DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1989
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: NUTRICIONISTA
GRUPO OCUPACIONAL: Especialista em Saúde
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão EES-IV
CLASSES: A, B, C e D
REFERÊNCIAS: 1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; Efetuar controle higiênico-sanitário; Participar de programas de educação
nutricional; Ministrar cursos.
TAREFAS DETALHADAS:
Elaborar, executar e avaliar pesquisas no âmbito do serviço social, visando ao conhecimento e a análise dos problemas, e da viabilidade social e ao encaminhamento de ações relacionadas à questões que emergem na prática
do serviço social e que se articula nos interesses da comunidade.
- Realizar estudos de casos e emitir parecer sobre os fenômenos sociais que estão a interferir nos mesmos, sugerindo alternativas de encaminhamento para solução da problemática social, através de entrevistas, relatos,
contatos pessoais e/ou colaterais.
- Acompanhar, orientar, encaminhar indivíduos, grupos e populações para análise de problemas sociais, utilizando instrumental técnico adequado as diversas abordagens.
- Mobilizar indivíduos, grupos e comunidades para participar da elaboração e do controle de política social nas áreas : Saúde, habitação, educação, seguridade social, assistência social, trabalho, movimentos sociais
organizados e outros.
- Prestar assistência social à indivíduos e grupos das diversas instituições, bem como as comunidades envolvidas com as problemáticas social, atingindo menores, idosos, mulheres, doentes e incapazes psicológica e
fisicamente, mendigo, encarcerados, educando-os, trabalhadores, desabrigados e emigrantes, visando garantir o direito de cidadania.
- Emitir pareceres como subsídio para instrução de processo judicial, penal, administrativo, e social, remanejamento, lotação, readaptação social, objetivando a concessão de licenças, benefícios complementação de salários,
aposentadorias e outros.
- Prestar apoio a indivíduos e grupos, mediante técnicas de redução de tensões, leitura e análise dos problemas pessoais e coletivos, tendo em vista a superação de situação conflitantes do cotidiano decorrentes de alcoolismo,
do desequilíbrio emocional, dos problemas financeiros e outros.
- Mobilizar indivíduos, grupos e comunidades para participar da elaboração e do controle dos programas de política social nas diversas áreas saúde, habitação e educação, assistência social, trabalho, movimentos sociais
organizados e outros.
- Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação;
- Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras);
- Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis.
- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas com a natureza do cargo e/ou com as necessidades da Prefeitura.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Superior Completo em Nutrição e registro profissional.
Ser aprovado em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:114860D5
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE OPERADOR DE
MÁQUINAS )
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS
GRUPO OCUPACIONAL: Serviço de Transportes e Máquinas
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão STM - I
CLASSES: A e B
REFERÊNCIAS: 1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Operar máquinas e implementos agrícolas, controlando-os durante as diversas fases de operação. examinar diariamente as condições de funcionamento do veículo, abastecendo regularmente e providenciando a sua
manutenção.
Aparelhar, regular e operar máquinas, manipulando os comandos, fazendo ajustes, regulagens e acoplando implementos, para fazer funcionar os sistemas mecanizados
TAREFAS DETALHADAS:
- Operar máquinas de acordo com o tipo de trabalho a ser desenvolvido.
- Realizar serviços de curva de nível, terraplanagem, construção e conservação de estradas, utilizando máquinas e equipamentos específicos a cada tipo de trabalho de forma a garantir os resultados esperados.
Abrir valetas e carreadores utilizando-se de máquinas adequadas.
Vistoriar diariamente o estado do veículo, verificando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de
funcionamento.
- Zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção das máquinas, equipamentos, implementos e outros materiais, bem como dos locais de trabalho.
- Conduzir trator de pneu, de lâmina ou de esteira, dirigindo-o, operando os seus mecanismos de tração, impulsão, avanço, retrocesso e outros, para realizar operações simples e complexos requeridos;
- Executar escavação de canais, riachos, córregos, valas para assentamento de galeria, fechada ou à céu aberto, obedecendo as alturas do projeto, ou orientação da chefia, utilizando retroescavadeira;
- Executar a operação, transporte e espalhamento de material de corte ou empréstimo para construção de aterro, utilizando equipamento, escava-transporte-espalhador (motor scraper);
- Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu
funcionamento para conservá-los em bom estado e em perfeitas condições de uso;
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo, acrescidos de Carteira Nacional de Habilitação categoria D e conhecimentos práticos.
Aprovação em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:A36F58BE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PEDAGOGO)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: PEDAGOGO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades do Magistério
CATEGORIA FUNCIONAL: MAG I
CLASSES: A, B, C e D
REFERÊNCIAS: 1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas realizadas na unidade de trabalho, selecionando e preparando o material didático, valendo-se dos próprios conhecimentos, examinando obras publicadas e consultando os
serviços de orientação pedagógica, para alcançar o melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem.
TAREFAS DETALHADAS:
Elaborar projetos, programas e atividades de cunho educacional ou que se destinem a um público especial.
Participar de equipes multidisciplinares na elaboração, análise e implantação de projetos pedagógicos.
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