DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1989 
 
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- Aferir a qualidade da assistência à saúde prestada e seus resultados, bem como apresentar sugestões para seu aprimoramento; 
- Aferir o grau de execução das ações de atenção à saúde, programas, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres; 
- Verificar o cumprimento da Legislação Federal, Estadual, Municipal e normatização específica do setor de Saúde; 
- Observar o cumprimento pelos órgãos e entidades dos princípios fundamentais de planejamento, coordenação, regulação, avaliação e controle; 
- Apurar o nível de desenvolvimento das atividades de atenção à saúde, desenvolvidas pelas unidades prestadoras de serviços ao SUS e pelos sistemas de saúde; 
- Prover ao auditado a oportunidade de aprimorar os processos sob sua responsabilidade; 
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino Superior Completo em Medicina e com habilitação em Auditoria e registro profissional. 
Ser aprovado em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:7FB78E6B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO 
ESPECIALISTA ULTRASONOGRAFISTA ) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: MÉDICO ESPECIALISTA ULTRASONOGRAFISTA 
GRUPO OCUPACIONAL: Especialista em Saúde 
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão EES-III 
CLASSES:  A, B, C e D  
REFERÊNCIAS: 1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Responsável pela realização e responsabilidade técnica dos exames ultrassonográficos, incluindo a análise dos resultados e confecção dos respectivos laudos. 
TAREFAS DETALHADAS: 
Realizar os exames ultrassonográficos abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvica obstétrico abdominal, pediátrico, peq. partes etc.), empregando técnicas específicas da medicina preventiva e terapêutica, a fim de 
promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde; 
- Analisar os resultados e confeccionar os respectivos laudos; 
- Analisar os resultados e confeccionar laudos radiológicos e de mamografia; 
- Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; 
- Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego 
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino Superior Completo em Medicina e especialização em Ultrassonografia e registro profissional. 
Ser aprovado em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:2E743525 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MOTORISTA) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: MOTORISTA 
GRUPO OCUPACIONAL: Serviço de Transportes e Máquinas 
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão STM - I 
CLASSES: A e B  
REFERÊNCIAS: 1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Dirigir veículos leves e pesados (automóveis, ônibus, caminhões, carretas e outros correlatos), para o transporte de pessoas e materiais; examinar diariamente as condições de funcionamento do veículo, abastecendo 
regularmente e providenciando a sua manutenção. 
TAREFAS DETALHADAS: 
Dirigir veículos leves e pesados, em serviços urbanos, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais. 
Vistoriar diariamente o estado do veículo, verificando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de 
funcionamento. 
Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas. 
Realizar viagens para outras localidades, seguindo ordem superior e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com cronograma estabelecido. 
Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço, comunicando, por escrito, qualquer defeito observado e solicitando os reparos necessários para assegurar seu bom estado. 
Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículo. 
Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que sejam mantidas as condições regulares de funcionamento; 
Cumprir as leis e normas regulamentares, notadamente as de trânsito; 
- Executar outras tarefas correlatas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino Fundamental Completo, acrescidos de Carteira Nacional de Habilitação categoria D e conhecimentos práticos. 
Aprovação em Concurso Público 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:DE5BC76D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE NUTRICIONISTA ) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

                            

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