DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1989
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO
DO
CARGO/
FUNÇÃO:
AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS
GRUPO
OCUPACIONAL:
Atividades
de
Apoio
Administrativo e Operacional
CATEGORIA
CLASSES: A e B
REFERÊNCIAS: 1 a 15
Padrão ADO-I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realiza atividades de atendimento ao contribuinte e incremento das atividades inerentes à administração
tributária e à fiscalização de tributos, visando contribuir para a solução da sonegação fiscal.
TAREFAS DETALHADAS:
-Ter sob sua responsabilidade todo cadastro municipal de indústrias e comércio;
- Lançamentos, fornecimento de alvarás de localização, licença, fiscalização e cobrança de taxas,
zoneamento, mapeamento da área urbana;
- Calcular os tributos a serem pagos pelos munícipes, de conformidade com as Leis vigentes;
- Fazer lançamentos de créditos tributários;
- Avaliar ou reavaliar imóveis a proceder a outras diligências para fins fiscais;
- Fiscalizar casas de comércio, indústrias, prestações de serviços e profissões liberais;
- Verificar a regularidade do licenciamento e demais obrigações fiscais;
- Fazer verificação junto a contribuintes, visando a perfeita execução da política fiscal;
- Verificar se as construções de prédios foram devidamente licenciadas, embargando as clandestinas;
- Fiscalizar os vendedores ambulantes; lavrar autos de infração, de conformidade com as Leis e
Regulamentos;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Médio Completo / Conhecimento Básico de Informática;
- Aprovação em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:9482ADE0
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE
FISCAL DE TRIBUTOS)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO
DO
CARGO/
FUNÇÃO:
GRUPO OCUPACIONAL:
AGENTE
FISCAL
DE
TRIBUTOS
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional
CATEGORIA
CLASSES:
REFERÊNCIAS:
Padrão ADO-I
A e B
1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realiza atividades de atendimento ao contribuinte e incremento das atividades inerentes à administração
tributária e à fiscalização de tributos, visando contribuir para a solução da sonegação fiscal.
TAREFAS DETALHADAS:
-Ter sob sua responsabilidade todo cadastro municipal de indústrias e comércio;
- Lançamentos, fornecimento de alvarás de localização, licença, fiscalização e cobrança de taxas,
zoneamento, mapeamento da área urbana;
- Calcular os tributos a serem pagos pelos munícipes, de conformidade com as Leis vigentes;
- Fazer lançamentos de créditos tributários;
- Avaliar ou reavaliar imóveis a proceder a outras diligências para fins fiscais;
- Fiscalizar casas de comércio, indústrias, prestações de serviços e profissões liberais;
- Verificar a regularidade do licenciamento e demais obrigações fiscais;
- Fazer verificação junto a contribuintes, visando a perfeita execução da política fiscal;
- Verificar se as construções de prédios foram devidamente licenciadas, embargando as clandestinas;
- Fiscalizar os vendedores ambulantes; lavrar autos de infração, de conformidade com as Leis e
Regulamentos;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Médio Completo / Conhecimento Básico de Informática;
- Aprovação em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:6EED11EE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ANALISTA
DE CONTROLE INTERNO)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO:ANALISTA
DE CONTROLE INTERNO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível
Superior
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão ANS-I
CLASSES: A, B. C e D REFERÊNCIAS: 1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realiza atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, controle, assessoramento
especializado e execução de trabalhos, estudos, pesquisas e análises do Controle Interno.
TAREFAS DETALHADAS:
- Avaliação dos controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional;
- Estabelecimento de métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Município para
proteção de seu patrimônio;
- Realização de estudos no sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e
demonstrações orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia operacional;
- Realização de estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos
administradores;
- Verificações físicas de bens patrimoniais, bem como a identificação de fraudes e desperdícios
decorrentes da ação administrativa;
- Análise de forma preventiva, da aplicação dos princípios constitucionais nos procedimentos
administrativos;
- Avaliação do cumprimento das metas, comprovação da legalidade;
- Avaliação dos resultados através do cumprimento de um conjunto de normas recomendadas a cada
unidade, com princípios e procedimentos uniformes e adequados à realidade do Município;
- Propor, quando comprovada a necessidade, recomendações de ações corretivas, cujo resultado garanta
ao gestor público a prática exata de desempenho administrativo com legalidade, legitimidade,
moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos.
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis/Direito/Administração e Registro Profissional;
- Aprovação em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:5268F7F4
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE
ASSISTENTE SOCIAL)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO
DO
CARGO/
FUNÇÃO:
ASSISTENTE SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: Especialista em Saúde
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão EES-
IV
CLASSES: A, B, C e D REFERÊNCIAS: 1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de serviço
social nos diferentes setores da sociedade, apreendendo criticamente os processos sociais de produção e
reprodução das relações sociais numa perspectiva de totalidade
TAREFAS DETALHADAS:
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto ao órgão da administração pública
municipal.
Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam de âmbito de atuação do
Serviço Social com participação da sociedade civil.
Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais.
Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para
subsidiar ações profissionais.
Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto ao
órgão da administração pública municipal.
Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de serviço
social.
Atendimento direto aos usuários das políticas públicas (saúde, assistência social, educação, habitação
etc.) por meios de ações socioassistenciais, ações interdisciplinares e ações socioeducativas.
Mobilização e participação nas instâncias de controle social das políticas públicas setoriais (saúde,
assistência social, educação, habitação etc.) e de direitos (direitos da criança e do adolescente, idoso,
mulher, pessoa com deficiência etc.).
Assessoria aos conselhos das políticas públicas setoriais (saúde, assistência social, educação, habitação
etc.) e de direitos (direitos da criança e do adolescente, idoso, mulher, pessoa com deficiência etc.)
visando o fortalecimento do controle democrático.
Treinamento, avaliação e supervisão direta dos estagiários de Serviço Social.
Participar ativa nos programas de residência, desenvolvendo ações de preceptoria, coordenação,
assessoria ou tutoria.
Emitir pareceres como subsídio para instrução de processo judicial, penal, administrativo, e social,
remanejamento, lotação, readaptação social, objetivando a concessão de licenças, benefícios
complementação de salários, aposentadorias e outros.
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e
deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação;
Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação
profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras);
Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis.
Executar outras tarefas compatíveis com as previstas com a natureza do cargo e/ou com as necessidades
da Prefeitura.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro profissional.
Ser aprovado em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:B24F7C01
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR
ADMINISTRATIVO)
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