DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1989
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Art. 5º Aos membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação
terão privativamente as seguintes atribuições:
I – receber, registrar e controlar a movimentação de processos
submetidos à Comissão;
II – secretariar os trabalhos da Comissão e lavrar atas das reuniões;
III – prestar informação de caráter público quando autorizado pelo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
IV – manter arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis
da Comissão Permanente de Licitação;
V – organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às
licitações e contratos administrativos ou de outras matérias, que
interessem aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação;
VI - prestar assessoria ao Presidente da Comissão Permanente de
Licitação relativo às matérias submetidas a seu exame, dados de
jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos
informativos necessários ao andamento dos processos;
Art. 6º O Presidente será substituído em suas ausências por um dos
membros efetivos, devendo a informação da substituição ficar anexa
aos autos do processo licitatório.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9° Fica revogada a Portaria n° 2304010/2018.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
29 de junho de 2018.//////////////
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal de Santana do Cariri, CE
Publicado por:
Samia Maria Braulio Maia
Código Identificador:ECC0517A
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PORTARIA
PORTARIA Nº 2906010
Dispõe sobre a designação de servidores para o
exercício das atribuições de PREGOEIRO e membros
de sua Equipe de Apoio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, CE, no
uso das suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Art.1º - Fica designado como PREGOEIRO, no âmbito no âmbito da
Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, CE e suas Secretarias, o
servidor ÁLVARO CÂNDIDO FEITOSA, portador do CPF nº
884.757.353-04.
Parágrafo único – Nas faltas ou impedimentos do PREGOEIRO
designado no caput deste artigo, as atribuições de PREGOEIRO serão
desempenhadas pelo(a) servidor(a) SÂMIA MARIA BRÁULIO
MAIA, portadora do CPF 980.561.903-68.
Art.2º - Ficam designados como membros da EQUIPE DE APOIO
do Pregoeiro os servidores abaixo relacionados:
SÂMIA MARIA BRAULIO MAIA (CPF nº 980.561.903-68)
MICHELE FERREIRA GONÇALVES (CPF nº 605.951.493-67)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
29 de junho de 2018.//////////////
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal de Santana do Cariri, CE
Publicado por:
Samia Maria Braulio Maia
Código Identificador:B22E6A7C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE CONTRA - RAZÕES
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE – AVISO DE ABERTURA DE PRAZO AOS
RECURSOS
ADMINISTRATIVO
–
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº. 29.05.01/2018-SEMS. A Presidente da Comissão
Permanente de Licitação do Município de Tabuleiro do Norte/CE
torna público para conhecimento dos interessados que fica aberto o
prazo para apresentação aos recursos administrativos interpostos pelas
licitantes: CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA – ME;
VAP CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA BEIJA FLOR
LTDA – EPP, contra o julgamento dos documentos de habilitação da
licitação acima mencionada, e informa que os autos do processo estão
com vistas franqueadas aos interessados.
Tabuleiro do Norte/CE, 18 de Julho de 2018.
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS.
Presidente.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:0140D0A6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.603, DE 11 DE JULHO DE 2018.
Dispõe-se sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Carreiras e Remuneração (PCCR/ Câmara Municipal) dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Iguatu e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE LAVOR
COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
Art. 1º - O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da Câmara Municipal de Iguatu tem como objetivo a eficiência e a
evolução da gestão administrativa do Poder Legislativo, bem como a valorização e capacitação do Servidor Público estabelecendo como princípios:
I - A adoção das bases iniciais para o ingresso e evolução na carreira profissional junto ao Legislativo Municipal;
II - A adoção de normas pertinentes ao fluxo de valorização que permita a cada servidor crescimento na carreira aliada ao seu desempenho;
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