DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Julho de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1989
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Fundamental incompleto e curso básico específico para a profissão e/ou experiência comprovada
Aprovação em Concurso Público.
Conhecimento e Prática.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:077C4488
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM
EDIFICAÇÕES )
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Apoio Administrativo e Operacional
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão ADO - II
CLASSES: A e B
REFERÊNCIAS: 1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisã de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a
execução de obras e serviços. Fiscalizar e expedir autos de fiscalização de construções; Treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo.
TAREFAS DETALHADAS:
Realizar trabalhos como: desenhos de projetos (elétricos, hidro sanitários, de gás, de estruturas de concreto ou metálicas, etc., sempre obedecendo às normas técnicas), especificação dos materiais necessários às obras a cargo
de seu setor de trabalho, ajudar na definição da equipe de trabalho (número de profissionais necessários e suas funções), fazer orçamentos e elaborar de cronogramas e gestão de obras;
Coordenar as equipes para que as obras não atrasem;
• Receber materiais e verificar se a entrega corresponde ao que foi pedido;
• Realizar testes de qualidade do material (no caso do concreto, por exemplo, testar a resistência);
• Encaminhar os materiais para uso imediato ou armazenagem adequada;
• Dar o destino correto aos materiais excedentes e aos resíduos da obra;
• Aplicar as normas técnicas de saúde, segurança, higiene e meio ambiente nas obras;
• Fiscalizar e expedir autos de fiscalização de construções;
• Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Médio Completo/ Técnico em edificações e Registro Profissional;
- Aprovação em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:F780E689
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM
ENFERMAGEM)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico em Saúde
CATEGORIA FUNCIONAL: Padrão TES-I
CLASSES: A e B
REFERÊNCIAS 1 a 15
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar atividades similares de enfermagem em unidades hospitalares e ambulatoriais, sob a supervisão de profissional da área de saúde.
TAREFAS DETALHADAS:
Receber paciente em hospital, acompanhando-o ao leito e orientando-o sobre normas e rotinas da instituição.
Verificar sinais vitais, segundo métodos padronizados, para controle e acompanhamento do estado geral do paciente.
Efetuar a higiene corporal dos pacientes acamados.
Proporcionar conforto e bem-estar ao paciente, mediante a utilização de procedimentos técnicos e psicológicos adequados.
Preparar e administrar medicamentos por via oral, nasal, intramuscular e intravenosa em pacientes, de acordo com prescrição e técnicas estabelecidas pelo serviço de enfermagem, observando anormalidades e comunicando-
as ao enfermeiro e/ou médico para adoção de providências.
Esterilizar o material, ambientes a equipamentos, obedecendo a métodos e técnicas próprias, para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas e atendimentos obstétricos.
Efetuar curativos simples, lavagem intestinal e clister, aplicações quentes e frias, assepsia corporal, aspirações em pacientes traqueostomizado e outros segundo métodos e técnicas padronizadas.
Aplicar vacina oral e injetável em crianças e adultos conforme encaminhamento do serviço de enfermagem, constando em ficha cartão de aprazamento e outros, segundo esquemas técnicos padronizados.
Participar de levantamento socioeconômico, sanitário, epidemiológico, aplicando questionários e identificando necessidades, conforme orientação superior.
Auxiliar o enfermeiro no preparo do paciente no pré-transe, pós-transe, pós-operatório e parto normal, de acordo com os métodos estabelecidos para cada caso.
Comunicar ao serviço de enfermagem sobre equipamentos para reparo quando apresentarem defeito, evitando descontinuidade dos serviços.
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo, acrescido de formação especializada na área e Registro Profissional.
Aprovação em Concurso Público.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:A9DCD46F
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM
LABORATÓRIO)
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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