DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1989
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- Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para
manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existente.
NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
- Ensinar técnicas do ensino fundamental a portadores de necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a capacidade física, intelectual, morais e profissional, com vista à sua realização pessoal e integração na
sociedade;
- Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas aos ensinamentos ministrados;
- Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado para facilitar o processo ensino-aprendizagem;
Executar, na classe, atividades de terapia ocupacional, incentivando leituras, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse dos alunos pelas aulas e desenvolver as
suas potencialidades;
Desenvolver o espírito comunitário, os princípios básicos do civismo, do relacionamento social e a criatividade, promovendo concursos, comemorações cívicas e atividades similares;
NA ÁREA DO ENSINO SUPLETIVO
- Planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas correspondentes a cada disciplina do Quadro Curricular do Ensino Supletivo;
Fornecer informações aos alunos sobre a metodologia e técnicas utilizadas no processo ensino-aprendizagem, bem como prestar atendimento continuado aos alunos;
- Elaborar e aplicar o material didático e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem, orientando o aluno sobre a utilização do material adequado, para assegurar a sua aprendizagem;
- Incentivar a organização de grupos de estudos numa linha de reflexão crítica e participativa;
- Participar de treinamentos, reuniões, seminários e de outros eventos de interesse da comunidade escolar;
- Elaborar relatórios, quadros discriminativos e fichas contendo informações necessárias à continuidade e eficiência do processo ensino-aprendizagem;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de complexidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos
Licenciatura de graduação plena em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:4F674A7A
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PSICÓLOGO)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: PSICÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL: Especialista em Saúde
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão EES-IV
CLASSES: A, B, C e D
REFERÊNCIAS: 1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo a aferição e aplicações práticas nos campos da
educação institucional e da clínica psicológica.
TAREFAS DETALHADAS:
ÁREA DE COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL
Proceder estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, interacionais e
outros.
Elaborar, promover e realizar análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões e estabelecer um processo de seleção e orientação no
campo profissional.
Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e orientação profissional, promovendo entrevistas e aplicando testes e outras
verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual.
ÁREA CLÍNICA
estudar e proceder a formulação de hipóteses e a sua comprovação experimental, observando a realidade e efetuando experiências de laboratório, para obter elementos relevantes nos processos de crescimento, inteligência,
aprendizagem personalidade e outros aspectos do comportamento humano.
Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie, que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, elaborando psicodiagnóstico e tratamentos psicológicos aos distúrbios emocionais e de
personalidade.
Prestar atendimento psicológico, a pessoas hospitalizadas, reunindo informações, a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e tratamento das respectivas enfermidades.
Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmia, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento adequado.
Realizar atendimento psicoterápico individual e em grupo, utilizando-se de métodos e técnicas adequadas a cada caso, para auxiliar o indivíduo no seu ajustamento ao meio social.
ÁREA EDUCACIONAL
Participar da elaboração de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas a melhor receptividade e aproveitamento do aluno e à
sua autorrealização.
Participar da execução de programas de educação popular, procedendo estudos com vistas às técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais,
para definição de técnicas mais eficazes.
Colaborar na execução de trabalhos de educação social em comunidade, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência, para resolver dificuldades decorrentes de problemas.
ÁREA ADMINISTRATIVA
Responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em entrevistas, teste psicológicos e anotações, afim de assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética.
Participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área de psicologia.
Desenvolver outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Superior Completo em Psicologia e registro profissional.
Ser aprovado em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:8919EC8C
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PSICOPEDAGOGO)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: PSICOPEDAGOGO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades do Magistério
CATEGORIA FUNCIONAL: MAG I
CLASSES: A, B, C e D
REFERÊNCIAS: 1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, coordenar e executar atividades psicopedagógicas, elaborando diagnóstico e indicando os recursos adequados a cada caso, utilizando equipamentos e instrumentos próprios para o processo de ensino-aprendizagem
das pessoas.
TAREFAS DETALHADAS:
Realizar o resgate do processo de ensino-aprendizagem dentro de uma visão mais ampla que abrange a sociedade, a escola, a família e o aluno.
Executar a construção do saber a partir da história de vida de cada sujeito, da história familiar, social e cultural.
Atuar na escola junto à família e junto à criança com problemas de aprendizagem para reduzir o fracasso escolar.
Acompanhar o desenvolvimento do sujeito na escola através do trabalho preventivo.
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