DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1989 
 
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Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas. 
Atender crianças e pais que apresentam dificuldades de aprendizagem. 
Elaborar cronogramas de atividades e recreações. 
Elaborar plano curricular da educação infantil ao ensino fundamental. 
Preparar planos de aula, de unidade e de curso. 
Elaborar planos mensais. 
Desenvolver outras atividades compatíveis com a natureza do cargo. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Curso de nível superior de Pedagogia e registro profissional. 
Aprovação em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:DD2B73B6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PEDREIRO) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: PEDREIRO 
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Auxiliares 
  
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão ATA - I 
CLASSES: A e B  
REFERÊNCIAS: 1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Realiza trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais similares, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios 
e obras similares. Responsável por todas as etapas do processo de uma construção, da marcenaria para as formas de concreto até a leitura de plantas e a elaboração de orçamentos. 
TAREFAS DETALHADAS: 
Executar trabalhos de construção, reforma e manutenção de obras civis, no que se refere a alvenaria de tijolos, pedras de cantaria, blocos e concreto, contrapisos, revestimentos de pisos e paredes em geral, monta painéis de 
alvenaria pré-fabricados ou convencionais. 
- Assentar tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, paredes, abóbadas, chaminés e outras obras, assentar tijolos de material refratário, para construir e fazer reparos; 
- Construir passeios nas ruas e meios fios; 
- Revestir as paredes, muros e fachadas dos edifícios com argamassa de cimento, gesso ou material similar; 
- Ler os projetos arquitetônicos, estruturais, de fundações e instalações em geral; 
- Analisa e desenvolve medidas de traços para alvenaria de tijolo, concreto, pavimentação e revestimento e sua confecção; 
- Analisar e desenvolve medidas de área, volume, prumo, nível, esquadro e alinhamento; e deve conhecer o básico sobre o uso de equipamento de segurança; 
- Verificar as características da obra examinando a planta, estudando qual é a melhor maneira de fazer o trabalho; 
- Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma e execução do trabalho; 
- Misturar as quantidades adequadas de cimento, areia e água para obter argamassa a ser empregada no assento de alvejarias, tijolos, ladrilhos e materiais afins; 
- Construir alicerces, muros e demais construções similares, assentando tijolos ou pedras em fileiras; 
- Rebocar as estruturas construídas, atentando para o prumo e o nivelamento das mesmas; 
- Fazer as construções de “boca de lobo”, calhas com grades para captação de águas pluviais das ruas, com o auxílio do mestre de obras; 
- Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outros; 
- Efetuar o assentamento de batentes, portas e janelas, utilizando-se de instrumentos pertinentes ao oficio e de acordo com as especificações de plantas, desenhos e ordens de serviço; 
- Preparar o material a ser utilizado nos trabalhos e reparos em geral; 
- Colaborar com a limpeza e organização do local que está trabalhando; 
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino Fundamental completo e curso básico específico para a profissão e/ou experiência comprovada 
Aprovação em Concurso Público. 
Conhecimento e Prática. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:4779DA3B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR 
EDUCAÇÃO BÁSICA II ) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades do Magistério  
CATEGORIA FUNCIONAL: MAG - II 
CLASSES:  A, B, C e D 
REFERÊNCIAS: 1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
O cargo de Professor Educação Básica II tem como atribuição planejar e ministrar aulas em cursos regulares de ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes, utilizando materiais e instalações 
apropriados para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica, as suas aptidões motivando ainda para atuarem nas mais diversas áreas profissionais. 
Planejar, elaborar, analisar e implantar projetos de treinamento, realizando diagnóstico das necessidades de desenvolvimento, aperfeiçoando a capacitação de Recursos Humanos, a fim de estabelecer as programações 
necessárias ao atendimento das necessidades da Prefeitura. 
TAREFAS DETALHADAS: 
NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR 
- Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando atividades educativas objetivando o desenvolvimento de suas aptidões individuais e coletivas; 
- Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelas artes, planejando jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas a obras específicas ou 
troca de idéias com orientadores educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem; 
- Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização; 
Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade de proceder a avaliação do desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz; 
- Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros eventos relacionados com curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino-aprendizagem; 
Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades. 
NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL 
- Planejar, ministrar, elaborar plano de aula das disciplinas do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de 
comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científica - social; 
- Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das duas próprias aptidões, ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem; 
- Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos 
métodos adotados; 
- Organizar solenidade comemorativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico-sociais da pátria; 
- Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-problemas da classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões e apresentando soluções 
adequadas a cada caso; 

                            

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