DOMCE 19/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1989 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
Diagnosticar, observar, investigar as causas di fracasso escolar e realizar um trabalho interventivo. 
Compreender os obstáculos existentes para através da intervenção promover a aprendizagem da criança. 
Ajudar aqueles que, por diferentes razões, não conseguem aprender formal ou informalmente, para que consiga não apenas interessar-se por aprender, mas adquirir ou desenvolver habilidades para tanto. 
Realizar uma avaliação psicopedagógica utilizando-se de seções de anamneses (fichas de acompanhamento feita com a mãe desde o período de gestação), entrevistas com crianças utilizando-se de alguns materiais, como 
livros, jogos, redações e desenhos, e aplicação de vários testes, como coordenação motora, segregação perceptiva, memória figurativa e psicomotricidade. 
Apresentar relatórios das possíveis causas do fracasso escolar. 
Oferecer tratamento psicopedagógico (análise metafonológica e metassintáticas, produção escrita, jogos de raciocínio, etc). 
Indicar ou orientar a escola e a família para o tratamento psicopedagógico e ou neurológico. 
Desenvolver outras atividades compatíveis com a natureza do cargo. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino Superior Completo em Psicopedagogia ou Licenciatura plena em Pedagogia com a Especialização em Psicopedagogia e registro profissional. 
Aprovação em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:26CC86E3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO 
ESCOLAR) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: SECRETÁRIO ESCOLAR 
GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Apoio Administrativo e Operacional 
  
CATEGORIA FUNCIONAL: ADO-II 
CLASSES:  A e B 
REFERÊNCIAS: 1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
O cargo de Secretário Escolar tem como atribuições organizar, registrar, executar, arquivar e distribuir documentos; ser dinâmico, organizado, coerente nas informações solicitadas, interessado nas atividades de escrituração 
e arquivo escolar, auxiliando toda a gestão. 
TAREFAS DETALHADAS: 
1. Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; 
2. Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, O SERIE/ESCOLA e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da: 
a) identidade e regularidade da vida escolar do aluno; 
b) autenticidade dos documentos escolares. 
3. Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; 
4. Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; 
5. Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; 
6. Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; 
7. Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; 
8. Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; Compatibilizar Histórico Escolar (Adaptação); 
9. Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; 
10. Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço. 
11. Responder ao Censo Escolar Anual, seja de forma tradicional (caderno), ou digitalizada (dentro dos programas específicos); 
12. Repassar ao Diretor da Unidade Educativa, os dados cadastrais dos alunos para cadastramento e recebimento do benefício do Transporte Escolar; 
13. Encaminhar à Assessoria de Planejamento ou setor específico, dentro do prazo estabelecido, a listagem dos alunos que recebem o benefício do Transporte Escolar; 
14. Encaminhar à Assessoria de Planejamento ou setor específico, dentro do prazo estabelecido de cada mês, o Movimento Mensal de Matrícula; 
15. Encaminhar à Assessoria de Planejamento ou setor específico, a cada avaliação, a extração de dados da SERIE/ESCOLA; 
16. Manter atualizados o arquivo de Legislação e os documentos da escola, inclusive dos ex-alunos; 
17. Registrar em atas as sessões e atividades acadêmicas específicas, prestar atendimento ao público, colaborar na realização do planejamento e gestão escolar; 
18. Manter as Estatísticas da escola em dia; 
19. Organizar a formação de turmas e registro do histórico escolar dos estudantes; 
20. Controlar e organizar arquivos com registros da vida acadêmica dos estudantes; 
21. Informar e orientar o corpo docente a respeito da organização e funcionalidade de diários escolares; 
22. Realizar outras atividades correlatas com a função. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
Ensino Médio Completo/ Técnico em Secretariado Escolar e Registro Profissional/ 
Conhecimento Básico de Informática 
- Aprovação em Concurso Público. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:F91BEBE9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº031/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018. (ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SERVENTE DE 
PEDREIRO) 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 
  
TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO: SERVENTE DE PEDREIRO 
GRUPO OCUPACIONAL:  Atividades Auxiliares 
CATEGORIA FUNCIONAL: ATA-III 
CLASSES:  A e B  
REFERÊNCIAS: 1 a 15 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Executar tarefas manuais simples na construção civil sob a orientação de profissional técnico ou pedreiro. 
TAREFAS DETALHADAS: 
Escavar valas; 
- Proceder a preparação de argamassa, reboco, caiações, blocos de cimento, formas e armações de ferro para concreto e transportá-la, bem como outros materiais, até o local a ser usado; 
- colocar telhas, azulejos e ladrilhos; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; 
- Cortar pedras, armar formas para a fabricação de tubos; 
- Proceder a remoção e transporte de entulhos da obra; 
- Acatar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado; 
- Auxiliar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado; 
- Auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos; 
- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato; 

                            

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