DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1989
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE
SERVIÇOS FUNERÁRIOS)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Auxiliares
CATEGORIA Padrão ATA-III
CLASSE:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Efetuar sob orientação da chefia imediata, serviços auxiliares de jardinagem, limpeza em geral e conservação do cemitério, seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
TAREFAS DETALHADAS:
JARDINAGEM
Realizar trabalhos relativos a preparação do solo, tais como arar, adubar, irrigar e pulverizar afim de realizar o plantio.
Efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-a em covas ou canteiros para obter a germinação e enraizamento.
Podar plantas, árvores e arbustos, observando as épocas próprias e usando as técnicas e ferramentas adequadas.
Efetuar adubação periódica nos canteiros para fertilizá-los e desenvolvê-los.
Zelar pela conservação dos canteiros e jazigos.
Controlar a aplicação de fertilizantes nos canteiros e outros.
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Efetuar trabalhos de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências do cemitério, para manter suas condições de higiene e conservação.
Coletar lixos nos depósitos, recolhendo-os em sacos plásticos, para depositá-lo na lixeira ou incinerador.
Requisitar e manter sob sua guarda o material necessário à realização das atividades de limpeza e conservação do prédio, instalações e equipamentos.
SERVIÇOS FUNERÁRIOS
- Auxiliar nos serviços funerários;
- Construir, preparar, limpar, abrir e fechar as sepulturas;
- Realizar sepultamento e exumação;
- Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho;
- Zelam pela segurança do cemitério.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Alfabetizado / experiência na área;
Aprovação em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:AF17A8F1
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CALCETEIRO )
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: CALCETEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Auxiliares
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão ATA-I
CLASSES: A e B
REFERÊNCIAS: 1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Execução dos serviços de assentamento de pedras irregulares, paralelepípedo, lajotas, meios fios e outros materiais utilizados em obras de pavimentação de ruas (calçamento), calçadas e praças públicas, seja em obras novas,
seja em conservação, manutenção e reformas das obras já existentes, sob orientação da chefia.
TAREFAS DETALHADAS:
- Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
- Construir fundações e estruturas de alvenaria;
- Aplicar revestimentos e contra pisos;
- Fazer o assentamento de pedras irregulares, visando à pavimentação de ruas, carregar e descarregar veículos em geral;
- Dar manutenção nas ruas com revestimento de forma de pavimento em paralelepípedo;
- Transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros;
- Proceder à abertura de valas;
- Auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral;
- Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;
- Executar a pavimentação de leitos de estradas, ruas e obras similares, espalhando uma camada de areia ou terra e recobrindo-a com paralelepípedos, blocos de concreto, ou outro material, para dar-lhes melhor aspecto e
facilitar o trânsito de veículos e pedestres;
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Fundamental/experiência na área;
- Aprovação em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:867AE89C
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENFERMEIRO DA
FAMÍLIA)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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