DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1989
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Guardar as peças passadas dobrando-as e arrumando-as adequadamente.
Observar o funcionamento das máquinas lavadoras e secadoras, detectando defeitos e solicitando
reparos, afim de evitar prejuízos nos serviços.
Zelar pela conservação e manutenção dos objetos, utensílios e máquinas utilizados no processo de
lavagem e secagem e de passar a ferro.
Solicitar substituição e reparo de máquinas, equipamentos e utensílios necessários ao trabalho.
Executar outras tarefas correlatas.
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Efetuar trabalhos de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, para
manter suas condições de higiene e conservação.
Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os e limpando-os
com vasculhadores, flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência.
Limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passar aspirador
de pó para retirar poeiras e detritos.
Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebidos em água e
sabão ou outro material adequado.
Limpar banheiros com água e sabão, detergentes e desinfetantes, reabastecendo de papel higiênicos,
toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso.
Coletar lixos nos depósitos, recolhendo-os em sacos plásticos, para depositá-lo na lixeira ou incinerador.
Auxiliar na remoção ou arrumação de móveis ou utensílios, conduzindo-os com cuidado para evitar
quebra dos mesmos.
Requisitar e manter sob sua guarda o material necessário à realização das atividades de limpeza e
conservação do prédio, instalações e equipamentos.
Executar outras tarefas correlatas.
CAPATAZIA
Realizar a remoção de lixos juntos pelas ruas públicas e juntos aos equipamentos públicos.
Encaminhar os lixos juntos para o local apropriado, com a ajuda de veículos motorizado ou de tração
animal.
Descarregar veículos, retirando os conteúdos destes, e encaminhando-os aos locais apropriados,
indicados por encarregado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental incompleto.
Aprovação em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:D21397F8
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE
CIRURGIÃO DENTISTA DA FAMÍLIA )
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO
DO
CARGO/
FUNÇÃO:
CIRURGIÃO DENTISTA DA FAMÍLIA
GRUPO OCUPACIONAL: Especialista em Saúde
CATEGORIA Padrão EES - IV
CLASSES: A, B, C e D REFERÊNCIAS: 1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos preventivos,
clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal ou geral.
TAREFAS DETALHADAS:
- Realizar exames clínicos com a finalidade conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da
comunidade;
- Realizar procedimentos clínicos definidos na norma operacional básica do Sistema Único de Saúde –
NOB/SUS 96 e na norma operacional da Assistência à Saúde (NOAS);
- Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adstrita;
- Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de
especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do
tratamento;
- Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências;
- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
- Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as
famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais;
- Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;
- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
- Supervisionar o trabalho desenvolvimento pelo THD e o ACD;
- Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde
bucal;
- Registrar na ficha D – saúde bucal, do sistema de informação da atenção básica – SIAB – todos os
procedimentos realizados.
- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas com a natureza do cargo e/ou com as necessidades
da Prefeitura.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Superior Completo em Odontologia e registro profissional.
Ser aprovado em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:70DEA2AE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE
COZINHEIRO)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO
DO
CARGO/
FUNÇÃO:
COZINHEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Auxiliares
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão ATA
- III
CLASSES: A e B
REFERÊNCIAS: 1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar e organizar o serviço de cozinha, executando cardápio, orientando e verificando as receitas,
zelando pela ordem e higiene local, para assegurar o bom atendimento aos comensais.
TAREFAS DETALHADAS:
Executar o cardápio do dia, selecionando os pratos a serem servidos, observando o número de
comensais, para assegurar o atendimento dentro dos padrões estabelecidos.
Registrar gêneros alimentícios, observando a quantidade e qualidade necessárias, para suprir o setor e
assegurar a preparação dos pratos.
Preparar refeições em geral, de acordo com o cardápio, observando dietas e receitas preestabelecidas e
quantidade a ser servida para garantir uma alimentação adequada à clientela.
Manter, livre de contaminação ou deterioração, os víveres sob sua guarda.
Operar com fogões, aparelhos de preparação, manipulação de gêneros alimentícios, de aquecimento e
refrigeração.
Verificar a ordem e limpeza do material utilizado e das instalações, inspecionando o local de trabalho,
equipamentos de cozinha e utensílios em uso, para garantir a boa apresentação, funcionamento e higiene
dos mesmos.
Executar outras tarefas correlatas..
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo, acrescido de conhecimentos práticos específicos, ou curso ministrado
por Serviço de Aprendizagem ou instituição congênere.
Aprovação em Concurso Público.
Conhecimento e Prática.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:1D9345D5
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE
FARMACÊUTICO)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO
DO
CARGO/
FUNÇÃO:FARMACÊUTICO
GRUPO OCUPACIONAL: Especialista em Saúde
CATEGORIA FUNCIONAL:Padrão EES - IV
CLASSES: A, B, C e
D
REFERÊNCIAS:1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento,
distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais,
cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos.
TAREFAS DETALHADAS:
Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos e exercer
fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional;
- Coordenar, supervisionar o acondicionamento, os estoques e arrumação dos medicamentos, verificando
se obedecem às normas da Secretaria de Saúde;
- Prestar contas dos remédios doados, enviando mensalmente para Central de Medicamentos, o mapa de
consumo de medicamentos realizados pelos servidores da Farmácia;
- Coordenar a distribuição de medicamentos mediante a autorização da Secretaria da Saúde;
- Realizar vigilância sanitária, inspecionando estabelecimentos de saúde em geral, verificando a
documentação, capacidade humana, condições ambientais e de higiene, observando os medicamentos
quanto a acondicionamento e validade;
- Controlar a comercialização de psicotrópicos, entorpecentes e outros produtos que causem dependência
física ou química, orientando os profissionais sobre os diversos aspectos da legislação pertinentes;
- Fiscalizar farmácias, drogarias, depósitos de drogas e laboratórios quanto ao aspectos sanitários
fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no
cumprimento da legislação vigente;
- Coordenar as campanhas sanitárias, fornecendo esclarecimentos à população, auxiliando em
calamidades públicas;
- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, falando-se de
métodos químicos, para verificar teor, pureza de cada elemento, recipiente e invólucro, medindo-os e
pesando-os;
- Analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos para
controlar sua pureza e atividade terapêutica;
- Preparar livros e mapas de medicamentos psicotrópicos, entorpecentes e faixa vermelha,
encaminhando-os ao órgão competente para serem visados e controlados;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Superior Completo em Farmácia e registro profissional.
Ser aprovado em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:2E02014D
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE
FISIOTERAPÊUTA)
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