DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1989 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE 
SERVIÇOS FUNERÁRIOS) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS 
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Auxiliares 
CATEGORIA Padrão ATA-III 
CLASSE:  
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Efetuar sob orientação da chefia imediata, serviços auxiliares de jardinagem, limpeza em geral e conservação do cemitério, seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 
TAREFAS DETALHADAS: 
JARDINAGEM 
Realizar trabalhos relativos a preparação do solo, tais como arar, adubar, irrigar e pulverizar afim de realizar o plantio. 
Efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-a em covas ou canteiros para obter a germinação e enraizamento. 
Podar plantas, árvores e arbustos, observando as épocas próprias e usando as técnicas e ferramentas adequadas. 
Efetuar adubação periódica nos canteiros para fertilizá-los e desenvolvê-los. 
Zelar pela conservação dos canteiros e jazigos. 
Controlar a aplicação de fertilizantes nos canteiros e outros. 
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 
Efetuar trabalhos de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências do cemitério, para manter suas condições de higiene e conservação. 
Coletar lixos nos depósitos, recolhendo-os em sacos plásticos, para depositá-lo na lixeira ou incinerador. 
Requisitar e manter sob sua guarda o material necessário à realização das atividades de limpeza e conservação do prédio, instalações e equipamentos. 
SERVIÇOS FUNERÁRIOS 
- Auxiliar nos serviços funerários; 
- Construir, preparar, limpar, abrir e fechar as sepulturas; 
- Realizar sepultamento e exumação; 
- Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; 
- Zelam pela segurança do cemitério. 
Executar outras tarefas correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Alfabetizado / experiência na área; 
Aprovação em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:AF17A8F1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CALCETEIRO ) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: CALCETEIRO 
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Auxiliares 
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão ATA-I 
CLASSES: A e B  
REFERÊNCIAS: 1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Execução dos serviços de assentamento de pedras irregulares, paralelepípedo, lajotas, meios fios e outros materiais utilizados em obras de pavimentação de ruas (calçamento), calçadas e praças públicas, seja em obras novas, 
seja em conservação, manutenção e reformas das obras já existentes, sob orientação da chefia. 
TAREFAS DETALHADAS: 
- Organizar e preparar o local de trabalho na obra; 
- Construir fundações e estruturas de alvenaria; 
- Aplicar revestimentos e contra pisos; 
- Fazer o assentamento de pedras irregulares, visando à pavimentação de ruas, carregar e descarregar veículos em geral; 
- Dar manutenção nas ruas com revestimento de forma de pavimento em paralelepípedo; 
- Transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; 
- Proceder à abertura de valas; 
- Auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; 
- Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; 
- Executar a pavimentação de leitos de estradas, ruas e obras similares, espalhando uma camada de areia ou terra e recobrindo-a com paralelepípedos, blocos de concreto, ou outro material, para dar-lhes melhor aspecto e 
facilitar o trânsito de veículos e pedestres; 
- Executar tarefas afins. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Ensino Fundamental/experiência na área; 
- Aprovação em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:867AE89C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENFERMEIRO DA 
FAMÍLIA) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
 
  

                            

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