DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1989
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: ENFERMEIRO DA FAMÍLIA
GRUPO OCUPACIONAL: Especialista em Saúde
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão EES - IV
CLASSES: A, B, C e D
REFERÊNCIAS: 1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, participar da elaboração, análise e avaliação dos programas e projetos de saúde, desenvolver atividades do recursos humanos e educação em saúde,
segundo diretrizes que norteiam a política institucional em saúde. Fazer prescrições mediante protocolos e executar planos de assistência e cuidados de enfermagem e colaborar na investigação epidemiológica e sanitária.
TAREFAS DETALHADAS:
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva;
-Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde;
- Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe;
- Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras;
- Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos pacientes com eficiência, qualidade e segurança;
- Fazer a triagem e prestar atendimento nos casos de emergência;
- Realizar consultas e prescrições de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexidade técnica;
- Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre assunto, tema e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou saúde;
- Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
- Fazer prescrições de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, para a diminuição dos agravos à saúde;
- Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e doenças profissionais do trabalho, fazendo análise de fadiga, dos fatores da insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para assegurar a prevenção da
integridade física e mental do trabalhador;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública e educação em saúde nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo necessidades, definindo prioridades e
desenvolvendo ações para promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade;
- Fazer registros e anotações de enfermagem e outros, em prontuários e fichas em geral, para controle de evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas terapêuticas aplicadas;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro profissional. Ser aprovado em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:65A68120
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO DA
FAMÍLIA)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: MÉDICO DA FAMÍLIA
GRUPO OCUPACIONAL: Especialista em Saúde
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão EES-II
CLASSES: A, B, C e D
REFERÊNCIAS: 1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realiza atividades: Assistência Básica à saúde da Família, compreendendo as diretrizes do Ministério da Saúde, destacando-se a participação comunitária, a descentralização dos serviços, a referência e contra referência,
equidade (ênfase na assistência aos grupos e risco – criança, mulher, idoso, hipertenso, diabético, agravos de notificação compulsória), a prevenção e promoção da Saúde.
TAREFAS DETALHADAS:
Realiza consultas médicas, compreendendo anamnese, exame físico, solicitando exames complementares, quando necessário;
Fazer prescrição de terapêutica adequado em clínica, cirurgia, pediatra, ginecologia, obstetrícia, e psiquiatria e quaisquer outras especialidades médicas reconhecidas.
Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;
Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exame clinico, laboratorial e epidemiológico de pacientes, avaliando com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença;
Analisar o comportamento das doenças a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigação em campo e fazendo relatórios, para adoção de
medidas de prevenção e controle;
Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho de coordenação social;
Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesse da população e considerados importantes
para a saúde;
Analisar projetos e participar da execução, análise e avaliação da pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Superior Completo em Medicina com Registro Profissional no CRM e Titulo de Especialista ou Residência Médica em Clinica Medica com Registro no CRM.
Ser aprovado em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:F23EF030
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO
ESPECIALISTA AUDITOR )
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: MÉDICO ESPECIALISTA AUDITOR
GRUPO OCUPACIONAL: Especialista em Saúde
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão EES-III
CLASSES: A, B, C e D
REFERÊNCIAS: 1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Examinar sistemática e independentemente os fatos pela observação, medição, ensaio ou outras técnicas apropriadas de uma atividade, elemento ou sistema para verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e
normas vigentes e determinar se as ações e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas. Por meio da análise e verificação operativa, possibilita avaliar a qualidade dos processos, sistemas e serviços e a
necessidade de melhoria ou de ação preventiva/corretiva/saneadora. Objetiva propiciar ao gestor do SUS informações necessárias ao exercício de um controle efetivo, e contribuir para o planejamento e aperfeiçoamento das
ações de saúde.
TAREFAS DETALHADAS:
Aferir a preservação dos padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de dados que permitam conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos da atenção à saúde;
- Avaliar os elementos componentes dos processos da instituição, serviço ou sistema auditado, objetivando a melhoria dos procedimentos, por meio da detecção de desvios dos padrões estabelecidos;
- Avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, visando à melhoria progressiva da assistência à saúde;
- Produzir informações para subsidiar o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do SUS e para a satisfação do usuário;
- Determinar a conformidade dos elementos de um sistema ou serviço, verificando o cumprimento das normas e requisitos estabelecidos;
- Levantar subsídios para a análise crítica da eficácia do sistema ou serviço e seus objetivos;
- Verificar a adequação, legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e resolutividade dos serviços de saúde e a aplicação dos recursos da União repassados aos municípios;
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