DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1989 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: NUTRICIONISTA 
GRUPO OCUPACIONAL: Especialista em Saúde 
  
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão EES-IV 
CLASSES:  A, B, C e D  
REFERÊNCIAS: 1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; Efetuar controle higiênico-sanitário; Participar de programas de educação 
nutricional; Ministrar cursos.  
TAREFAS DETALHADAS: 
Elaborar, executar e avaliar pesquisas no âmbito do serviço social, visando ao conhecimento e a análise dos problemas, e da viabilidade social e ao encaminhamento de ações relacionadas à questões que emergem na prática 
do serviço social e que se articula nos interesses da comunidade. 
- Realizar estudos de casos e emitir parecer sobre os fenômenos sociais que estão a interferir nos mesmos, sugerindo alternativas de encaminhamento para solução da problemática social, através de entrevistas, relatos, 
contatos pessoais e/ou colaterais. 
- Acompanhar, orientar, encaminhar indivíduos, grupos e populações para análise de problemas sociais, utilizando instrumental técnico adequado as diversas abordagens. 
- Mobilizar indivíduos, grupos e comunidades para participar da elaboração e do controle de política social nas áreas : Saúde, habitação, educação, seguridade social, assistência social, trabalho, movimentos sociais 
organizados e outros. 
- Prestar assistência social à indivíduos e grupos das diversas instituições, bem como as comunidades envolvidas com as problemáticas social, atingindo menores, idosos, mulheres, doentes e incapazes psicológica e 
fisicamente, mendigo, encarcerados, educando-os, trabalhadores, desabrigados e emigrantes, visando garantir o direito de cidadania. 
- Emitir pareceres como subsídio para instrução de processo judicial, penal, administrativo, e social, remanejamento, lotação, readaptação social, objetivando a concessão de licenças, benefícios complementação de salários, 
aposentadorias e outros. 
- Prestar apoio a indivíduos e grupos, mediante técnicas de redução de tensões, leitura e análise dos problemas pessoais e coletivos, tendo em vista a superação de situação conflitantes do cotidiano decorrentes de alcoolismo, 
do desequilíbrio emocional, dos problemas financeiros e outros. 
- Mobilizar indivíduos, grupos e comunidades para participar da elaboração e do controle dos programas de política social nas diversas áreas saúde, habitação e educação, assistência social, trabalho, movimentos sociais 
organizados e outros. 
- Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; 
- Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); 
- Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. 
- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas com a natureza do cargo e/ou com as necessidades da Prefeitura. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino Superior Completo em Nutrição e registro profissional. 
Ser aprovado em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:114860D5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE OPERADOR DE 
MÁQUINAS ) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS 
GRUPO OCUPACIONAL: Serviço de Transportes e Máquinas 
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão STM - I 
CLASSES: A e B  
REFERÊNCIAS: 1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Operar máquinas e implementos agrícolas, controlando-os durante as diversas fases de operação. examinar diariamente as condições de funcionamento do veículo, abastecendo regularmente e providenciando a sua 
manutenção. 
Aparelhar, regular e operar máquinas, manipulando os comandos, fazendo ajustes, regulagens e acoplando implementos, para fazer funcionar os sistemas mecanizados 
TAREFAS DETALHADAS: 
- Operar máquinas de acordo com o tipo de trabalho a ser desenvolvido. 
- Realizar serviços de curva de nível, terraplanagem, construção e conservação de estradas, utilizando máquinas e equipamentos específicos a cada tipo de trabalho de forma a garantir os resultados esperados. 
Abrir valetas e carreadores utilizando-se de máquinas adequadas. 
Vistoriar diariamente o estado do veículo, verificando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de 
funcionamento. 
- Zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção das máquinas, equipamentos, implementos e outros materiais, bem como dos locais de trabalho. 
- Conduzir trator de pneu, de lâmina ou de esteira, dirigindo-o, operando os seus mecanismos de tração, impulsão, avanço, retrocesso e outros, para realizar operações simples e complexos requeridos; 
- Executar escavação de canais, riachos, córregos, valas para assentamento de galeria, fechada ou à céu aberto, obedecendo as alturas do projeto, ou orientação da chefia, utilizando retroescavadeira; 
- Executar a operação, transporte e espalhamento de material de corte ou empréstimo para construção de aterro, utilizando equipamento, escava-transporte-espalhador (motor scraper); 
- Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu 
funcionamento para conservá-los em bom estado e em perfeitas condições de uso; 
- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino Fundamental Completo, acrescidos de Carteira Nacional de Habilitação categoria D e conhecimentos práticos. 
Aprovação em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:A36F58BE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PEDAGOGO) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: PEDAGOGO 
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades do Magistério 
CATEGORIA FUNCIONAL: MAG I 
CLASSES:  A, B, C e D  
REFERÊNCIAS: 1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas realizadas na unidade de trabalho, selecionando e preparando o material didático, valendo-se dos próprios conhecimentos, examinando obras publicadas e consultando os 
serviços de orientação pedagógica, para alcançar o melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem. 
TAREFAS DETALHADAS: 
Elaborar projetos, programas e atividades de cunho educacional ou que se destinem a um público especial. 
Participar de equipes multidisciplinares na elaboração, análise e implantação de projetos pedagógicos. 

                            

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