DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1989 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
Guardar as peças passadas dobrando-as e arrumando-as adequadamente. 
Observar o funcionamento das máquinas lavadoras e secadoras, detectando defeitos e solicitando 
reparos, afim de evitar prejuízos nos serviços. 
Zelar pela conservação e manutenção dos objetos, utensílios e máquinas utilizados no processo de 
lavagem e secagem e de passar a ferro. 
Solicitar substituição e reparo de máquinas, equipamentos e utensílios necessários ao trabalho. 
Executar outras tarefas correlatas. 
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 
Efetuar trabalhos de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, para 
manter suas condições de higiene e conservação. 
Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os e limpando-os 
com vasculhadores, flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência. 
Limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passar aspirador 
de pó para retirar poeiras e detritos. 
Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebidos em água e 
sabão ou outro material adequado. 
Limpar banheiros com água e sabão, detergentes e desinfetantes, reabastecendo de papel higiênicos, 
toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso. 
Coletar lixos nos depósitos, recolhendo-os em sacos plásticos, para depositá-lo na lixeira ou incinerador. 
Auxiliar na remoção ou arrumação de móveis ou utensílios, conduzindo-os com cuidado para evitar 
quebra dos mesmos. 
Requisitar e manter sob sua guarda o material necessário à realização das atividades de limpeza e 
conservação do prédio, instalações e equipamentos. 
Executar outras tarefas correlatas. 
CAPATAZIA 
Realizar a remoção de lixos juntos pelas ruas públicas e juntos aos equipamentos públicos. 
Encaminhar os lixos juntos para o local apropriado, com a ajuda de veículos motorizado ou de tração 
animal. 
Descarregar veículos, retirando os conteúdos destes, e encaminhando-os aos locais apropriados, 
indicados por encarregado.  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino Fundamental incompleto. 
Aprovação em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:D21397F8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE 
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE 
CIRURGIÃO DENTISTA DA FAMÍLIA ) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO 
DO 
CARGO/ 
FUNÇÃO: 
CIRURGIÃO DENTISTA DA FAMÍLIA 
GRUPO OCUPACIONAL: Especialista em Saúde 
CATEGORIA Padrão EES - IV 
CLASSES: A, B, C e D  REFERÊNCIAS: 1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos preventivos, 
clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal ou geral. 
TAREFAS DETALHADAS: 
- Realizar exames clínicos com a finalidade conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da 
comunidade; 
- Realizar procedimentos clínicos definidos na norma operacional básica do Sistema Único de Saúde – 
NOB/SUS 96 e na norma operacional da Assistência à Saúde (NOAS); 
- Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adstrita; 
- Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de 
especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do 
tratamento; 
- Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; 
- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; 
- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; 
- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; 
- Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as 
famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; 
- Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; 
- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; 
- Supervisionar o trabalho desenvolvimento pelo THD e o ACD; 
- Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde 
bucal; 
- Registrar na ficha D – saúde bucal, do sistema de informação da atenção básica – SIAB – todos os 
procedimentos realizados. 
- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas com a natureza do cargo e/ou com as necessidades 
da Prefeitura. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino Superior Completo em Odontologia e registro profissional. 
Ser aprovado em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:70DEA2AE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE 
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE 
COZINHEIRO) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO 
DO 
CARGO/ 
FUNÇÃO: 
COZINHEIRO 
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Auxiliares 
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão ATA 
- III  
CLASSES: A e B  
REFERÊNCIAS: 1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar e organizar o serviço de cozinha, executando cardápio, orientando e verificando as receitas, 
zelando pela ordem e higiene local, para assegurar o bom atendimento aos comensais. 
TAREFAS DETALHADAS: 
Executar o cardápio do dia, selecionando os pratos a serem servidos, observando o número de 
comensais, para assegurar o atendimento dentro dos padrões estabelecidos. 
Registrar gêneros alimentícios, observando a quantidade e qualidade necessárias, para suprir o setor e 
assegurar a preparação dos pratos. 
Preparar refeições em geral, de acordo com o cardápio, observando dietas e receitas preestabelecidas e 
quantidade a ser servida para garantir uma alimentação adequada à clientela. 
Manter, livre de contaminação ou deterioração, os víveres sob sua guarda. 
Operar com fogões, aparelhos de preparação, manipulação de gêneros alimentícios, de aquecimento e 
refrigeração. 
Verificar a ordem e limpeza do material utilizado e das instalações, inspecionando o local de trabalho, 
equipamentos de cozinha e utensílios em uso, para garantir a boa apresentação, funcionamento e higiene 
dos mesmos. 
Executar outras tarefas correlatas.. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino Fundamental Completo, acrescido de conhecimentos práticos específicos, ou curso ministrado 
por Serviço de Aprendizagem ou instituição congênere. 
Aprovação em Concurso Público. 
Conhecimento e Prática. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:1D9345D5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE 
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE 
FARMACÊUTICO) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO 
DO 
CARGO/ 
FUNÇÃO:FARMACÊUTICO 
GRUPO OCUPACIONAL: Especialista em Saúde 
CATEGORIA FUNCIONAL:Padrão EES - IV 
CLASSES: A, B, C e 
D  
REFERÊNCIAS:1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, 
distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, 
cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. 
TAREFAS DETALHADAS: 
Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos e exercer 
fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; 
- Coordenar, supervisionar o acondicionamento, os estoques e arrumação dos medicamentos, verificando 
se obedecem às normas da Secretaria de Saúde; 
- Prestar contas dos remédios doados, enviando mensalmente para Central de Medicamentos, o mapa de 
consumo de medicamentos realizados pelos servidores da Farmácia; 
- Coordenar a distribuição de medicamentos mediante a autorização da Secretaria da Saúde; 
- Realizar vigilância sanitária, inspecionando estabelecimentos de saúde em geral, verificando a 
documentação, capacidade humana, condições ambientais e de higiene, observando os medicamentos 
quanto a acondicionamento e validade; 
- Controlar a comercialização de psicotrópicos, entorpecentes e outros produtos que causem dependência 
física ou química, orientando os profissionais sobre os diversos aspectos da legislação pertinentes; 
- Fiscalizar farmácias, drogarias, depósitos de drogas e laboratórios quanto ao aspectos sanitários 
fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no 
cumprimento da legislação vigente; 
- Coordenar as campanhas sanitárias, fornecendo esclarecimentos à população, auxiliando em 
calamidades públicas; 
- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, falando-se de 
métodos químicos, para verificar teor, pureza de cada elemento, recipiente e invólucro, medindo-os e 
pesando-os; 
- Analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos para 
controlar sua pureza e atividade terapêutica; 
- Preparar livros e mapas de medicamentos psicotrópicos, entorpecentes e faixa vermelha, 
encaminhando-os ao órgão competente para serem visados e controlados; 
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino Superior Completo em Farmácia e registro profissional. 
Ser aprovado em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:2E02014D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE 
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE 
FISIOTERAPÊUTA) 
 

                            

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