteriana, orientação à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento 
do THD; 
- Preparar o paciente e coletar informações para a consulta; 
- Preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários 
para o trabalho); 
- Instrumentalizar o cirurgião-dentista ao THD durante a realização de procedimentos clínicos; 
- Organizar e executar atividades de higiene bucal com o paciente; 
- Executar limpeza, desinfecção e esterilização dos aparelhos odontológicos, do instrumental e do 
ambiente de trabalho após a consulta; 
- Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos, informando necessidades de 
manutenção e/ou conserto dos equipamentos; 
- Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; 
- Registrar dados e ter parte nas análises das informações relacionadas ao atendimento do paciente; 
- Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à 
saúde bucal; 
- Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e 
bochechos fluorados na unidade básica de saúde da família e espaços sociais identificados; 
- Registrar no SIAB os procedimentos de sua competência realizados; 
- Realizar outras atividades correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Ensino Médio Completo / Curso de Auxiliar de Saúde Bucal; 
Aprovação em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:47E4DD94 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE 
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR 
DE SERVIÇOS GERAIS) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO 
DO 
CARGO/ 
FUNÇÃO: 
AUXILIAR 
DE 
SERVIÇOS GERAIS 
GRUPO OCUPACIONAL: 
Atividades Auxiliares 
CATEGORIA: 
Padrão ATA-III 
CLASSES:  
A e B  
REFERÊNCIAS: 
1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Efetuar sob orientação da chefia imediata, serviços auxiliares de copa, jardinagem, lavanderia, limpeza e 
conservação e capatazia. 
TAREFAS DETALHADAS: 
COPA 
Efetuar, sob orientação imediata, serviços de copa, preparando café, chá, sucos, sanduíches, mingaus, 
vitaminas e outras refeições ligeiras. 
Lavar louças, copos, garrafas, talheres e outros utensílios de copa, inclusive eletrodomésticos usando 
material adequado, além de água e sabão a fim de assegurar uma higiene, limpeza e conservação. 
Manter o asseio das dependências da copa, limpando, guardando os utensílios nos devidos lugares, 
retirando louças quebradas e outros detritos, para manter a ordem e higiene do local. 
Efetuar o polimento de talheres, vasilhames metálicos e de outros utensílios da copa, mediante uso de 
material adequado, para assegurar-lhes a conservação e bom aspecto. 
Servir café, chá, sucos, água, lanche e pequenas refeições, nas diversas unidades da instituição. 
Verificar diariamente o abastecimento dos refrigeradores, controlando os gêneros alimentícios e 
registrando as quantidades existentes, para proceder à renovação do estoque. 
Executar outras tarefas correlatas. 
JARDINAGEM 
Realizar trabalhos relativos a preparação do solo, tais como arar, adubar, irrigar e pulverizar afim de 
realizar o plantio. 
Efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-a em covas ou canteiros para obter a germinação e 
enraizamento. 
Podar plantas, árvores e arbustos, observando as épocas próprias e usando as técnicas e ferramentas 
adequadas. 
Efetuar adubação periódica nos canteiros de hortas, jardins e parques, para fertilizá-los e desenvolvê-los. 
Zelar pela conservação dos canteiros, hortas e jardins. 
Controlar a aplicação de fertilizantes nos jardins, campos, canteiros e outros. 
Executar outras tarefas correlatas. 
LAVANDERIA 
Efetuar atividades de lavagem, secagem e passar a ferro peças de roupas de cama, mesa e banho e outras 
similares, através de processos manuais ou mecânicos. 
Receber, conferir e selecionar roupas em geral que se destinam a lavagem e secagem, efetuando os 
registros necessários ao controle da lavanderia. 

                            

Fechar