DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1989 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO 
DO 
CARGO/ 
FUNÇÃO:FISIOTERAPÊUTA 
GRUPO OCUPACIONAL:Especialista em Saúde 
CATEGORIA FUNCIONAL:Padrão EES - IV 
CLASSES: A, B, C e 
D  
REFERÊNCIAS:1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Planejar, coordenar e executar atividades fisioterapêuticas, elaborando diagnóstico e indicando os 
recursos adequados a cada caso, utilizando equipamentos e instrumentos próprios para reabilitação física 
das pessoas. 
TAREFAS DETALHADAS: 
Realizar tratamento fisioterapêutico, aplicando métodos e técnicas específicas, para desenvolver e 
recuperar a capacidade física do paciente. 
Executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, sequela de acidentes vasculares cerebrais, 
poliomielite, meningite, encefalite, traumatismos raquidemulares, de paralisias cerebrais, motoras, 
neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos adequados. 
Desenvolver exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecção dos aparelhos respiratórios e 
cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios especiais de ginástica, para promover 
conexões de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea. 
Acompanhar o progresso do paciente, aplicando novas técnicas, de acordo com a evolução do seu quadro 
clínico, para ajudar no desenvolvimento do programa e apressar a reabilitação. 
Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterapêuticos, com o objetivo de definir o tratamento adequado, 
levando em consideração o estado do mesmo. 
Participar de grupos de estudos, analisando os cargos em tratamento, para melhorar a qualidade das 
técnicas utilizadas e a reabilitação do paciente. 
Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de enfermagem, orientando-o na execução das 
tarefas, para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais 
simples. 
Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para 
elaboração de boletins estatísticos. 
Esclarecer e orientar a família sobre a continuidade do tratamento em casa ou em clínica especializada, a 
fim de garantir a reabilitação do paciente. 
Orientar os auxiliares, quando necessário, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; 
Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; 
Desenvolver outras atividades compatíveis com a natureza do cargo. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro profissional. 
Ser aprovado em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:31A895DB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE 
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE 
FONOAUDIÓLOGO ) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
FONOAUDIÓLOGO 
Especialista em Saúde 
CATEGORIA FUNCIONAL: 
CLASSES:  
REFERÊNCIAS: 
Padrão EES - IV 
A, B, C e D  
1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Assistir aos pacientes portadores de deficiência na linguagem, fala e voz, promovendo sua recuperação 
para integração ou reintegração dos pacientes na sociedade 
TAREFAS DETALHADAS: 
Tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; 
Orientar pacientes e familiares; 
Desenvolver nos pacientes a estética da fala e da voz; 
Prestar assistência as crianças estimulando o raciocínio e organizando as ideias para o desenvolvimento e 
aprimoramento da linguagem; 
Encaminhar pacientes para médicos neurologistas e outras especialidades com o objetivo de diagnosticar 
a motivo da perda da fala; 
Fazer tratamentos em pacientes, encaminhados por outros médicos, que tenham sofrido Acidente 
Vascular Cerebral – AVC; 
Solicitar ambulância, em caso de emergência, para condução de pacientes a outros Centros; 
Registrar nos mapas específicos, os atendimentos prestados aos pacientes, com base nos prontuários dos 
mesmos; 
Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos 
específicos de fonoaudiologia; 
Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; 
Desenvolver outras atividades compatíveis com a natureza do cargo. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro profissional. 
Ser aprovado em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:69E4CE74 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE 
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE 
INTÉRPRETE DE LIBRAS) 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: 
GRUPO OCUPACIONAL: 
INTÉPRETE DE LIBRAS 
Atividade de Apoio Administrativo e Operacional 
CATEGORIA FUNCIONAL: 
CLASSES:  
REFERÊNCIAS: 
Padrão ADO – II 
A e B  
1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realizar tradução e interpretar com competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de 
maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua 
Portuguesa, efetuando comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, 
surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa. 
TAREFAS DETALHADAS: 
- Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e 
ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; 
- Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa (Libras) no e nos concursos públicos; 
- Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições 
públicas municipais; 
- Prestar seus serviços em órgãos administrativos e educacionais, quando necessários. 
- Prestar seus serviços em depoimentos em juízo ou policiais, quando formalmente requisitado; e 
- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou com as necessidades da Prefeitura. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino Médio Completo/Curso de Libras com carga horária mínima de 60h e certificado de 
PROLIBRAS. 
- Aprovação em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:D14C7D1B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE 
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE 
LAVADEIRA ) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO 
DO 
CARGO/ 
FUNÇÃO: 
LAVADEIRA 
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Auxiliares 
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão ATA-
III 
CLASSES: A e B  
REFERÊNCIAS: 1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Efetuar sob orientação da chefia imediata, serviços auxiliares de lavanderia, seguindo normas de 
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 
TAREFAS DETALHADAS: 
Efetuar atividades de lavagem, secagem e passar a ferro peças de roupas de cama, mesa e banho e outras 
similares, através de processos manuais ou mecânicos. Receber, conferir e selecionar roupas em geral 
que se destinam a lavagem e secagem, efetuando os registros necessários ao controle da lavanderia. 
Guardar as peças passadas dobrando-as e arrumando-as adequadamente. Observar o funcionamento das 
máquinas lavadoras e secadoras, detectando defeitos e solicitando reparos, afim de evitar prejuízos nos 
serviços. Zelar pela conservação e manutenção dos objetos, utensílios e máquinas utilizados no processo 
de lavagem e secagem e de passar a ferro. Solicitar substituição e reparo de máquinas, equipamentos e 
utensílios necessários ao trabalho. Executar outras tarefas correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino Fundamental Incompleto / experiência na área; Aprovação em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:7082B44D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE 
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ANALISTA 
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO 
DO 
CARGO/ 
FUNÇÃO: 
ANALISTA 
DE 
TECNOLOGIA 
DA 
INFORMAÇÃO 
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível 
Superior 
CATEGORIA Padrão ANS-I 
CLASSES: A, B, C e D  REFERÊNCIAS: 1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Desenvolver e implantar sistemas informatizados e de informação, dimensionando requisitos e 
funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, 
especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar 

                            

Fechar