DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1989
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treinamento e suporte técnico ao usuário no tocante à solução de problemas na área de informática;
elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para
ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. E outras atividades inerentes à área.
TAREFAS DETALHADAS:
· Desenvolver sistemas informatizados: Estudar as regras de negócio inerentes aos objetivos e
abrangência de sistema; dimensionar requisitos e funcionalidade de sistema; realizar levantamento de
dados; prever taxa de crescimento do sistema; definir alternativas físicas de implantação; especificar a
arquitetura do sistema; escolher ferramentas de desenvolvimento; modelar dados; especificar programas;
codificar aplicativos; montar protótipo do sistema; testar sistema; definir infraestrutura de hardware,
software e rede; aprovar infraestrutura de hardware, software e rede; implantar sistemas.
· Administrar ambientes informatizados: Monitorar performance do sistema; administrar recursos de
rede, ambiente operacional e banco de dados; executar procedimentos para melhoria de performance de
sistema; identificar falhas no sistema; corrigir falhas no sistema; controlar acesso aos dados e recursos;
administrar perfil de acesso às informações; realizar auditoria de sistema.
· Prestar suporte técnico ao usuário: Orientar áreas de apoio; consultar documentação técnica; consultar
fontes alternativas de informações; simular problemas em ambiente controlado; acionar suporte de
terceiros; instalar e configurar software e hardware.
· Treinar usuário: Consultar referências bibliográficas; preparar conteúdo programático, material didático
e instrumentos para avaliação de treinamento; determinar recursos audiovisuais, hardware e software;
configurar ambiente de treinamento; ministrar treinamento, divulgando internamente as características e
modo de utilização dos recursos de informática existentes.
· Coordenar projetos em ambientes informatizados: Administrar recursos internos e externos;
acompanhar execução do projeto; realizar revisões técnicas; avaliar qualidade de produtos gerados;
validar produtos junto a usuários em cada etapa.
· Elaborar documentação para ambientes informatizados: Descrever processos; desenhar diagrama de
fluxos de informações; elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos; emitir
pareceres técnicos; inventariar software e hardware; documentar estrutura da rede, níveis de serviços,
capacidade e performance e soluções disponíveis; divulgar documentação; elaborar estudos de
viabilidade técnica e econômica e especificação técnica.
· Estabelecer padrões para ambientes informatizados: Estabelecer padrão de hardware e software; criar
normas de segurança; definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços; padronizar
nomenclatura; instituir padrão na área para o município; descrição das atividades na interface com
usuário; divulgar utilização de novos padrões; definir metodologias a serem adotadas; especificar
procedimentos para recuperação de ambiente operacional.
· Oferecer soluções para ambientes informatizados: Propor mudanças de processos e funções; prestar
consultoria técnica; identificar necessidade do usuário; avaliar proposta de fornecedores; negociar
alternativas de solução com usuário; adequar soluções a necessidade do usuário; avaliar tecnicamente os
softwares fornecidos pelos fabricantes, definindo a melhor configuração para a interface hardware e
software; assessorar o setor responsável em negociação com fornecedor da área de TI; demonstrar
alternativas de solução; propor adoção de novos métodos e técnicas; organizar fóruns de discussão.
• Proceder à instalação e manutenção de software básico e aplicativos em microcomputadores, conforme
necessidades dos usuário, executando configurações, buscando facilitar a operacionalização dos recursos
disponíveis; analisar impactos relacionados às mudanças nas configurações de sistemas e/ou redes,
visando minimizar a ocorrência de problemas; administrar redes locais, controlando o desempenho dos
recursos de hardware e software, procedendo à instalação e configuração de sistemas servidores;
participar de projetos de redes (física e lógica), atuando como facilitador junto a equipes de
desenvolvimento de sistemas e suporte aos usuários, prestando orientações técnicas, buscando agilizar e
assegurar a qualidade dos trabalhos;
· Pesquisar tecnologias em informática: Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no
mercado; identificar fornecedores; solicitar demonstrações de produto; avaliar novas tecnologias por
meio de visitas técnicas; construir plataforma de testes; analisar funcionalidade do produto; comparar
alternativas tecnológicas; participar de eventos para qualificação profissional.
• Controlar os processos de substituições, remanejamentos e baixas de equipamentos de informática,
assegurando o cumprimento das normas internas.
· Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Superior Completo em Processamento de Dados, Ciência da Computação e /ou , Sistema de
Informação.
- Aprovação em concurso público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:E7B223C7
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO DE Nº 01 AO CONVÊNIO Nº 02/2018
ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DE AGENTES
COMUNITÁRIOS
DE
SAÚDE
DE
QUIXERÉ
PARA
A
CONCESSÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE
INCENTIVO FINANCEIRO.
A Prefeitura Municipal de Quixeré, através da Secretaria de Saúde,
inscrita no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede na Avenida
Padre Zacarias, Nº 332, Bairro Centro, Quixeré, neste ato
representado por seu Prefeito, Francisco Raimundo Santiago Bessa,
devidamente autorizado pela Lei Orgânica do Município de Quixeré,
art. 64, VI e Lei Municipal de nº 662/2016 de 07 de março de 2016,
doravante
denominada
PREFEITURA, e
a
Associação dos
Profissionais Agentes Comunitários de Saúde do Município de
Quixeré-CE, inscrita no CNPJ 00.212.474/0001-05, neste ato
apresentada pela sua presidente Sra. MARIA DO SOCORRO
MENDES, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, resolvem realizar
aditivo ao convênio de nº 002/2018, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
O presente aditivo tem por objetivo alterar o previsto na Cláusula
Segunda, com o seguinte texto:
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
O Incentivo Financeiro será repassado da seguinte forma:
1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto nos Arts.
1º, 2º e 4º, da Lei Municipal de nº 662/2016 de 07 de março de 2016,
onde autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com
associação das agentes comunitárias de saúde e dá outras
providências, verba esta advinda dos recursos recebidos do Ministério
da Saúde, a título de incentivo ao PACS para ser dividido entre todas
as Agentes de Saúde, mediante critérios a serem definidos em termo
de ajuste de conduta, sendo de competência apenas do Governo do
Estado do Ceará os valores atinentes ao pagamento de insalubridade
das agentes comunitárias de saúde do estado cedidas ao Município de
Quixeré-CE.
Também fica incluída mais uma cláusula ao Convênio de nº 02/2018:
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam inalteradas as demais cláusulas do Convênio objeto do presente
aditivo em todas as suas condições, obrigações e termos.
E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do
presente aditivo, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a
sua execução.
Quixeré-CE, 02 de julho de 2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário Municipal da Saúde
MARIA DO SOCORRO MENDES
Presidente Associação de Agentes Comunitários de Saúde de Quixeré
_______________________
Testemunha 1:
_______________________
Testemunha 2:
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:4EC4A14E
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE
ADMINISTRATIVO)
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
QUIXERÉ – CE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: AGENTE
ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL:
CATEGORIA FUNCIONAL:
CLASSES:
REFERÊNCIAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar tarefas auxiliares, sob a supervisão de chefia imediata, classificando, arquivando e registrando
documentos e fichas, recebendo, estocando, e fornecendo materiais, operando equipamentos de
reprodução de documentos em geral, digitar cartas, minutas e outros textos. Exercendo atribuições
específicas de recepção, atendimento e prestação de informações ao público. É responsável pela
execução de serviços administrativos.
TAREFAS DETALHADAS:
Ficar na recepção, atendimento ao público, atendimento a telefone, executar serviços de protocolo operar
calculadora, computadores, impressoras, e-mails, etc., elaborar e redigir ocorrências, memorando e
demais correspondências, organização, reorganização e preservação de arquivos, controle de atos
decorrentes da atividade administrativas relacionadas de acordo com as tipicidades das áreas onde estiver
atuando.
Efetuar diversas tarefas burocráticas, conferindo documentos, preparando correspondências, atualizando
registro, manipulando máquinas de escritório e microcomputador, atendendo ao público em geral,
seguindo as rotinas estabelecidas, bem como procede a pesquisa e planejamento referentes a
administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos.
Anotar e registrar em fichas funcionais, rescisões, exoneração, aposentadoria, férias, dispensas,
falecimentos e outros dados relativos aos servidores.
Auxiliar na elaboração e conferência de folhas de pagamento.
Lançar em folhas próprias os empenhos, por ordem de verba.
Classificar, preparar e organizar expedientes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações em fichas
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