DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1989
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO
DO
CARGO/
FUNÇÃO:FISIOTERAPÊUTA
GRUPO OCUPACIONAL:Especialista em Saúde
CATEGORIA FUNCIONAL:Padrão EES - IV
CLASSES: A, B, C e
D
REFERÊNCIAS:1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, coordenar e executar atividades fisioterapêuticas, elaborando diagnóstico e indicando os
recursos adequados a cada caso, utilizando equipamentos e instrumentos próprios para reabilitação física
das pessoas.
TAREFAS DETALHADAS:
Realizar tratamento fisioterapêutico, aplicando métodos e técnicas específicas, para desenvolver e
recuperar a capacidade física do paciente.
Executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, sequela de acidentes vasculares cerebrais,
poliomielite, meningite, encefalite, traumatismos raquidemulares, de paralisias cerebrais, motoras,
neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos adequados.
Desenvolver exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecção dos aparelhos respiratórios e
cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios especiais de ginástica, para promover
conexões de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea.
Acompanhar o progresso do paciente, aplicando novas técnicas, de acordo com a evolução do seu quadro
clínico, para ajudar no desenvolvimento do programa e apressar a reabilitação.
Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterapêuticos, com o objetivo de definir o tratamento adequado,
levando em consideração o estado do mesmo.
Participar de grupos de estudos, analisando os cargos em tratamento, para melhorar a qualidade das
técnicas utilizadas e a reabilitação do paciente.
Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de enfermagem, orientando-o na execução das
tarefas, para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais
simples.
Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para
elaboração de boletins estatísticos.
Esclarecer e orientar a família sobre a continuidade do tratamento em casa ou em clínica especializada, a
fim de garantir a reabilitação do paciente.
Orientar os auxiliares, quando necessário, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
Desenvolver outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro profissional.
Ser aprovado em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:31A895DB
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE
FONOAUDIÓLOGO )
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO:
GRUPO OCUPACIONAL:
FONOAUDIÓLOGO
Especialista em Saúde
CATEGORIA FUNCIONAL:
CLASSES:
REFERÊNCIAS:
Padrão EES - IV
A, B, C e D
1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assistir aos pacientes portadores de deficiência na linguagem, fala e voz, promovendo sua recuperação
para integração ou reintegração dos pacientes na sociedade
TAREFAS DETALHADAS:
Tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico;
Orientar pacientes e familiares;
Desenvolver nos pacientes a estética da fala e da voz;
Prestar assistência as crianças estimulando o raciocínio e organizando as ideias para o desenvolvimento e
aprimoramento da linguagem;
Encaminhar pacientes para médicos neurologistas e outras especialidades com o objetivo de diagnosticar
a motivo da perda da fala;
Fazer tratamentos em pacientes, encaminhados por outros médicos, que tenham sofrido Acidente
Vascular Cerebral – AVC;
Solicitar ambulância, em caso de emergência, para condução de pacientes a outros Centros;
Registrar nos mapas específicos, os atendimentos prestados aos pacientes, com base nos prontuários dos
mesmos;
Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos
específicos de fonoaudiologia;
Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida;
Desenvolver outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro profissional.
Ser aprovado em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:69E4CE74
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE
INTÉRPRETE DE LIBRAS)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO:
GRUPO OCUPACIONAL:
INTÉPRETE DE LIBRAS
Atividade de Apoio Administrativo e Operacional
CATEGORIA FUNCIONAL:
CLASSES:
REFERÊNCIAS:
Padrão ADO – II
A e B
1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar tradução e interpretar com competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de
maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua
Portuguesa, efetuando comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos,
surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa.
TAREFAS DETALHADAS:
- Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e
ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
- Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa (Libras) no e nos concursos públicos;
- Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições
públicas municipais;
- Prestar seus serviços em órgãos administrativos e educacionais, quando necessários.
- Prestar seus serviços em depoimentos em juízo ou policiais, quando formalmente requisitado; e
- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou com as necessidades da Prefeitura.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo/Curso de Libras com carga horária mínima de 60h e certificado de
PROLIBRAS.
- Aprovação em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:D14C7D1B
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE
LAVADEIRA )
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO
DO
CARGO/
FUNÇÃO:
LAVADEIRA
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Auxiliares
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão ATA-
III
CLASSES: A e B
REFERÊNCIAS: 1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Efetuar sob orientação da chefia imediata, serviços auxiliares de lavanderia, seguindo normas de
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
TAREFAS DETALHADAS:
Efetuar atividades de lavagem, secagem e passar a ferro peças de roupas de cama, mesa e banho e outras
similares, através de processos manuais ou mecânicos. Receber, conferir e selecionar roupas em geral
que se destinam a lavagem e secagem, efetuando os registros necessários ao controle da lavanderia.
Guardar as peças passadas dobrando-as e arrumando-as adequadamente. Observar o funcionamento das
máquinas lavadoras e secadoras, detectando defeitos e solicitando reparos, afim de evitar prejuízos nos
serviços. Zelar pela conservação e manutenção dos objetos, utensílios e máquinas utilizados no processo
de lavagem e secagem e de passar a ferro. Solicitar substituição e reparo de máquinas, equipamentos e
utensílios necessários ao trabalho. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Incompleto / experiência na área; Aprovação em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:7082B44D
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE
JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ANALISTA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO
DO
CARGO/
FUNÇÃO:
ANALISTA
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível
Superior
CATEGORIA Padrão ANS-I
CLASSES: A, B, C e D REFERÊNCIAS: 1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver e implantar sistemas informatizados e de informação, dimensionando requisitos e
funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento,
especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar
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